Projeto de lei pretende ampliar o direito de desistência da compra
Terça-feira, 29 de Novembro, 2011
Foi aprovado no último dia 09/11, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, uma proposta que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta também para quem realizou compras presenciais.
A proposta prevê que quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou que a prestação de serviço não tenha sido iniciada.
O projeto trata da alteração do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual trata da possibilidade de o consumidor arrepender-se do produto ou serviço que consumiu ou contratou desde que a aquisição tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet).
Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com texto, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que levou em consideração sugestões presentes no Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
DEFEITO – Em minha opinião, esse direito deveria ser ampliado também para os casos em que o produto apresenta defeito. O consumidor deveria ter um prazo mínimo para troca nos casos de qualquer defeito. Algumas lojas até oferecem esse prazo, mas o ideal era que esse direito fosse garantido em lei. Hoje a realidade é que a maioria dos estabelecimentos pede para que o consumidor envie o produto para assistência técnica.
Nós no PROCON-PE, chegamos até a sugerir essa proposta para os juristas que estão estudando as mudanças para o CDC este ano. No entanto, a comissão sequer avaliou nossa idéia.





