Arquivo de Julho, 2011

Preços dos produtos no comércio devem estar visíveis ao consumidor

Terça-feira, 26 de Julho, 2011

 

É constante casos de consumidores que entram numa loja para perguntar o preço do produto da vitrine porque essa informação não estava disponível ou visível. As vezes, chegam a levar o produto ao caixa para efetuar o pagamento sem ao menos saber quanto ele vale.

É comum também encontrar em vitrines de lojas preços reduzidos de produtos em destaque, e, bem lá no cantinho, onde quem só tem uma ótima visão pode enxergar, está o valor real do produto. Essa prática esconde que aquele preço, na verdade, é o valor de uma das suas parcelas.

O que muitos consumidores não sabem é que por lei, todos os estabelecimentos comerciais devem afixar de maneira visível, os preços em todos os produtos a venda. Além de ter de informar sobre as características, qualidade, preço, prazo, garantia, juros praticados e forma de pagamento da mercadoria.

A Lei Federal nº 10.962, conhecida como a Lei de Precificação foi sancionada em 2004, e dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. A lei determina que o comércio exponha nos produtos comercializados e em suas vitrines, o preço em caracteres legíveis.

A lei permite até que as lojas troquem as etiquetas por aparelhos de leitura ótica de código de barra. No entanto, se o equipamento apresentar falhas, ou estiver distante do local de venda e de difícil acesso, o consumidor pode reclamar.

De acordo com a lei os fornecedores devem ainda, informar as formas de pagamento (se pode ser à vista ou parcelado) e mostrar o preço de produto ou serviço em seu valor total à prazo. Nos caos de parcelamento, deverão constar as seguintes informações: o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

Outro problema que ocorre bastante é encontrar o preço diferente na hora do pagamento. O cliente que achar etiquetas de diferentes preços para o mesmo produto que possui as mesmas características, deve se dirigir ao caixa, e efetuar o pagamento da etiqueta de valor mais baixo.

Alguns estabelecimentos ainda descumprem a lei, desrespeitando o consumidor, que muitas vezes se sente lesado ou constrangido em ter que entrar na loja só para perguntar o preço.

Denuncie ao PROCON caso o estabelecimento não esteja cumprindo a lei da precificação. O telefone é 0800-28-21-512.

Fonte: Lei Federal da precificação 10.962/04 e Decreto 5902/06

Telefonia: serviço essencial que vem causando muitos problemas aos consumidores de todo Brasil

Quarta-feira, 20 de Julho, 2011

 

Entra ano e sai ano e as empresas de telefonia fixa e móvel, concessionárias de um serviço público essencial, estão entre os fornecedores mais reclamados nos Procons de todo País. É certo que os brasileiros estão cada vez mais utilizando o serviço de telefonia, principalmente móvel. Mas esse aumento da demanda não justifica o número de reclamações, pois as empresas deveriam melhorar a qualidade do serviço, já que estão a cada ano ganhando mais clientes.
 
Uma pesquisa realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel no último mês de maio mostra que o número de celulares no país ultrapassou a marca de 215 milhões. Ou seja: são 115 aparelhos para cada 100 habitantes. Esse número reflete o perfil dos consumidores brasileiros, que estão adquirindo mais aparelhos e consequentemente, utilizando os serviços de mais operadoras.
 
E as reclamações? Só aumentam.  De acordo com uma pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, órgão do Ministério da Justiça, as companhias telefônicas foram as primeiras da lista de queixas em 14 de 23 Estados e no DF, lugares onde o levantamento foi feito.
 
Em Pernambuco, só no ano passado as empresas estiveram presentes no ranking de reclamações todos os meses. Foram no total, 1125 reclamações registradas no Órgão na área de telefonia fixa e móvel. No primeiro semestre de 2011, as quatro principais empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no Estado (Oi, Tim, Claro, e Embratel) estão presentes no ranking das 30 empresas mais reclamadas do período. Juntas, elas somam 530 queixas.
 
