Arraiá do Consumidor prevenido

Terça-feira, 18 de Junho, 2013 por Jose Rangel às 3:51 pm
Arraiá do Consumidor prevenido

Arraiá do Consumidor prevenido

 

O São João é uma das mais tradicionais festas nordestinas. A alegria contagia, com eventos culturais, comidas típicas e quadrilha junina. Contudo, é preciso ter cuidado e ficar atento às recomendações do Procon-PE para evitar problemas e curtir as festas juninas sem preocupações.

Comidas Típicas
- Escolha sempre um local adequado para realizar suas refeições.
- É preciso ter atenção  às condições dos alimentos para evitar problemas de saúde.
- Observe sempre a validade dos produtos industrializados.

Bebidas
- Observe a procedência e a validade do produto.
- Fique atento à embalagem, que sempre deve conter rótulo com a descrição do produto.

Show, Festas e Eventos
- Guarde anúncios e materiais de divulgação como tickets e panfletos, para comprovar, caso precise reclamar contra alguma propaganda enganosa.
- Caso não haja a realização de qualquer evento, o estabelecimento deverá devolver o valor total pago.
- Nos casos de compra virtual, se o depósito for feito em conta corrente, imprima a página e guarde-a para sua segurança.

Fogos de Artifício
- Antes de utilizar os fogos de artifício, leia atentamente às instruções contidas nos rótulos ou embalagem do produto para evitar acidentes.
- Na hora de comprar fogos, observe a Classe do produto, que deve estar obrigatoriamente exposta na embalagem:

  • Classe A (infantil), pode ser vendido para menores, mas sua queima é livre(recomendável assistência de adultos).
  • Classe B (juvenil) pode ser vendido para menores, mas sua queima é proibida em terraços, portas e janelas que tenham proximidades em vias públicas.
  • Classe C (adulto) venda proibida para menores de 18 anos.
  • Classe D (profissional) venda totalmente proibida para menores de 18 anos. Só pode ser queimado com licença prévia de autoridade competente.

Transporte Rodoviário
Passagem de ônibus- O bilhete é a comprovação da aquisição de sua viagem. É emitido em duas vias, uma ficará com a empresa e a outra com você. É importante conferir os seguintes dados:

  • Preço da passagem;
  • Número
    do bilhete e da via;
  • Origem e destino;
  • Data, horário e número de poltrona.

Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.

Cancelamento de Viagem
-
Em caso de desistência, a empresa deverá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de 6h antes da partida.
- Para comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência policial.





Impostos devem ser mostrados na nota fiscal dos produtos

Terça-feira, 11 de Junho, 2013 por Jose Rangel às 11:57 am

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Entrou em vigor ontem (10/06) a Lei Federal 12.741, que obriga os estabelecimentos comerciais de todo o Brasil a discriminar na nota fiscal ou em local visível, os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.

Na prática, a lei determina que o consumidor deve ser informado sobre o valor aproximado do total de tributos federais, estaduais e municipais, que incidem diretamente na formação dos preços de venda.

De acordo com a lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os estabelecimentos comerciais tiveram seis meses para se adaptar. Agora, cabe ao consumidor que quiser ter acesso a essa informação, cobrar. Caso a empresa não cumpra a determinação da lei, o cidadão pode denunciar ao Procon.

 

Por: José Rangel, com informações da Agência Brasil.





Dicas: Dia dos namorados

Terça-feira, 4 de Junho, 2013 por Jose Rangel às 3:30 pm
Dica: dia dos namorados

Dica: dia dos namorados

No dia 12 de Junho é comemorado o dia dos namorados, e para comemorar, muitos casais recorrem a vários tipos de passeios e presentes. Alguns tópicos foram analisados, tais como: preço, publicidade, qualidade, necessidade, pedido do presenteado entre outros. De acordo com pesquisas, a maioria das pessoas ao comprar um presente, observa primeiro a qualidade, depois a necessidade, o pedido do presenteado, preço e a publicidade, como numa escala de interesse.

Mas nesse dia, tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso facilita a comparação de preço, qualidade e praticidade do produto. Fique de olho nas dicas e orientações do Procon-PE antes de sair às compras. Entre os presentes mais almejados estão flores, perfumes, roupas, celulares, viagens, relógios, joias, bolsas e sapatos.

