Arquivo de Abril, 2011

Compras coletivas: consumidor deve ficar atento e observar algumas dicas importantes

Terça-feira, 26 de Abril, 2011

Os sites de compra coletiva são a mais nova mania da internet. A possibilidade de comprar produtos e serviços por preços incríveis, com descontos que podem chegar a até 90%, está fazendo esse tipo de comércio crescer cada vez mais.

No entanto, assim como já disse anteriormente, comprar pela internet requer cuidados especiais. Os sites de compra coletiva possuem critérios específicos, por isso o consumidor deve ficar atento e observar algumas dicas importantes.

Fique atento à data de validade do uso das promoções. Compare preços da oferta aos originais no site da empresa. Vale a pena ligar para o fornecedor e apurar se o serviço está sendo feito de forma satisfatória.

Verifique a política de desistência da participação na compra coletiva. Caso o número mínimo de participantes não seja atendido, o comprador deve ser ressarcido pelo que pagou. A empresa deve cumprir rigorosamente com o que ofereceu e na forma que ofereceu, ou seja, não pode cobrar taxas ou praticar preços diferentes das oferecidas no site.

O cupom dever ter informações explícitas sobre condições de uso, tais como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições. Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva (o site) responderá pela recusa.

O consumidor deve ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido.

Na busca pelo menor preço, é bom desconfiar sempre de valores nos produtos ou serviços muito abaixo do mercado. E não esqueça jamais de verificar a procedência do site, observando se há telefone de contato ou endereço para eventuais dúvidas ou reclamações.

RECLAMAÇÕES – No PROCON Pernambuco ainda não há reclamações sobre esses sites de compras coletivas. Mas, caso o consumidor seja lesado, deve formalizar uma queixa no Órgão. Para mais esclarecimentos, ligue para 0800.28.21.512.

Semana Santa: dicas e orientações aos consumidores

Terça-feira, 19 de Abril, 2011

A Semana Santa é um dos períodos do ano mais rentáveis para o comércio, sobretudo para mercados públicos e supermercados. É que os produtos tradicionais da época, como pescados e ovos da Páscoa, são bem mais procurados. Também é um período que costuma movimentar as agências de turismo, que vendem mais pacotes por conta do feriadão.


 

Para evitar dor de cabeça, é importante ficar atento a algumas dicas. Seja na hora de comprar o pescado, o ovo de páscoa ou no momento de fazer as malas para curtir o feriado prolongado, o consumidor não deve jamais esquecer seus direitos.

 

 

Sim, é preciso pesquisar bastante os preços. A dica para a compra dos ovos de Páscoa é lembrar que a numeração indicada na embalagem não representa necessariamente o mesmo peso e/ou tamanho entre produtos do mesmo fabricante ou de marcas diferentes. É necessário, portanto, comparar preço, qualidade e quantidade.

 

 

Já com relação ao pescado, é preciso verificar a procedência do fornecedor, assim como o aspecto, odor e textura do alimento. Confira abaixo algumas dicas para aproveitar a Semana Santa sem problemas:

 

BARES, SHOWS, HOTÉIS E POUSADAS:

 

  • Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso precise reclamar;   
  •  Pesquisar ainda é um bom negócio! Compare os preços entre os estabelecimentos comerciais – você poderá encontrar diferenças de mais de 70%;
  • Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;
  •  Lembre-se que é terminantemente proibida a cobrança de taxa mínima de consumo;
  •  A taxa de 10% (dez por cento), a título de gorjeta, é opcional. O cliente escolhe se quer pagar ou não;
  •  Em caso de viagem, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;
  •  Meia entrada é um direito dos estudantes, idosos (a partir dos 60 anos de idade) e professores. Exija!
  • Em hipótese de cancelamento de show, os valores pagos deverão ser restituídos;
  • Fique atento: se o estabelecimento comercial oferece estacionamento, este é responsável pela segurança e integridade de seu veículo. Portanto, guarde o ticket de pagamento.