As principais queixas na área de telefonia fixa e móvel são: Cobrança indevida/ abusiva, Serviço não fornecido (entrega/ instalação/ contrato/ não cumprimento da oferta), Contrato – rescisão/ alteração unilateral, Vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio), Garantia – descumprimento, prazo.
 
Dados Anatel mostram que em comparação ao primeiro trimestre de 2010 com o primeiro trimestre deste ano, o número de reclamações contra cobranças indevidas e abusivas, principal problema nos Procons de todo Brasil, cresceu de 64 mil para 87 mil. Passaram de 36% para 43% do total de queixas.
 
As empresas de telefonia deveriam dar exemplo na área de telecomunicações, não só para terem suas vendas garantidas, mas por se tratarem de empresas criadas com o objetivo de facilitar a comunicação entre as pessoas.

Veja o que fazer se o seu nome for parar no SPC indevidamente

Sexta-feira, 15 de Julho, 2011

 

A facilidade do acesso ao crédito e a publicidade ostensiva dos fornecedores para que o cidadão adquira bens de consumo vem fazendo com que os brasileiros consumam cada vez mais. O aumento do consumo acaba resultando muitas vezes no Superendividamento, e, pagar todas as dívidas torna-se uma tarefa complicada.

É assim que muitas pessoas acabam tendo o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Ficar com o nome “sujo” é um transtorno para qualquer cidadão. Mas e quando você se esforça para quitar todas as dívidas e mesmo assim seu nome vai para no SPC indevidamente?

Veja o que aconteceu com um consumidor que procurou o PROCON esta semana e saiba como proceder, caso seu nome seja negativado indevidamente:

O consumidor J.C.S, realizou um empréstimo consignado, descontado em folha, no valor de R$ 3.119,40 em novembro de 2009, o qual financiou em 60 parcelas de R$52,00. Entretanto, em junho de 2011, constatou que seu nome foi incluso de maneira indevida no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, alegando a empresa de financiamento que o consumidor não havia pago algumas parcelas do empréstimo. Ocorre que, o débito vem sendo pago devidamente, uma vez que é retirado da sua conta corrente automaticamente o valor das parcelas, fato que é comprovado nos extratos bancários.

O que fazer:

O consumidor deve abrir uma reclamação no PROCON e exigir que a empresa retire imediatamente o seu nome no SPC. Caso ele tenha sofrido algum dano moral ou material, como um transtorno ou constrangimento com esse fato, por exemplo, não ter conseguido adquirir algum produto ou serviço em decorrência do nome sujo, ou ter sido impedido de participar de seleção de emprego, ele poderá acionar a justiça e pedir danos morais.

Fonte: PROCON-PE

Parceria para fiscalizar planos de saúde em Pernambuco

Terça-feira, 12 de Julho, 2011

O PROCON Pernambuco e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram na tarde de ontem (11/07), um convênio de cooperação técnica. O objetivo da parceria é realizar fiscalizações conjuntas para identificar os principais problemas do mercado de planos de saúde em Pernambuco. Além de verificar as principais demandas, o convênio vai permitir que os integrantes dos órgãos de defesa do consumidor do Estado sejam qualificados sobre a atualização da legislação dos planos de saúde.

Para selar o início da parceria, foi realizada na tarde de ontem, uma oficina de capacitação para integrantes dos Procons de todo estado e entidades de defesa do consumidor. Técnicos da ANS ministraram uma palestra sobre a Resolução Normativa n° 252, que estabelece novas regras para a portabilidade de carências dos planos de saúde.

RECLAMAÇÕES – Em Pernambuco, a área vem sendo bastante reclamada nos Procons. Os principais problemas causados pelas operadoras são: não cobertura de procedimento; alteração do contrato; reajuste por alteração de faixa etária; reajuste anual com percentual elevado; abrangência/reembolso. Só de janeiro a junho deste ano, foram registradas 181 reclamações contra planos de saúde nos Procons do Estado.

PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS – Os médicos pretendem fazer mais uma paralisação em todo país. A categoria briga pelo reajuste dos honorários pagos pelas operadoras de planos de saúde e vão se reunir hoje a noite, em assembleia na Sociedade de Medicina de Pernambuco, no bairro da Boa Vista. Com isso os cerca de 1,2 milhão de usuários dos planos em Pernambuco poderão ficar sem atendimento de algumas especialidades.

Essa briga entre médicos e operadoras de planos de saúde não pode prejudicar o principal interessado: o consumidor. O produto que está em questão, tem muito mais valor que os honorários pagos aos médicos. É a vida. A saúde e o bem estar de uma população que já paga caro pra ter no setor privado, um serviço que deveria ser oferecido com qualidade pelo poder público.

Dessa forma, as operadoras dos planos não podem deixar o consumidor sem atendimento por conta da paralisação dos médicos. Os planos devem oferecer uma alternativa para que nenhum usuário seja prejudicado.

SERVIÇO – Os consumidores pernambucanos que forem lesados por não conseguir atendimento durante a paralisação dos médicos devem denunciar à ANS e ao Procon. O telefone da ANS em Pernambuco é 3216-2111. O PROCON atende no 0800-28-21-512.

Dicas para quem vai viajar neste mês de férias

Terça-feira, 5 de Julho, 2011

 

 

Julho é um mês de férias escolares, por isso muitos pais também tiram férias nesse período para viajar com os filhos. Pacotes turísticos, passagens, reserva em hotel, todos esses detalhes devem ser tratados com bastante cuidado e atenção. É importante ficar atento para que nenhum contratempo atrapalhe a programação da família antes, durante e depois da viagem.

Por isso, hoje vou dar algumas dicas para quem vai viajar neste mês de férias. Os cuidados vão desde a reserva do pacote até a utilização do serviço.

Veja como se proteger e boa viagem!

PACOTES TURÍSTICOS

Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur e consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.

Verifique junto ao PROCON e à Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) se existe alguma queixa ou denúncia registrada contra a agência.

Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem de cumprir tudo o que prometeu nos anúncios.

Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.

Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas tradicionais.

Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça:

• o documento de confirmação de reserva do hotel;

• nota de débito ou recibo da fatura do hotel;

• passagens com assento marcado;

• etiquetas de bagagem personalizadas;

• roteiro de viagem; e

• uma cópia da programação.

Deixe seu número de telefone ou email para você ser localizado se surgir algum problema.

Lembre-se de examinar cuidadosamente o contrato celebrado entre você e a agência.

Se surgir algum problema, como propaganda enganosa, má qualidade nos serviços prestados, etc., tente resolver o problema com a própria agência.

Você poderá:

• exigir outro pacote que corresponda ao contratado;

• anular ou rescindir o contrato;

• enviar uma reclamação por escrito pedindo que restituam seu prejuízo. Se não tiver sucesso procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.

HOTÉIS

Preços

Os preços das diárias deverão estar em local visível nas portarias ou recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes.

Os apartamentos, quartos e suítes deverão ter a relação dos preços dos produtos e serviços oferecidos, inclusive os do frigobar.

Cancelamento de reserva

Se você fizer reserva em um hotel e verificar que as condições contratadas não foram atendidas ou que as instalações forem inadequadas, você poderá:

• exigir o cumprimento das condições ajustadas;

• aceitar outro produto ou serviço que estejam de acordo com o que você solicitou;

• cancelar a reserva com direito à restituição do valor pago.

Se você não puder comparecer ao hotel na data reservada, cancele a reserva com antecedência.

Furto ou roubo de pertences

O hotel é responsável pelo furto ou roubo dos pertences de seus hóspedes.

Dinheiro, jóias e outros objetos de valor devem ser guardados no cofre do hotel.

