Arquivo de Novembro, 2011

Projeto de lei pretende ampliar o direito de desistência da compra

Terça-feira, 29 de Novembro, 2011

 

Foi aprovado no último dia 09/11, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, uma proposta que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta também para quem realizou compras presenciais.

A proposta prevê que quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou que a prestação de serviço não tenha sido iniciada.

O projeto trata da alteração do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual trata da possibilidade de o consumidor arrepender-se do produto ou serviço que consumiu ou contratou desde que a aquisição tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet).

Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com texto, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que levou em consideração sugestões presentes no Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DEFEITO – Em minha opinião, esse direito deveria ser ampliado também para os casos em que o produto apresenta defeito. O consumidor deveria ter um prazo mínimo para troca nos casos de qualquer defeito. Algumas lojas até oferecem esse prazo, mas o ideal era que esse direito fosse garantido em lei. Hoje a realidade é que a maioria dos estabelecimentos pede para que o consumidor envie o produto para assistência técnica.

Nós no PROCON-PE, chegamos até a sugerir essa proposta para os juristas que estão estudando as mudanças para o CDC este ano. No entanto, a comissão sequer avaliou nossa idéia.

Contas de serviços essenciais podem ser confeccionadas em braile

Terça-feira, 22 de Novembro, 2011

 

Muita gente ainda não sabe, mas os boletos para pagamento de serviços essenciais como água, energia elétrica e telefonia, podem ser confeccionadas em braile para os consumidores portadores de deficiência visual. Esse direito está assegurado na lei estadual n° 14.262, sancionada pelo Governador Eduardo Campos em 05/01/11.

De acordo com a lei, as empresas que fornecem serviços essenciais – água, energia elétrica e telefonia são obrigadas a confeccionar os boletos de pagamento em braile. A medida foi tomada para garantir a essas pessoas o direito à liberdade, a privacidade e a individualidade.

Em toda casa que habitar pelo menos um deficiente visual, há o direito de solicitar este tipo de boleto. Para isso, é preciso fazer um cadastro junto à empresa prestadora do serviço.

A lei entrou em vigor no mesmo dia em que foi criada. Por isso, para que ela seja cumprida, é preciso repassar esta informação para as pessoas que têm esse direito.

Por isso consumidor, se você reside com algum deficiente visual, ou conhece algum que ainda recebe as contas sem estarem em braile, repasse para ele essa informação.

PROCON Pernambuco promove 1ª oficina sobre planejamento financeiro familiar

Segunda-feira, 14 de Novembro, 2011

 

O PROCON Pernambuco promove a 1ª oficina sobre Planejamento Financeiro Familiar. O curso será gratuito e aberto ao público. As inscrições para a primeira turma do dia (16/11) já começaram e podem ser feitas na sede do órgão (Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José – em frente à Casa da Cultura).

O objetivo do curso é auxiliar o aprendizado da população sobre a administração das finanças, em especial do 13° salário. Com o tema Administre melhor o seu dinheiro: vamos praticar o planejamento financeiro familiar, a oficina será ministrada pelo assessor jurídico do PROCON-PE e consultor em Sistemas de Gestão, Claudio Marinho. 

O curso terá um total de 250 vagas, distribuídas em cinco turmas de 50. As aulas serão ministradas no auditório do PROCON-PE, que fica no 2° andar da sede. Os interessados poderão se inscrever até o dia da oficina, respeitando o número de vagas. Qualquer pessoa poderá se inscrever. Os participantes receberão certificado.

A oficina vai abordar a importância do planejamento financeiro familiar. O palestrante vai ensinar como construir uma planilha de planejamento para controlar melhor as despesas da casa. Durante o curso serão dadas ainda, dicas de controle dos gastos. Ente as recomendações, como evitar fazer dívidas desnecessárias e como administrar os gastos no cartão de crédito.

Será uma aula de economia básica com enfoque para o planejamento de como fazer o melhor aproveitamento dos vencimentos da família, em especial do 13° salário.

SERVIÇO:

Curso do PROCON-PE sobre Planejamento Financeiro Familiar

Inscrições: de 09/11 até o dia do curso escolhido (respeitando o n° de vagas).

Onde: Sede do PROCON-PE – Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José (em frente à Casa da Cultura. 3° andar – sala do Jurídico)

Por telefone: 3181-7006

Dias do curso:

16/11 – Manhã das 09h às 11h – 50 vagas.

28/11 – Manhã (9h às 11h) – 50 vagas / Tarde (14h às 16h) – 50 vagas.

02/12 – Manhã (9h às 11h) – 50 vagas / Tarde (14h às 16h) – 50 vagas.

Investimento: gratuito.

