Arquivo de Junho, 2012

Nova medida para facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais aos provadores das lojas

Terça-feira, 26 de Junho, 2012

 

No início do mês de junho deste ano, foi aprovada uma medida para facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais aos provadores de estabelecimentos comerciais.

O assunto é tratado no Projeto de Lei Ordinário nº 738/2012. No texto da lei está previsto o seguinte:

- Os shoppings centers e hipermercados devem adaptar espaços para atender com segurança pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida;

- Placas e cartazes deverão ser colocados em locais visíveis, informando os objetivos da iniciativa.

De acordo com o texto da lei, o PROCON será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da norma, no caso de aprovação da mesma.

As punições aos estabelecimentos que desrespeitarem a lei são: multas, notificações e advertências.

Trata-se de mais uma medida para melhorar a acessibilidade em nosso Estado. Excelente iniciativa!

São João: confira dicas para aproveitar as festas juninas sem problemas

Terça-feira, 19 de Junho, 2012

 

O São João é uma das mais tradicionais festas nordestinas. A alegria invade a região com eventos culturais, comidas típicas e quadrilha junina. Contudo, é preciso ter cuidado e ficar atento às recomendações do PROCON Pernambuco para evitar problemas e curtir as festas juninas sem preocupações. O PROCON-PE elaborou uma cartilha com dicas fundamentais para os consumidores nesse período.

 

Siga às recomendações e bom São João!

 

Observação: ao adquirir qualquer produto, compare sempre o preço.

COMIDAS TÍPICAS:

Escolha sempre um local adequado para realizar suas refeições.

É preciso ter atenção às condições dos alimentos para evitar problemas de saúde, por isso, observe como esses alimentos são acondicionados, sua procedência, aparência, a higiene do local de comercialização e a manipulação.

Observe sempre a validade dos produtos industrializados.

BEBIDAS:

Observe a procedência e a validade do produto.

Fique atento à embalagem, que sempre deve conter rótulo com a descrição do produto.

E lembre-se: beba com moderação.

SHOWS, FESTAS E EVENTOS:

Guarde anúncios e materiais de divulgação como tickets e panfletos, para comprovar caso precise reclamar, contra alguma propaganda enganosa.

O preço do ingresso deve estar visível. Caso não haja a realização de qualquer evento, o estabelecimento deverá devolver o valor total pago.

Nos casos de compra virtual, se o depósito for feito em conta corrente, imprima a página e guarde-a para sua segurança.

Os estabelecimentos de lazer devem disponibilizar a meia entrada para estudantes, professores e pessoas acima dos 60 anos, obedecendo os percentuais estabelecidos em lei. É obrigatória a apresentação da carteira de estudante, funcional ou de identidade.

É proibido cobrar consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas.

FOGOS DE ARTIFÍCIO:

Antes de utilizar os fogos de artifício, leia atentamente às instruções contidas nos rótulos ou embalagem do produto para evitar acidentes.

Na hora de comprar fogos, observe a Classe do produto, que deve estar obrigatoriamente exposta na embalagem:

- Classe A (infantil) – pode ser vendido para menores e sua queima é livre (recomendável assistência de adultos).

- Classe B (juvenil) – pode ser vendido para menores, mas sua queima é proibida em terraços, portas e janelas que tenham proximidades em vias públicas. (também recomendável assistência de adultos).

- Classe C (adulto) – venda proibida para menores de 18 anos.

- Classe D (profissionais) – venda totalmente proibida para menores de 18 anos. Só pode ser queimado com licença prévia de autoridade competente.

E lembre-se: nunca solte fogos em ambientes fechados, e quando o fizer em ambientes abertos, nunca aponte na direção das pessoas. Verifique também se existe material combustível nas proximidades.

Cuidado com o efeito retardado. Os fogos podem falhar temporariamente. Portanto, a peça deve ser mantida afastada do corpo por pelo menos um minuto.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO:

Passagem de ônibus

O bilhete é a comprovação da aquisição da sua viagem. É emitido em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você. Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados:

- preço da passagem;

- número do bilhete e da via;

- origem e destino;

- data, horário e número da poltrona.

- Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.

Cancelamento de viagem

Em caso de desistência a empresa deverá  devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.

Em caso de acidente

As empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos passageiros.

Para comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência policial.

Bagagens

Nas linhas interestaduais, você pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulho, gratuitamente. O limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulho.

Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.

Se uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve comunicar o fato à empresa no término da viagem.

A empresa tem a obrigação de indenizá-lo.

Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de 30 dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.

Assentos prioritários (Idosos, gestantes e portadores de alguma deficiência)

É assegurado o assento prioritário a pessoas acima dos 60 anos. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurado à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e interurbanos, mediante a apresentação de carteira de identidade ou outro documento pessoal que faça prova da sua idade.

Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% (dez por cento) dos acentos para idosos que deverá está com placas indicativas de sua preferência.

 

Dia dos Namorados: veja as dicas e cuidados para a comemoração

Terça-feira, 12 de Junho, 2012

 

Hoje é o Dia dos Namorados. Casais apaixonados vão trocar presentes, carinho, jantar, enfim, celebrar esta data romântica. Contudo, para não ter dor de cabeça amanhã, veja algumas dicas do PROCON-SP.

Mesmo que o Dia dos Namorados seja uma data com apelo para nosso lado afetivo, não deixe que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada. Evite compras por impulso, e para que você não esqueça de seus direitos e deveres como consumidor, confira algumas orientações:

 • Pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;

 • Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;

 • No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);

 • Nas compras com cheques pré-datados, solicite que as datas de vencimento constem no pedido ou na nota fiscal;

 • Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

 Já sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:

Flores

Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.

Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cestas temáticas

Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Restaurantes e casas noturnas

A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.

Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. Os Procons entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Hotéis e motéis

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Vale presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa. Não tem SAC? É melhor procurar outro fornecedor.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Saiba que: A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.

Veja mais sobre compras pela internet no Guia de Comércio Eletrônico do PROCON-SP.

Troca de produtos

O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e por escrito.

Se a loja se comprometeu a fazer a trocar por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.

É bom saber

- O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;

- Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;

- Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;

- Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.);

- Pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode ter alteração no preço.

- Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo, por exemplo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito;

- Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;

- Para efetuar reclamação de vício* o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias, para não duráveis**.

FONTE: PROCON-SP

Meia entrada: direito de muitos que poucos conhecem

Terça-feira, 5 de Junho, 2012

Como prometi na semana passada, hoje vou falar sobre um direito de muitas pessoas que pouca gente tem conhecimento: a meia entrada.

 

A meia entrada é um direito estabelecido em lei por cada estado brasileiro. É dever de cada estado definir quem pode ou não pode usufruir desse direito. O único que é garantido em todo o território nacional é o direito a meia entrada dos estudantes.

 

Em Pernambuco, professores e idosos também têm esse benefício. Para os estudantes, a carteirinha de estudante é o documento que garante o direito de pagar metade do preço nos eventos.

 

Os idosos precisam apresentar a identidade e os professores devem mostrar a identidade, mais algum comprovante de vínculo com uma instituição de ensino reconhecida publicamente no Estado de Pernambuco.

 

Os ingressos vendidos pela metade do preço não podem ter um limite de quantidade vendida, uma cota. Enquanto houver ingressos a venda, os beneficiados da meia entrada podem comprá-los com 50% de desconto.

 

Confira agora os eventos e locais que são obrigados a oferecer meia entrada:

 

- Cinemas;

- Teatros;

- Casas de shows;

- Estádios de futebol;

- Espetáculos;

- Eventos esportivos em geral.