
Julho é um mês de férias escolares, por isso muitos pais também tiram férias nesse período para viajar com os filhos. Pacotes turísticos, passagens, reserva em hotel, todos esses detalhes devem ser tratados com bastante cuidado e atenção. É importante ficar atento para que nenhum contratempo atrapalhe a programação da família antes, durante e depois da viagem.
Por isso, hoje vou dar algumas dicas para quem vai viajar neste mês de férias. Os cuidados vão desde a reserva do pacote até a utilização do serviço.
Veja como se proteger e boa viagem!
PACOTES TURÍSTICOS
Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur e consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.
Verifique junto ao PROCON e à Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) se existe alguma queixa ou denúncia registrada contra a agência.
Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem de cumprir tudo o que prometeu nos anúncios.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.
Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas tradicionais.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça:
• o documento de confirmação de reserva do hotel;
• nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
• passagens com assento marcado;
• etiquetas de bagagem personalizadas;
• roteiro de viagem; e
• uma cópia da programação.
Deixe seu número de telefone ou email para você ser localizado se surgir algum problema.
Lembre-se de examinar cuidadosamente o contrato celebrado entre você e a agência.
Se surgir algum problema, como propaganda enganosa, má qualidade nos serviços prestados, etc., tente resolver o problema com a própria agência.
Você poderá:
• exigir outro pacote que corresponda ao contratado;
• anular ou rescindir o contrato;
• enviar uma reclamação por escrito pedindo que restituam seu prejuízo. Se não tiver sucesso procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.
HOTÉIS
Preços
Os preços das diárias deverão estar em local visível nas portarias ou recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes.
Os apartamentos, quartos e suítes deverão ter a relação dos preços dos produtos e serviços oferecidos, inclusive os do frigobar.
Cancelamento de reserva
Se você fizer reserva em um hotel e verificar que as condições contratadas não foram atendidas ou que as instalações forem inadequadas, você poderá:
• exigir o cumprimento das condições ajustadas;
• aceitar outro produto ou serviço que estejam de acordo com o que você solicitou;
• cancelar a reserva com direito à restituição do valor pago.
Se você não puder comparecer ao hotel na data reservada, cancele a reserva com antecedência.
Furto ou roubo de pertences
O hotel é responsável pelo furto ou roubo dos pertences de seus hóspedes.
Dinheiro, jóias e outros objetos de valor devem ser guardados no cofre do hotel.
Os cartazes com dizeres “Não nos responsabilizamos por objetos deixados nos quartos ou veículos no estacionamento do hotel” não isenta a responsabilidade do estabelecimento.
TRANSPORTE AÉREO
Apresentação no aeroporto
Atenção! Compareça pelo menos 30 minutos antes da partida em voos nacionais e uma hora no caso de voos internacionais.
Overbooking, atraso ou cancelamento de voo
Na hipótese de Overbooking (venda de passagem acima da capacidade do avião), atraso ou cancelamento de voo, o passageiro terá direito a embarcar no voo seguinte, da mesma companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino.
Durante o período de espera, a companhia aérea terá que disponibilizar:
- Até 1 hora de espera – Comunicação imediata (telefone ou internet);
- Até 2 horas de espera – Alimentação adequada;
- Até 4 horas de espera – Acomodação em espaço interno do aeroporto ou hospedagem quando necessário.
A empresa aérea deve informar, inclusive por escrito, os direitos que o passageiro tem e os motivos do atraso ou cancelamento ou overbooking. Esse comprovante poderá ser usado em pedidos de indenização.
Bagagem
Você tem direito a trinta quilos de bagagem na primeira classe e a vinte e três quilos nas demais.
Se passar desse limite, a companhia cobrará um valor equivalente a 1% da tarifa básica, por quilo. Nas linhas aéreas regionais esse valor pode chegar a 2%, conforme o tipo da aeronave.
Extravio, dano ou furto de bagagem
Se quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não encontrá-la, se estiver danificada ou violada, procure o balcão da companhia e informe o ocorrido.
Você irá preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, ainda na área de desembarque e será indenizado no caso de extravio, furto ou avaria.
Atenção! Descreva todos os bens e pertences detalhadamente. O valor da indenização será correspondente ao valor declarado.
Sua bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá indenizar os pertences que foram declarados.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Nos estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.
Passagem de ônibus
O bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você.
Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados:
• preço da passagem;
• número do bilhete e da via;
• origem e destino;
• data, horário e número da poltrona.
Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.
Cancelamento de viagem
Em caso de desistência a empresa deverá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.
Em caso de acidente
As empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos passageiros, em caso de acidente, indenizando o passageiro sempre que devido.
Tarifas
As tarifas das passagens intermunicipais e interestaduais são definidas pelo Departamento de Estradas e Rodagens – DER-PE. O preço pode variar em trechos iguais de acordo com a qualidade dos serviços prestados.
Bagagens
Nas linhas interestaduais e intermunicipais, você pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos.
Os embrulhos não podem comprometer a segurança e nem o conforto dos passageiros.
Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.
Se a bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve comunicar o fato à empresa no término da viagem, que deverá indenizá-lo;
Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de 30 dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.
Superlotação
Se o bilhete foi comprado antecipadamente, com lugar numerado e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir ser embarcado em outro horário.
ALUGUEL DE CARRO
Ao alugar um carro não assine notas ou faturas em branco.
Se a empresa fizer essa exigência denuncie o fato, imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor.
Em geral, as locadoras pedem que o carro seja devolvido com tanque cheio.
Reserve com antecedência o veículo que deseja usar.
Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos.
Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo, registrando qualquer avaria.
Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique à locadora.
No caso de problemas mecânicos, entre em contato com a locadora e peça a troca do veículo.
TÁXI
O serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras Municipais, que concedem a exploração do serviço.
A instalação do taxímetro, para medir a quilometragem rodada, é obrigatória nos municípios com mais de 100.000 habitantes.
O taxista não pode estabelecer o valor do percurso, este deverá ser aferido pelo taxímetro.
O taxista não pode rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife.
Anote o número do termo de permissão do taxista que deverá está visível aos usuários para qualquer reclamação.
Os Institutos de Pesos e Medidas (IPEM) são responsáveis pela verificação e fiscalização dos taxímetros.
Fonte: PROCON-PE