Os cartazes com dizeres “Não nos responsabilizamos por objetos deixados nos quartos ou veículos no estacionamento do hotel” não isenta a responsabilidade do estabelecimento.

TRANSPORTE AÉREO

Apresentação no aeroporto

Atenção! Compareça pelo menos 30 minutos antes da partida em voos nacionais e uma hora no caso de voos internacionais.

Overbooking, atraso ou cancelamento de voo

Na hipótese de Overbooking (venda de passagem acima da capacidade do avião), atraso ou cancelamento de voo, o passageiro terá direito a embarcar no voo seguinte, da mesma companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino.

Durante o período de espera, a companhia aérea terá que disponibilizar:

  • Até 1 hora de espera – Comunicação imediata (telefone ou internet);
  • Até 2 horas de espera – Alimentação adequada;
  • Até 4 horas de espera – Acomodação em espaço interno do aeroporto ou hospedagem quando necessário.

A empresa aérea deve informar, inclusive por escrito, os direitos que o passageiro tem e os motivos do atraso ou cancelamento ou overbooking. Esse comprovante poderá ser usado em pedidos de indenização.

Bagagem

Você tem direito a trinta quilos de bagagem na primeira classe e a vinte e três quilos nas demais.

Se passar desse limite, a companhia cobrará um valor equivalente a 1% da tarifa básica, por quilo. Nas linhas aéreas regionais esse valor pode chegar a 2%, conforme o tipo da aeronave.

Extravio, dano ou furto de bagagem

Se quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não encontrá-la, se estiver danificada ou violada, procure o balcão da companhia e informe o ocorrido.

Você irá preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, ainda na área de desembarque e será indenizado no caso de extravio, furto ou avaria.

Atenção! Descreva todos os bens e pertences detalhadamente. O valor da indenização será correspondente ao valor declarado.

Sua bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá indenizar os pertences que foram declarados.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Nos estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

Passagem de ônibus

O bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você.

Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados:

• preço da passagem;

• número do bilhete e da via;

• origem e destino;

• data, horário e número da poltrona.

Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.

Cancelamento de viagem

Em caso de desistência a empresa deverá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.

Em caso de acidente

As empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos passageiros, em caso de acidente, indenizando o passageiro sempre que devido.

Tarifas

As tarifas das passagens intermunicipais e interestaduais são definidas pelo Departamento de Estradas e Rodagens – DER-PE. O preço pode variar em trechos iguais de acordo com a qualidade dos serviços prestados.

Bagagens

Nas linhas interestaduais e intermunicipais, você pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos.

Os embrulhos não podem comprometer a segurança e nem o conforto dos passageiros.

Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.

Se a bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve comunicar o fato à empresa no término da viagem, que deverá indenizá-lo;

Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de 30 dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.

Superlotação

Se o bilhete foi comprado antecipadamente, com lugar numerado e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir ser embarcado em outro horário.

ALUGUEL DE CARRO

Ao alugar um carro não assine notas ou faturas em branco.

Se a empresa fizer essa exigência denuncie o fato, imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor.

Em geral, as locadoras pedem que o carro seja devolvido com tanque cheio.

Reserve com antecedência o veículo que deseja usar.

Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos.

Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo, registrando qualquer avaria.

Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique à locadora.

No caso de problemas mecânicos, entre em contato com a locadora e peça a troca do veículo.

TÁXI

O serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras Municipais, que concedem a exploração do serviço.

A instalação do taxímetro, para medir a quilometragem rodada, é obrigatória nos municípios com mais de 100.000 habitantes.

O taxista não pode estabelecer o valor do percurso, este deverá ser aferido pelo taxímetro.

O taxista não pode rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife.

Anote o número do termo de permissão do taxista que deverá está visível aos usuários para qualquer reclamação.

Os Institutos de Pesos e Medidas (IPEM) são responsáveis pela verificação e fiscalização dos taxímetros.

Fonte: PROCON-PE