PESCADOS E CONSERVAS:

  • Ao adquirir pescados ou frutos do mar, procure conhecer a procedência do fornecedor, verificar o aspecto, odor e textura do alimento;
  • Em caso de produtos conservados, verifique a validade e conservação. Evite produtos com embalagens amassadas ou enferrujadas.

OVOS DE PÁSCOA:

  • Verificar a existência de furos ou amassados nas embalagens, que podem comprometer a conservação do produto;
  • Fique atento se no rótulo há o selo do Inmetro;
  • No rótulo deve conter as informações obrigatórias, tais como: denominação de venda, data de validade, nome e endereço do fabricante, informação nutricional e se o produto contém glutén;
  • Nada de confundir ovo de páscoa light (pouco açúcar) com diet (sem açúcar, destinado a pessoas diabéticas.

TRANSPORTES:

  • Em viagens interestaduais, as empresas de ônibus devem reservar pelo menos duas vagas gratuitas para idosos a partir de 65 anos de idade, e com renda de até 2 salários mínimos. Excedendo as duas vagas, aos demais idosos deve ser aplicado um abatimento de 50%;
  • Em caso de desistência da viagem, você tem direito ao reembolso, desde que informe a empresa no prazo máximo de três horas antes da partida.
  • Verifique o limite de bagagem que pode ser transportada gratuitamente. Em casos que exceder este limite, a empresa poderá cobrar uma taxa de 0,5% por cada kg excedente.

Fonte: Procon-PE

 

Compras pela internet: comércio online exige cuidados

Sexta-feira, 1 de Abril, 2011

Crédito: Elio Rizzo/Esp. CB/D.A Press

Praticidade, comodidade e diversidade. Essas são algumas das características que vêm levando milhares de consumidores a aderir às compras pela internet. Com a correria do dia a dia, a facilidade de comprar sem sair de casa é uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros.

Comprar nas lojas virtuais tem inúmeras vantagens. Além do preço, que muitas vezes está bem mais em conta que na loja física, a variedade de produtos possibilita ao consumidor, navegar por diferentes lojas sem sair de casa. Em poucos “cliques”, o produto será entregue na porta de sua casa em alguns dias.

Contudo, é preciso ter muito cuidado na hora de comprar pela web. Por se tratar de um comércio virtual, é preciso observar se a loja ou o fornecedor realmente existe. Confiar 100% no vendedor virtual pode levar o consumidor a ser vítima de golpes.

Neste post de estreia do blog De Olho no Código, que será atualizado todas as terças-feiras no site diariodepernambuco.com.br, reunimos algumas orientações que devem ser seguidas pelo consumidor antes de aderir às “tentações” do comércio virtual:

1º A primeira dica é verificar se a loja ou fornecedor possui CNPJ, razão social, endereço e telefone fixo. Como prevenir é sempre melhor, peça referências a amigos e pesquise sobre a empresa em sites com comentários de usuários, como o

2º Fique atento aos prazos para entrega do produto. Se possível, acompanhe as etapas da compra – alguns sites permitem esse acompanhamento. Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais antes de fechar a compra;

3º O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem direito a desistir da compra no prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto;

4º Guarde e imprima todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Guarde também os e-mails trocados com o fornecedor que comprovem todas as transações da compra. Exija nota fiscal sempre, já que isso pode ser uma garantia de que o produto não é roubado e também servirá na hipótese de reclamação, além da garantia contra defeitos no produto e eventual troca;

5º A última dica é evitar a todo custo usar computadores públicos (como os de lan houses) na hora de fechar uma compra, pois as máquinas podem estar infetadas com algum programa malicioso. Prefira o seu computador pessoal ou mesmo de sua empresa (caso seja permitido).

Em breve, darei dicas sobre os cuidados que os consumidores devem ter com uma nova mania brasileira, os sites de compra coletiva. Aguardem!