Dicas importantes sobre o que deve ser observado:
-Exija sempre a nota fiscal, para fins de conferência e garantia.
-Data de validade dos produtos.
-Faça pesquisas de preço, pode variar entre as lojas.
-Se a compra for pela internet, pesquise a idoneidade da empresa vendedora, tenha atenção à segurança e cuidado com ofertas de sites que apresentam preços muito abaixo do mercado. Tudo que for ofertado deverá ser cumprido.
-É fundamental alguns cuidados ao contratar pela internet, não compre por impulso, identifique o fornecedor (CNPJ, endereço físico, telefone), busque referências através do Procon e redes sociais, compare preços.
-Fique atento as condições de entrega, guarde comprovantes e exija nota fiscal.

*Acima de qualquer coisa, não deixe de aproveitar o dia, e fique atento às dicas para evitar transtornos.
Se houver dúvidas, procure o Procon-PE e nos acompanhe nas redes sociais:
Facebook: http://www.facebook.com/proconpe
Twitter: https://twitter.com/

 





Maio, mês das mães, das Noivas…

Terça-feira, 28 de Maio, 2013 por Jose Rangel às 4:02 pm

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Maio é o mês preferido das noivas, e isso não é novidade pra ninguém, para evitar as surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo, o Procon-PE orienta os futuros noivos . Até pouco tempo atrás, o sonho da maioria das meninas era o próprio casamento, idealizar como seria a cerimônia, a festa, a lua-de-mel, entre outras coisas.

Quando se fala em casamento o que vem à tona é a imagem de um evento cheio de requinte e sofisticação, onde duas pessoas se unem e comemoram junto a pessoas queridas a união. Apesar de toda modernidade do mundo atual, o casamento ainda conserva a maioria de suas tradições, entre elas o vestido branco da noiva, o buquê de flores, a festa com suas danças tradicionais e a lua-de-mel. A maioria das mulheres considera o dia do casamento o “dia mais feliz de suas vidas” e planejam com riqueza de detalhes o tão sonhado dia.

Algumas dicas de como proceder;

Contratando uma só empresa
O primeiro passo é escolher o fornecedor que vai cuidar da festa e por isso precisa ser uma empresa que possua boas referências no mercado, então informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental. Procure pessoas que já contrataram o fornecedor e busque na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Quanto menores os riscos, maiores as chances de tudo sair como o planejado.
Mesmo com a correria, é preciso que os noivos deem muita importância a esta etapa de buscar informações, já que trabalhando com uma empresa idônea as chances do não cumprimento do contrato são mínimas.

Contrato
Depois do fornecedor definido é hora de analisar com cuidado o contrato, onde tudo deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento. No documento as informações devem estar bem detalhadas, contendo dados como prazo de entrega dos serviços e produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.

A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
Optando por vários fornecedores
Nos casos em que o contrato dos serviços é feito individualmente, a noiva tem total liberdade de escolha, ou seja, o fato de um fornecedor condicionar a prestação de serviço a outro, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

• Convites
Para os convites a noiva terá que optar por uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que estará escrito no convite.

• Buffet
Quanto o Buffet é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.

• Vestido
No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, data de entrega e devolução da peça são informações importantes.

• Fotos e vídeos
É preciso que a noiva verifique se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. Qual a quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também deve estar documentado.

Tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores. Vale a pena cada conferida, para evitar transtornos maiores!

 

Fonte: Procon-GO





Suplemento Alimentar – Fique Atento

Terça-feira, 21 de Maio, 2013 por Jose Rangel às 3:27 pm

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Em busca do corpo perfeito ou ideal, ou até mesmo para obter outros benefícios à saúde, como o combate ao envelhecimento, algumas pessoas exageram no consumo de produtos comercializados como “suplementos alimentares”. A promessa de resultados mais rápidos no ganho de massa muscular, definição corporal, redução de gordura e de peso, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual vêm contribuindo para o uso abusivo dessas substâncias. No entanto, a legislação brasileira não define a categoria “suplemento alimentar”; esses produtos, quando comercializados no Brasil, podem ser classificados, por exemplo, como suplemento vitamínico e/ ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos.

Por outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente como suplemento alimentar, podem conter substâncias (medicamentos, fitoterápicos, estimulantes, hormônios, dentre outros) que não são permitidas para alimentos. Um exemplo é a substância dimethylamylamine, o DMAA, que é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento e no aumento do rendimento atlético. A Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados a essa substância, e alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, inclusive o Brasil.

Muitos dos “suplementos alimentares”, que são considerados alimentos, não cumprem com o que está sendo anunciado em seus rótulos ou publicidade, por exemplo: suplementos vitamínicos e ou minerais indicados para bronzeamento, envelhecimento ou calvície; alimentos para atletas com indicação de queimadores de gordura ou termogênicos; ou ainda, novos alimentos com a finalidade de perda de peso, controle do apetite, prevenção ou cura de doenças. Estes casos poderão ser considerados ofertas e/ou publicidade enganosas e estão sujeitos às devidas sanções.