Mais informações: 3181-7006

Vai se matricular na academia para ficar em forma para o verão? Confira as dicas

Terça-feira, 8 de Novembro, 2011

Verão chegando, período de roupas mais leves, biquínis e exposição do corpo. Ficar em forma para a estação é o projeto de muitas pessoas e praticar exercícios está no topo da lista dos que buscam eliminar alguns quilinhos adquiridos durante a baixa temporada.

De acordo com a Associação Brasileira de Academias (Acad), nesta época o número de matrículas em academias de ginástica cresce de 20% a 30%. Se buscar uma academia para fazer atividades físicas está no seu projeto de verão, confira algumas dicas para manter não apenas seu corpo, mas seu bolso em forma também.

O ideal é fazer uma pesquisa de preço, visitando as academias para investigar se há possibilidade de negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais e avaliar as condições dos equipamentos, da limpeza do local, dos vestiários e banheiros, bem como a ventilação de todos os espaços.

Visitar o estabelecimento no horário que pretende frequentar pode ser uma boa opção para ver se o fluxo de pessoas é compatível com a infraestrutura oferecida.  Aproveite também para conversar com os profissionais e se informar se a atividade pretendida atende às suas expectativas. Muitos estabelecimentos oferecem uma aula teste para o aluno poder contratar o serviço com mais tranquilidade, pergunte sobre essa possibilidade.

Especialistas recomendam optar por uma academia próxima à sua casa ou local de trabalho para não ser vencido pela preguiça e assim perder aulas que já estejam pagas (geralmente este dinheiro não é devolvido). Outra recomendação é não se deixar impressionar com a sofisticação do local – estabelecimentos mais simples também podem possuir excelentes profissionais.

Informe-se sobre as formas de pagamentos possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico e avaliação física. Algumas academias dão desconto em planos trimestrais, semestrais e anuais.  No entanto, é preciso oferecer também a opção de contratação mensal ainda que com um valor mais alto dos estabelecidos nos pacotes.

Fique atento aos descontos nos planos e confira se eles atendem às suas necessidades. Avalie as condições caso precise desistir do contrato por motivos pessoais, talvez haja dificuldade para reaver o dinheiro pago adiantado com cheques pré-datados ou com o cartão de crédito. Em caso de multa rescisória, verifique como são devolvidos os cheques pré-datados, por exemplo, e não deixe de obter informações sobre em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença, férias etc.

Leia o contrato com atenção e, se houver dúvidas, busque esclarecimentos; só assine depois de ter clareza do que está contratando.  Para maior segurança, solicite que seja celebrado um contrato discriminando: dados pessoais dos envolvidos; preços; forma de pagamento; reajustes; horários; reposição de aulas; data de início e término e em que situação as partes poderão rescindir o acordo.

Conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Fonte: Procons de SP/MT

Atenção consumidores, veja o que as escolas podem e não podem pedir na lista de material escolar

Terça-feira, 1 de Novembro, 2011

 

O PROCON Pernambuco publicou no último dia 21/10, uma notificação para as escolas particulares do estado, alertando sobre o que é permitido ou não ser cobrado na lista de material escolar. O órgão publica todo ano a notificação, visando a chegada do período em que os estabelecimentos de ensino começam a entregar aos pais dos alunos a lista de material do ano letivo seguinte.

A notificação esclarece que é considerado material escolar “todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”.

As escolas deverão disponibilizar aos pais no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou de utilização dos produtos estabelecidos na relação. É preciso que nesse plano de utilização estejam detalhados os quantitativos de cada item, descrição da atividade para qual o material se destina além dos objetivos e metodologia que será empregada.

De acordo com a notificação, os estabelecimentos de ensino poderão oferecer aos pais ou responsáveis do aluno, a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta do material. Nesse caso, é proibida a cobrança de valores não vinculados aos itens da lista e a cobrança da taxa no mesmo boleto da matrícula ou mensalidade. No entanto, a escola deverá apresentar ao consumidor um demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens em conformidade com os preços praticados no mercado.

Em relação ao fornecimento do material, os pais podem escolher se preferem entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de utilização dos produtos. Na opção de entrega parcial, esta deverá ser feita em até oito dias antes do início da unidade.

A escola não pode, em hipótese alguma, indicar marca, modelo ou estabelecimento comercial que os pais adquiram o material escolar. Os estabelecimentos de ensino não podem ainda, condicionar a participação ou permanência do aluno nas atividades escolares ao fornecimento de livro ou material escolar.

Confira agora o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar:

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:

- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia
- agenda escolar específica da escola.
 
PODE SER COBRADO NA LISTA:
 
- lápis grafite;
- lápis de cor
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.

Fonte: PROCON-PE