Arquivo de Fevereiro, 2012

Consumidores podem se manifestar contra aprovação da Lei Geral da Copa

Terça-feira, 28 de Fevereiro, 2012

 

Os consumidores brasileiros terão mais uma oportunidade de se manifestar contra a Lei Geral da Copa, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados e deve seguir para o plenário da Casa. Nos termos em que está, o Projeto de Lei nº 2.330/2011 traz uma série de práticas abusivas, negligenciando leis federais como o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Estatuto do Torcedor, o Estatuto da Cidade e a própria Constituição Federal, além de dar amplos poderes à Fifa (Federação Internacional de Futebol).

Para chamar a atenção aos principais problemas do PL, o Idec organiza um “tuitaço” que começou na tarde de ontem (27/02). Quem for usuário do Twitter poderá publicar as seguintes sugestões de mensagens:

- #FifaBaixaBola Vamos fazer barulho contra a Lei da Copa, nossos deputados estão vendendo nossos direitos para a Fifa http://bit.ly/fifabaixabola

- Passe a mensagem para os deuputados #FifaBaixaBola, o Brasil está se vendendo para a Fifa com a Lei da Copa http://bit.ly/fifabaixabola

- A Lei da Copa viola os direitos dos consumidores mas os deputados querem aprova-la mesmo assim #FifaBaixaBola http://bit.ly/fifabaixabola

- Deputados querem aprovar a Lei da Copa esta semana! Ainda dá tempo de dizer #FifaBaixaBola. Vamos enviar mensagens http://bit.ly/fifabaixabola
Quem não é usuário doTwitter pode entrar na página do Facebook ou ainda enviar uma mensagem para os deputados membros da Comissão Especial da Lei Geral da Copa por meio do site do Idec.

No início de março, o presidente da Fifa, Joseph Blatter, virá ao Brasil para pressionar ainda mais o governo a aprovar a lei que, após aprovação na Câmar,a vai para apreciação no Senado e, se não houver alterações, segue para sanção da Presidente Dilma Rousseff.

O que precisa mudar
Em carta já enviada ao Congresso, o Idec reivindica as resolução dos seguintes problemas que aparecem no PL:

- anulação da meia entrada para estudantes e idosos;

- fim da proteção em caso de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos;

- cancelamentos  ou alterações de horários ou assentos sem aviso prévio aos torcedores;

- liberação da venda casada de ingressos em forma de pacotes (prática comercial abusiva);

- anulação do direito de arrependimento para desistência da compra do ingresso pela internet;

- garantia de uma porcentagem justa de meia entrada aos estudantes e idosos, não apenas a cota de 300 mil ingressos.

Fonte: IDEC

STJ decide: planos de saúde não podem fixar limite com despesa hospitalar

Quinta-feira, 23 de Fevereiro, 2012

 

Mais uma boa notícia para os usuários de planos de saúde. Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.

A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas hoje (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.

A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.

Fonte:  Agência Brasil

Veja dicas para os consumidores durante o carnaval

Terça-feira, 14 de Fevereiro, 2012

 

Carnaval é tempo de festa e alegria. Mas para não ter dor de cabeça antes, durante e depois dos quaro dias de momo, é preciso ficar atento a algumas dicas importantes.

Muitos prestadores de serviços aproveitam esta época de maior movimentação para cometer práticas abusivas contra os clientes. Por isso, consumidor atento é consumidor prevenido!

Portanto, confira as dicas e um excelente carnaval!

Alimentos e Bebidas:

- Verifique sempre a validade dos produtos;
- Certifique-se quanto a procedência para evitar compra de produtos falsificados ou violados;
- Compare preços;
- Observe as condições de higiene do local escolhido para efetuar as refeições;

Bares, Shows, Hotéis e Pousadas

- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovante de pagamento, caso precise reclamar;
- Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;
- Lembre-se que é  terminantemente proibida a cobrança de taxa mínima de consumo bem como a taxa de 10% (dez por cento)
- Para a sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;
- Nos casos de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento as condições do contrato e exija a sua cópia;
- A cobrança da corrida do taxi deve ser feita pólo taxímetro. Denuncie a prefeitura da cidade caso o taxista não respeite essa prática.
- Todo pagamento em cartão deverá ter o mesmo valor do pagamento em espécie.

Estacionamento

- Prefira estacionamentos regulares como zona azul ou os privaods;
- Guarde sempre o comprovante consigo para eventuais queixas.

Farmácias – Medicamentos, Protetor Solar e Preservativo

- Observe a validade, composição e convervação do produto;
- Fique atento ao selo do Inmetro e as orientações da Anvisa
- Evite a auto-medicação. Procure sempre um médico.
- No momento da compra, observar as condições da embalagem dos produtos.

 

Produtos da Folia

- Verifique se os brinquedos como spray com buzinas e espumas artificiais possuem o selo do INMETRO, que ateste sua segurança;
- Observe na embalagem, se o produto contém substância tóxica;
- Verifique a validade e conservação do produto;
- Utilize de forma adequada o produto para não causar danos a saúde.

Dicas Importantes

- Exija sempre a nota fiscal;
- Consuma com moderação

 

Serviços essenciais, cartões de crédito e bancos foram as áreas mais reclamadas em 2011

Terça-feira, 7 de Fevereiro, 2012

 

Entra ano e sai ano e as queixas dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor não mudam. Serviços essenciais como água, energia elétrica e telefonia foram as áreas mais reclamadas no Procon Pernambuco em 2011. Bancos comerciais, cartões de crédito e lojas que comercializam produtos eletroeletrônicos vêm logo em seguida no ranking de reclamações.

Os maiores problemas causados pelos fornecedores de serviços essenciais são: Cobrança indevida/abusiva; Contrato – Rescisão/alteração unilateral; Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato); Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio e Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento.

Comparando com 2010, os fornecedores de bens e serviços reclamados são os mesmos. Vale destacar que aumentou ainda o número de reclamações de compras feitas pela internet. Em 2010 foram 518. Já em 2011, foram registradas 1104 queixas. Os maiores problemas dos consumidores são: não entrega do produto; não cumprimento do prazo de entrega e produto entregue com danos/defeitos.

Confira agora o ranking das 21 empresas mais reclamadas em 2011 no PROCON-PE:

Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Eletro Shopping
Claro
Oi Fixo
Banco Itaucard
Hipercard
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa
Banco Santander
Lojas Insinuante
Oi Móvel
Tim Nordeste
Banco IBI
Samsung Eletrônica
Lg electronics
Wal Mart Brasil
Banco Itaú-Unibanco
Banco Bradesco
Banco do Brasil
Embratel
Credicard
Americanas.com