Arquivo de Setembro, 2011

Consumidor, fique atento aos crimes contra o consumo!

Quinta-feira, 29 de Setembro, 2011

 

Pesquisas realizadas por diversos institutos no Brasil mostram que 80% dos brasileiros que têm cartão de crédito, optam por esta forma de pagamento. É uma ótima opção para quem não se sente seguro em sair com dinheiro no bolso. Mas o aumento de consumo por esta forma, também pode trazer grandes prejuízos aos consumidores. Um deles é a clonagem.

Não existe um lugar específico ou hora exata para um fraudador fazer uma vítima, muito menos um grupo de risco. Todos estão vulneráveis a tal golpe. As quadrilhas usam de diversas maneiras para clonar cartões sem que os consumidores percebam. Entre elas, máquinas de cartão semelhantes às originais, câmeras escondidas em terminais de caixas e até mesmo uma simples ligação, onde os bandidos se passam pela empresa e pedem todos os dados da vítima. A grande surpresa vem na fatura ou no extrato: valores absurdos sendo cobrados, sem o conhecimento do usuário.

O avanço da tecnologia prejudica não só ao consumidor, como também aos comerciantes. Cresceu o número de cartões de crédito e bancário clonados, mas não podemos deixar de falar dos cheques, que também são alvo dos fraudadores. Com máquinas que produzem papéis e impressões semelhantes as dos talões de cheques, os comerciantes recebem esses cheques sem perceber o golpe.

Para aprender a se prevenir desses golpes, comerciantes e consumidores devem ficar atentos a algumas dicas importantes: 

1 – Não forneça seus dados pessoais.

2 – Não dê os dados ou senha do seu cartão, tampouco senha de internet a ninguém para compra via telefone.

3 – Não confie em outras pessoas para fazer a busca de talonários de cheques.

4 – Sempre que passar um cheque coloque o nome do favorecido e cruze-o.

5 – Jamais entregue um cheque em branco.

6 – Não aceite ajuda de pessoas ao usar caixas eletrônicos.

7 – Só compre pela internet a empresas de confiança, que são consideradas sérias e idôneas. Dê preferência a fazer quitação através de boleto, e não de fornecimento dos dados do cartão.

8 – Nunca entregue cópia de sua declaração de renda ou imposto de renda para empresas não conhecidas.

DENÚNCIA – Se você for vítima de clonagem de cheques ou cartões de crédito, procure imediatamente a Delegacia de Repressão ao Estelionato e faça um Boletim de Ocorrência. De posse do B.O, entre em contato com o banco e a administradora do cartão de crédito para informar o golpe e sustar os cheques ou cancelar o cartão de crédito.

Atenção: o consumidor lesado não pode ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar o roubo ou furto à administradora. O comerciante pode responder ainda, por não ter conferido os documentos e assinatura do comprador.

Greve dos Correios e Bancos: veja orientações para pagar suas contas

Terça-feira, 27 de Setembro, 2011

 

A greve dos Correios completa amanhã (28/09) 15 dias. Para piorar a situação da população, os Bancários também estão em greve a partir de hoje, 27/09.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON-PE recomenda que os consumidores entrem em contato com as empresas antes do vencimento da fatura e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento.

As empresas devem disponibilizar outras formas de pagamento como internet, débito em conta, código de barras, sede da empresa ou casas lotéricas.

Caso o fornecedor não ofereça outros meios para o cidadão realizar o pagamento das contas, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação contra a empresa no PROCON.

BOLETOS – Vale ressaltar que a emissão de boleto não pode ser cobrada, de acordo com norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança de boletos é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, pois as despesas relacionadas à produção da fatura não podem ser repassadas para os consumidores.

Comprar automóvel exige cuidados do consumidor

Quarta-feira, 21 de Setembro, 2011

 

O mercado de automóveis anda cada vez mais aquecido no Brasil. O poder de consumo dos brasileiros aumentou e as empresas estão oferecendo condições de pagamento cada vez mais acessíveis aos consumidores.

No entanto, é preciso ficar atento a algumas dicas antes de adquirir um carro novo. O primeiro passo é saber se a concessionária e o banco financiador são confiáveis. Ficar atento ao valor das parcelas, os juros inseridos e o valor final do produto também é importante.

Confira abaixo mais dicas:

- Peça indicações de empresas do ramo a conhecidos. Verifique se no PROCON há reclamações contra a empresa (montadora/concessionárias);

- Se após a compra do carro zero, o veículo apresentar problemas, o consumidor deve se dirigir à loja para exigir reparação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal de qualquer produto é de 90 dias.

- O fornecedor tem até de 30 dias para solucionar o problema do veículo. Se não houver solução do caso, o consumidor pode procurar o PROCON para formalizar uma reclamação.

