Novas regras dos cartões de crédito entram em vigor amanhã
Terça-feira, 31 de Maio, 2011
A partir de amanhã (1º) entram em vigor as novas regras para o uso do cartão de crédito no Brasil. Entre as principais mudanças está o aumento da porcentagem de pagamento mínimo, que de 10% passará a 15% (a partir de dezembro, este valor vai aumentar para 20%). Esse pacote de medidas, segundo o Banco Central, visa coibir o superendividamento dos consumidores.
As novas regras vão simplificar e diminuir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito, o que permitirá identificar melhor serviços cobrados e facilitará a comparação entre as taxas dos bancos. Hoje são cobradas quase 80 taxas. Com a nova regra, serão cobradas apenas cinco tarifas.
Outra medida positiva é o cancelamento imediato do cartão. Caso o consumidor solicite o mesmo à operadora, a empresa deverá efetuar o cancelamento sem pestanejar. Mas o cliente deverá quitar o saldo devedor.
As novas regras valem para os novos cartões, emitidos a partir desta quarta-feira, 1º de junho. Para os cartões já emitidos, as empresas têm um ano para se adaptar.
Portanto, consumidor, fique atento a estas mudanças. Caso as operadoras de cartão de crédito não as cumpram, denuncie ao Procon mais próximo de sua casa.
Confira as mudanças:
Mínimo — O pagamento mínimo passa a ser de 15% do valor da fatura. Hoje, é de 10%. A partir de dezembro, o mínimo sobe para 20%.
- O objetivo é contribuir para a redução do endividamento.
Tarifas — Só cinco tarifas poderão ser cobradas, a partir de 1º de junho, de cartões básicos e diferenciados:
- Anuidade;
- Emissão de 2ª via;
- Saque de dinheiro;
- Uso do cartão para pagamento de contas;
- Em caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito;
- Tabela com tarifas cobradas pelos cartões deverá ser divulgada nas agências bancárias e na Internet, facilitando a comparação;
Informações — Todas as faturas devem conter as seguintes informações:
- O limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação feita pelo cliente com o cartão de crédito;
- Despesas feitas, identificando-se os parcelamentos;
- Operações de crédito contratadas e seus valores;
- Encargos, incluindo os cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
Extrato — O extrato anual de tarifas terá informações sobre juros e encargos de todas as operações do cliente relativas ao ano anterior.
- Os bancos terão que cancelar imediatamente o cartão de crédito assim que o cliente pedir. O consumidor é obrigado a pagar as parcelas restantes.
Tipos — Os bancos poderão oferecer apenas dois tipos de cartões: básico e diferenciado.
- O modelo básico será oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas e deverá ser usado para pagamentos de compras e parcelamento. Não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens;
- O cartão diferenciado pode ficar atrelado a programas de benefícios, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de prêmio.
Anuidade — No cartão de crédito básico, valor deverá ser necessariamente menor que o do produto diferenciado.