Cabe destacar que os suplementos vitamínicos e/ ou minerais podem apresentar indicações apenas para alegações plenamente reconhecidas pela comunidade científica, como: a vitamina A é necessária para uma visão normal ou o ferro é necessário para a formação das células vermelhas do sangue. Os alimentos para atletas são produtos destinados a auxilia-los a atender suas necessidades nutricionais específicas e seu desempenho nos exercícios. Qualquer indicação alheia a essa finalidade é enganosa. Já para os novos alimentos não é aprovada qualquer alegação de propriedade funcional e ou de saúde.

Vale lembrar que outros países regulam os ditos “suplementos alimentares” de forma diferente. Assim, alguns “suplementos alimentares” produzidos em alguns países podem conter ingredientes que não são seguros para serem consumidos como alimentos ou substâncias com propriedades terapêuticas. O uso desses produtos tem sido relacionado na literatura científica a danos graves à saúde do consumidor, tais como: dependência, efeitos tóxicos no fígado, insuficiência renal, disfunções metabólicas, alterações cardíacas, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, até a morte.

CONCEITO – No Brasil, os suplementos podem ser:

1) Suplementos vitamínicos e ou minerais –  São os alimentos, compostos exclusivamente por nutrientes vitamínicos e/ou minerais, que servem para complementar a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos em que sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requiser algum suplemento. Devem conter um mínimo de 25%, e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e/ou minerais, não podendo substituir os alimentos nem serem considerados dieta exclusiva.

2) Alimentos para atletas – Os alimentos formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício também são denominados suplementos e podem ser classificados, de acordo com a finalidade a que se destinam, em: suplemento hidroeletrolítico para atletas; suplemento energético para atletas; suplemento protéico para atletas; suplemento para substituição parcial de refeições de atletas; suplemento de creatina para atletas E suplemento de cafeína para atletas.

3) Novos alimentos – São os alimentos ou substâncias sem histórico de consumo no País, ou alimentos com substâncias que já são consumidas, que, entretanto, venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos utilizados na dieta regular. Alguns exemplos de novos alimentos são: Alimento consumido por pequeno grupo de indivíduos ou durante curtos períodos de tempo, por exemplo, a palma forrageira consumida em períodos de seca; Ingrediente obtido por síntese ou a partir de fontes alimentares, cuja adição em alimentos resulte em aumento do seu consumo, por exemplo: ômega 3 proveniente do óleo de peixe, resveratrol sintético ou extraído da uva, licopeno sintético ou extraído de tomate e fitoesteróis de óleos vegetais.

4) Alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde – São os alimentos que apresentam em seus dizeres de rotulagem e/ ou material publicitário a alegação de propriedade funcional relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano, ou alegação de saúde, aquela que afirma, sugere ou implica a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.

As alegações de propriedade funcional aprovadas pela Anvisa podem ser consultadas no portal da Anvisa (link: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/wuE). Cabe destacar que até o momento não há alegação de propriedade de saúde aprovada. Ao comprar o chamado “suplemento alimentar”, o consumidor deve ficar atento a: Embalagem/Rotulagem:

Por serem alimentos, os suplementos vitamínicos e/ou minerais e os alimentos para atletas não podem conter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas em suas embalagens, sendo proibida qualquer expressão que se refira ao uso do suplemento para prevenir, aliviar ou tratar uma enfermidade. Assim, são permitidas somente informações sobre as funções normais cientificamente comprovadas das vitaminas e minerais, descrevendo o papel fisiológico desses nutrientes no organismo, por exemplo: o cálcio e a vitamina D são nutrientes necessários para a estrutura normal de ossos e dentes.

Utilizar o produto conforme a dosagem recomendada na embalagem. Além disso, sugere-se que populações mais vulneráveis, como, gestantes, mães que amamentem, crianças e portadores de doenças crônicas consumam estes produtos somente sob orientação de um médico ou de um nutricionista. Os novos alimentos devem trazer no rótulo a seguinte informação: O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças.

Finalmente, o consumidor deve ler atentamente a lista de ingredientes e a rotulagem nutricional, informações que devem constar no rótulo de alimentos, para verificar se há no produto algum componente estranho que não lhe pareça tratar-se de ingrediente alimentar ou nutriente, por exemplo: extratos de plantas; hormônios; e substâncias farmacológicas. No caso de dúvida sobre a composição de um alimento, é recomendado entrar em contato com a Anvisa pela Central de Atendimento (ligação gratuita: 0800 642 9782) para esclarecimentos.