- O consumidor tem direito a: exigir a devolução do dinheiro, a substituição do produto por outro ou mesmo o abatimento proporcional do preço.

CARROS USADOS e SEMI-NOVOS – Na compra dos carros usados ou semi-novos, é importante relacionar na nota fiscal as reais condições do veículo, por exemplo, se houve substituição de peças do motor, avarias de pintura, a realização de manutenções obrigatórias e facultativas, relativas à troca de óleos e fluídos, bateria, correias, fusíveis, entre outros. É importante ainda, conferir toda a documentação do carro junto ao Detran, pois pode haver pendências, como o não pagamento de multas e alienação.

CDC: 21 anos de conquistas e desafios para as relações de consumo

Terça-feira, 13 de Setembro, 2011

Há 21 anos, as relações de consumo passaram a ficar mais justas para todas as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem ou utilizam produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para os consumidores. Surgia em 11 de setembro de 1990 a Lei n°8.078, denominada de Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma lei que, com o passar dos anos, foi evoluindo e se adaptando às novas formas de consumo. Da compra presencial no estabelecimento comercial à aquisição de um produto na internet, o consumidor ganhou um aliado contra a má fé dos fornecedores.

É certo que o Código de Defesa do Consumidor teve avanços significativos ao longo desses 21 anos. Mas muita coisa precisa melhorar em defesa dos consumidores brasileiros.

Especialistas na área de Direito do Consumidor concordam que, em vários pontos, o CDC precisa melhorar. A questão da troca, por exemplo. Não é garantida a operação nos casos de desistência ou compra por engano. Hoje, o consumidor só tem direito a trocar a mercadoria quando há defeito. E ainda assim, quando defeituoso, o produto só pode ser encaminhado direto para assistência técnica do fabricante, não existindo um prazo mínimo para troca ser efetuada na loja. Isso é especificado no artigo 18 do CDC.

Apesar de o Código ainda precisar evoluir em alguns aspectos, a Lei representa um grande avanço para sociedade. O CDC trouxe sim, ao longo desses anos, avanços significativos para a proteção das relações de consumo. Antes, não havia normas que protegessem o consumidor. Hoje, as empresas vêm se mostrando mais cautelosas e preocupadas em não lesar o consumidor.

Vale ressaltar ainda a atuação mais assídua dos órgãos e entidades de defesa do consumidor, que é de fundamental importância – tanto para o respeito da Lei por parte das empresas quanto pela conscientização da sociedade.

População consciente

A população vem se mostrando cada vez mais consciente nas relações de consumo, buscando se informar, exigindo seus direitos e procurando os órgãos de defesa do consumidor. Isso se reflete nos números de atendimento do Procon Pernambuco, que aumentam a cada ano. Em 2007, no início da atual gestão, por exemplo, eram atendidas 300 pessoas por mês. Em 2011, esse número chega a quase 2 mil atendimentos mensais.

É certo que as atuais discussões para mudanças no CDC deverão melhorar ainda mais a proteção do consumidor. Fica para todos nós, consumidores, e representantes dos órgãos de defesa do consumidor, a expectativa que a Lei defenda cada vez mais o consumidor.

Debate para discutir mudanças no Código de Defesa do Consumidor acontece no Recife

Terça-feira, 6 de Setembro, 2011

 

O Procon Pernambuco e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC promoveram na noite desta segunda- feira (5) um debate para discutir propostas de alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O evento foi realizado no Teatro Boa Vista, na Faculdade Salesiana do Nordeste – Fasne, e contou com a presença de representantes dos Procons municipais e estaduais de Pernambuco e da Paraíba, órgãos de defesa do consumidor, empresas, autoridades políticas, juristas do Senado Federal e representantes do DPDC.

A mesa foi composta por representantes do Procon Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil (seccional Pernambuco) – OAB-PE, Ministério Público de Pernambuco – MPPE, Comissão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Defensoria Pública de Pernambuco e juristas do Senado Federal, as professoras Claudia Lima Marques e Ada Pelegrine.

O público presente lotou o teatro. Aproximadamente 500 pessoas, entre estudantes de direito da Facipe e da Fasne e representantes da sociedade civil, puderam participar dos debates e sugerir propostas de mudanças para o CDC.

Mudanças

Os debates sobre os 21 anos do Código estão ocorrendo em todo País. Uma comissão formada por integrantes do DPDC, deputados federais e representantes de entidades civis está levando a discussão para todas as regiões do Brasil. O objetivo é discutir com a sociedade as propostas apresentadas e receber sugestões. Entre as principais propostas para inclusão na Lei estão temas como Superendividamento, Comércio Eletrônico e Ações Coletivas.

Nos próximos posts deste Blog, vamos falar sobre cada uma das propostas de mudanças sugeridas pelo Senado Federal. Aguardem!