Arquivo de Março, 2012

O Direito à informação nas relações de consumo

Terça-feira, 27 de Março, 2012

 

É direito de o consumidor receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo e ser informado sobre as características do produto ou serviço, para que ele possa exercer de forma livre e consciente a sua opção de escolha do produto ou serviço.

O direito a informação está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º, “caput”, CDC), traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços gerando, outrossim, no momento de contratação, a ciência plena de seu conteúdo.

O dever de informação do preço está explicito no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, especialmente no art. 6º III e art. 31.

A Lei 10.962/2004, que regulamentou a forma de afixação dos preços de produtos e, por sua vez, o Decreto 5.903/2006, que regulamentou a referida lei, nos art. 2º, 3º, 4º  5º e 6º especificou as formas de afixação dos preços no comércio em geral, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade  e legilibilidade. 

Os preços devem ficar sempre visíveis ao consumidor enquanto estabelecimento estiver aberto ao público, e inclusive a arrumação da loja, o rearranjo, se em horário de funcionamento, deve ser feita sem prejuízo das informações dos serviços expostos.

A informação do preço pode ser direta ou impressa na própria embalagem, nas gôndolas, em tabelas onde o consumidor possa verificar o código do produto, Código referencial; Código de Barras. Para que o estabelecimento comercial possa utilizar a informação do preço através do Código de Barras, ele tem que disponibilizar na área de vendas o equipamento de leitura ótica. O importante é o consumidor não ficar perguntando o preço da mercadoria.

Na hipótese de outorga de crédito, como parcelamento e financiamento o fornecedor deve informar: o total à vista; o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; as taxas de juros mensais e anuais; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

Assim, a falta de informação do preço do produto exposto à venda ao consumidor, caracteriza prática infrativa, a luz do art. 13, I do Decreto Federal de n.º 2.181/ 1997,   de forma que estabelecimento comercial,   que não colocar preços nos produtos exposto à venda,  ou que colocar de forma incorreta ,  omitindo a informação correta, clara, ostensiva e visível  deve ser fiscalizado pelo PROCON,  e a ele ser aplicado às penalidades administrativa previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que pode ser desde a multa até o fechamento do estabelecimento.

PROCON-PE lança campanha para identificar operadoras de telefonia móvel mais problemáticas

Terça-feira, 20 de Março, 2012

 

O PROCON Pernambuco, vai lançar amanhã (21/03), uma campanha que tem como objetivo, identificar quais operadoras de telefonia móvel não estão prestando um serviço adequado no Estado.

O lançamento da campanha será às 16h, durante abertura da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Telefonia da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, no auditório do Anexo 01, que fica na Rua da União, 439, Boa Vista, Recife/PE, 6° andar.

A proposta é coletar assinaturas de consumidores que estão tendo problemas referentes à queda na ligação telefônica e ausência de sinal na linha, assuntos que em geral, não motivam os consumidores a procurarem o PROCON para abrir reclamações contra as operadoras e isso impede o órgão de mensurar o problema no Estado.

Com essa iniciativa o PROCON-PE pretende forçar as empresas mais problemáticas nesses assuntos a melhorar a qualidade do serviço prestado ao consumidor pernambucano.

A partir da assinatura dos consumidores no livro, o órgão vai adotar medidas administrativas pertinentes, além de solicitar providências junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como instruir a CPI da Telefonia da Alepe e da Câmara municipal do Recife.

Essas medidas podem ser processos administrativos contra as empresas, aplicação imediata de multas ou até mesmo suspensão de fornecimento de produto, medida amparada pelo artigo 56, inciso 6° do Código de Defesa do Consumidor.

LIVRO DE RECLAMAÇÃO – O livro de reclamação estará disponível para assinatura na sede principal do PROCON-PE (Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José) a partir de 22/03. Ele irá circular nos Procons e em diversos espaços públicos da Região Metropolitana do Recife. O livro também será enviado para Caruaru e Petrolina, para que a partir dessas cidades, seja enviado para municípios vizinhos. A ideia é fazer o livro circular por todo Estado, para coletar aproximadamente 16 mil assinaturas.

15 de março e as conquistas dos consumidores

Quinta-feira, 15 de Março, 2012

Em um passado não muito distante, o consumidor precisava recorrer à Justiça comum, caso viesse a enfrentar qualquer problema com um fornecedor de bens e serviços. Isso o desencorajava, face a complexidade e dificuldades existentes – sem contar o custo representado.

Com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 20 anos, qualquer problema pode ser resolvido através dos órgãos institucionalmente incumbidos na defesa dessas relações. São os Juizados de Pequenas Causas, Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia do Consumidor e agências reguladoras.