Publicidades – Desconfie de promessas milagrosas e de ação rápida, como: “Perca 5 kg em 1 semana!”, ou de indicações de benefícios cosméticos, como redução de celulite ou de melhoras na pele. Além disso, indicações terapêuticas ou medicamentosas, como a cura de doenças e o emagrecimento rápido são proibidas. Complementarmente, o uso exclusivo de termos em língua estrangeira, bem como de imagens de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso também ajudam a identificar produtos não regularizados no Brasil. Tais exemplos de propagandas são ilegais e não são autorizadas para alimento. Neste caso, o consumidor deverá denunciar à vigilância sanitária local ou à Anvisa para apuração de irregularidades.

Fique atento à comercialização dos chamados “suplementos alimentares” via Internet, especialmente quando não há no site nenhuma identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor.

Por fim, qualquer folheto de informação ou divulgação não poderá veicular alegações de propriedade funcional ou de saúde diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa. As alegações de propriedade funcional aprovadas pela Anvisa podem ser consultadas no portal da Anvisa (link: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/wuE).

Informações gerais Os suplementos somente podem ser vendidos em unidades pré-embaladas. Não é permitida a venda fracionada.

Não consuma produtos fabricados em outros países que não possuam rótulo em português ou produtos nacionais que estejam em desacordo com as normas da Anvisa.

Consulte sobre produtos registrados no portal da Anvisa  link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Alimentos/frmConsultaAlimentos.asp Consulte sobre a regularidade de produtos isentos de registro junto ao órgão de Vigilância Sanitária onde a empresa fabricante ou importadora está situada.

Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa.

Entre em contato com a Anvisa pela Central de Atendimento (ligação gratuita: 0800 642 9782) para esclarecimentos de dúvidas sobre a composição ou classificação de um produto.

Todos os alimentos e suplementos estão sujeitos ao controle sanitário da Anvisa e dos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal. O controle sanitário se dá por meio de monitoramentos e fiscalizações decorrentes também de denúncias e de ações de outros órgãos de governo. PROVIDÊNCIAS e SUPORTE LEGAL Resolução RDC nº 27/2010. Resoluções nº 16/1999, 17/1999, 18/1999, 19/1999. Decreto-Lei nº 986/1969. Portaria SVS/MS n. 32/1998. Alerta da Anvisa. Lei 8.078/90 (CDC) art.4° caput, incisos I a III; art6°I, II, III; art 8°, art.10 e art.18. Produtos com suspeitas de irregularidades devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor.

Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br Pedidos de informação: Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 136. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações: http://www.anvisa.gov.br

 

Fonte: Portal do Consumidor





Celulares devem entrar na lista de produtos essenciais com troca imediata.

Terça-feira, 14 de Maio, 2013 por Jose Rangel às 1:47 pm

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Uma lista de produtos foi encomendada pela presidente Dilma Rousseff, constando produtos de diversos setores, que sejam caracterizados como essenciais, e de troca imediata. Celulares devem estar nessa lista, que começou a ser debatida com o mercado e setor produtivo e será divulgada sob a forma de decreto presidencial, entra em vigor a partir da assinatura da presidente. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o governo havia tentado exigir que celulares fossem trocados imediatamente em caso de defeito ou vício, apenas com uma nota técnica. Contudo, uma decisão judicial não autorizou a medida e exigiu uma regulamentação no Código de Defesa do Consumidor.

Cardozo afirma que já há um esboço prévio da lista. Apesar de não antecipar os itens, admite que diferentes setores como os de alimentos, vestuário e eletrônicos podem ser contemplados desde que atendam a dois critérios: essencialidade e existência de conflito de consumo. “A ideia é fazer uma discussão sincera, aberta, com o mercado. É necessário ter nessa lista produtos que sejam imprescindíveis para o consumidor no dia de hoje e, ao mesmo tempo, que gerem conflitos de consumo segundo os dados que temos. A partir daí e da discussão com o mercado vamos chegar a uma lista final”, explicou o ministro.