Entre os direitos básicos que passaram a ser garantidos à população com o CDC está o acesso dos consumidores aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção e reparação dos danos decorrentes da relação de consumo.

O ex-presidente norte-americano John F. Kennedy, na década de 1960, foi o precursor da defesa dos consumidores, quando sinalizou quanto à necessidade de legislação específica a respeito, visando aniquilar as desigualdades existentes nas relações entre o consumidor e o fornecedor.

No Brasil, o legislador Constituinte de 1988 instituiu na Carta Magna a obrigação da União, estados e municípios efetuarem a defesa dos consumidores.

Hoje, com o CDC em plena vigência, os Procons não só atendem à população nas capitais do país como também nos municípios do interior, o que tem facilitado a resolução de problemas como vício do produto, cancelamento de contrato bancário, negativa de cobertura por parte de operadora de plano de saúde e outros, com índice de resolução na faixa de 90%.

Mas apesar de o consumidor contar com uma legislação moderna e com diversos órgãos envolvidos em sua defesa, ele não está imune a uma lesão aos seus direitos, pelo que deve sempre se precaver das armadilhas do consumo.

É possível destacar os direitos básicos dispostos no art. 6 do CDC, que garante, dentre outros, vida, segurança, informação, proteção e cooperação nas relações de consumo.

Escolhi falar sobre esse histórico hoje por ser uma data especial: 15 de março se comemora mundialmente o Dia do Consumidor.

Dicas para viagens em baixa temporada

Terça-feira, 13 de Março, 2012

 

Apesar da alta estação ser em janeiro e julho, há também quem tire férias em outras épocas do ano, quando os destinos turísticos recebem menos visitantes. A baixa estação é também marcada pelos preços dos pacotes mais em conta, seja de passagens aéreas, hospedagens e até nas lembrancinhas. Em geral, há maior disponibilidade de vagas em hotéis e uma maior tranquilidade para passeios.

A baixa estação, que ocorre entre os meses de março e junho, e agosto e novembro, varia de acordo com o destino escolhido.  Vale lembrar que mesmo nesses períodos, os feriados como os da Semana Santa e 7 de Setembro, por exemplo, são exceções, uma vez que costumam ter aumento na procura de consumidores e, consequentemente, elevação nos preços.

As companhias aéreas também trazem preços mais em conta e fazem promoções tentadoras nesse período, e os hotéis, pela baixa demanda, oferecem diárias mais baratas. Algumas agências de turismo lançam também pacotes com preços mais acessíveis e melhores formas de pagamento. E é justamente economizando nos voos e na estadia, que sobra mais dinheiro para passeios, presentes e outros gastos.

No entanto, o consumidor não pode deixar de ficar atento aos seus direitos. As dicas básicas para a baixa estação são as mesmas para viagens em outras épocas do ano:

- Comparar preços, pacotes e promoções e ver qual se encaixa melhor no seu plano de viagem;

- Fazer compras de passagens e reservas de hotéis e passeios com antecedência para evitar dor de cabeça.

Confira outras dicas para viagens em outro post meu neste blog:

http://blogs.diariodepernambuco.com.br/deolhonocodigo/?p=118

Divirta-se!

Governo envia ao Congresso proposta de lei que criminaliza exigência de cheque caução em hospitais

Quarta-feira, 7 de Março, 2012

 

O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que criminaliza a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário para atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta muda o Código Penal e altera a tipificação do crime para omissão de socorro, de acordo com o Ministério da Saúde, um dos responsáveis pelo projeto em conjunto com o Ministério da Justiça.

Atualmente, condicionar o atendimento de emergência a uma garantia financeira, como cheque caução, pode ser considerado omissão de socorro. O Código Penal prevê detenção de, no máximo, seis meses, sendo triplicada em caso de morte.

Na nova proposta, o governo quer tipificar a exigência como crime, o que fará aumentar a penalidade para três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. Se a omissão ao atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena pode dobrar e, em caso de morte, triplicar. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a cobrança de cheque caução, porém é válida somente para as operadoras de planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera a exigência abusiva.

No último dia 23, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, já havia antecipado o projeto de tornar crime a exigência de cheque caução em hospitais particulares. Padilha disse também que estuda ampliar a atuação da ANS, para que passe a regular os hospitais, clínicas e laboratórios conveniados aos planos de saúde. A agência fiscaliza somente a atuação das operadoras dos planos de saúde.

Há pouco mais de um mês, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, morreu devido a um infarto, depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Para atendê-lo, as instituições teriam exigido cheque caução. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.

No mês passado, ao falar da elaboração do projeto, Padilha disse a iniciativa não foi motivada pela morte do secretário e já estava em debate anteriormente.

Fonte: Agência Brasil