A troca imediata de um bem considerado essencial, que apresentar vícios de qualidade dentro do prazo de garantia, esbarra na resistência de empresários da indústria e do comércio, mas há também uma divisão de posições dentro do próprio governo. Enquanto o Ministério da Justiça defende uma relação ampla de produtos, refletindo os índices de reclamações dos consumidores, como sempre, tem que haver lados distintos, uma outra parte do governo avalia que é preciso analisar caso a caso e considerar especificidades de cada setor. O temor é de que haja uma adição de custos para as empresas, que precisarão investir em estoques e frete, e que isso seja repassado aos clientes, tornando ainda mais árdua a tarefa do governo de manter a inflação dentro da meta. Afinal, nem tudo é tão simples.

Foi constatado que 70% das ações julgadas nos tribunais de pequenas causas têm como objeto principal conflitos de consumo. Esse foi um dos principais motivos idealizadores do encaminhamento de um projeto de lei para fortalecimento dos Procons. No qual tem como prioridade, além de estimular a melhoria da qualidade de serviços e produtos, reduzir o número de conflitos entre fornecedores e consumidores que chegam ao judiciário. A lista para troca imediata deve ser definida em breve, mas novas punições para quem não respeitar o decreto presidencial podem demorar.





Entenda os riscos de comprar no comércio informal

Sexta-feira, 10 de Maio, 2013 por Jose Rangel às 1:53 pm





Dia das Mães: dicas para não ter prejuízo na hora de comprar o presente

Terça-feira, 7 de Maio, 2013 por Jose Rangel às 2:49 pm

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O Dia das Mães é uma data bastante celebrada no nosso País. Para o comércio, esta é a segunda data mais importante, pois as vendas aumentam de forma significativa. Por isso, para não ter problema na hora de presentear, confira algumas dicas importantes:

FORMAS DE PAGAMENTO:

- Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o valor das parcelas, percentual dos juros e o valor total das parcelas.

- O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para opção de pagamento, em dinheiro, cheque, débito em conta ou cartão de crédito (rotativo). O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a venda em cartão de crédito ou débito.

- A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, o lojista deve informar os critérios para a aceitação de cheques em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

COMPRAS POR ENCOMENDA (INTERNET, TELEFONE):

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento – O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para opção de pagamento, em dinheiro, cheque, débito em conta ou cartão de crédito (rotativo). O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a venda em cartão de crédito ou débito.

- A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, o lojista deve informar os critérios para a aceitação de cheques em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

COMPRAS POR ENCOMENDA (INTERNET, TELEFONE):

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

- No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

TROCA OU DEFEITO DE MERCADORIAS:

- A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

- Toda a compra de produtos ou contratação de serviços que você fizer, precisa ser documentada. Guarde notas fiscais, pedidos, garantias e recibos de pagamentos. Leia com atenção os contratos antes de assiná-los e exija uma cópia. Se você tiver problemas, com os serviços ou produtos, esses documentos são essenciais para eventual utilização da garantia e a solução do seu caso.

- Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS:

Vestuário
- A roupa deve ter duas etiquetas: uma indicando a composição do tecido e a outra mostrando como a peça deve ser lavada e passada;
- Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas;
- Experimente a roupa ou o calçado antes de comprar.

Eletroeletrônicos
- Os aparelhos devem ser adquiridos em lojas autorizadas, isso garante a procedência e garantia dos produtos;
- Exija a caixa lacrada ao comprar um aparelho eletrodoméstico ou eletrônico, que deve ser aberto em sua presença;
- Teste o aparelho após a abertura da caixa, solicite o manual de instrução em língua portuguesa e o certificado de garantia na hora da compra;
- Escolha produtos de qualidade comprovada para não perder seu dinheiro.

Alimentos e Cosméticos
- Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, e identificação sobre o fabricante/importador.

Obs: O PROCON-PE alerta o consumidor para ser cauteloso e evitar o superendividamento e sempre comparar os preços dos produtos.





Curso Virtual para o Jovem Consumidor

Terça-feira, 30 de Abril, 2013 por Jose Rangel às 3:36 pm
Ensino a Distância

Ensino a Distância

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) oferece a partir de junho mais um módulo do curso virtual para jovens consumidores. Entre os temas, estão questões práticas e conceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O curso será realizado de 14 de junho a 2 de agosto, com o objetivo de proporcionar aos consumidores o conhecimento dos seus direitos, praticando o exercício da cidadania. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de maio, nas sedes dos Procons estaduais ou por telefone. Ao término do curso, todos os alunos receberão um certificado.





Você conhece a lei que define os prazos de entrega dos produtos?

Quinta-feira, 25 de Abril, 2013 por Jose Rangel às 10:18 am

Em vigor desde 1° de janeiro deste ano, a Lei Estadual nº 14.823/2012 ainda é desconhecida pelos consumidores.




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