Arquivo de Julho, 2012

Fazer compras em sites estrangeiros requer alguns cuidados. Confira!

Terça-feira, 31 de Julho, 2012

 

Já falei em alguns posts anteriores sobre compras pela internet. Hoje, porém, vou abordar um aspecto específico desse assunto: as compras pela internet feitas em sites estrangeiros.

Com o advento da internet, as limitações físicas dos países foram rompidas, sendo assim, é possível conhecermos com detalhes, desde a cultura até os serviços mais básicos oferecidos pela França, Holanda, Canadá, Austrália dentre outros países. Esta nova realidade combina igualmente com os produtos e serviços oferecidos por fornecedores estrangeiros.

Produtos importados, antes só acessíveis mediante intermediários, tais como importadoras, lojas especializadas, parentes ou amigos em viagem ao exterior, dentre outros, hoje podem ser adquiridos diretamente, com um simples “click” no mouse do computador. Este tipo de compra pode ser muito vantajosa financeiramente para o consumidor, contudo, é necessário o consumidor ter algumas precauções, confira:

1.  Se a compra for realizada em estabelecimento ou site estrangeiro, esta será regida pelas regras consumeiristas daquele respectivo país. O Código de Defesa do Consumidor só será aplicável aos casos de garantia internacional ou quando houver um tratado internacional firmado com o Brasil, sobre o referido tema;

2.  Verifique sempre a segurança e confiabilidade do site, afinal, a forma de pagamento geralmente será por cartão de crédito, a fim de salvaguardar seus dados;

3.  Opte por sites conhecidos e especializados em vendas internacionais, tais como o Amazon.com, Ebay, etc…

4.  Principalmente nos casos de compra de eletrodomésticos, verifique se existe assistência técnica no Brasil e se possui garantia internacional do fabricante;

5.  Lembre-se! No pagamento por cartão de crédito, o valor da compra será convertido para moeda nacional no dia da “virada do cartão” (melhor data de compra);

6.  Alguns países cobram o imposto no ato da compra, desta forma não sendo apresentada na oferta do produto. Assim, em alguns casos, o preço do produto será acrescido entre 10 a 15%;

7.  Acrescente também o frete, que pode variar para cada país, tendo um prazo de entrega de 30 a 60 dias;

8.  Pesquise antes de comprar! Principalmente a política de troca para produtos viciados;

9.  Evite dor de cabeça! Verifique se você realmente tem capacidade de arcar com as compras internacionais e seus respectivos custos.

Diante dessas dicas relacionadas, com os sites especializados em compras internacionais, o consumidor brasileiro é apresentado em uma nova linha de produtos e serviços, o que torna benéfico, melhorando nossos padrões de consumo, mas, sempre respeitando os devidos cuidados.

Seguradoras: consumidor tem direito à livre escolha de oficina em caso de dano no veículo

Terça-feira, 24 de Julho, 2012

 

Foi aprovada recentemente, uma lei que dá ao consumidor o direito de escolher a oficina de sua preferência em casos de danos em seu veículo coberto por uma seguradora.

Na lei 14.692, de 4 de junho de 2012, constam as seguintes definições:

- O consumidor pode escolher a oficina, sempre que precisar acionar o seguro para reparar danos no próprio veículo ou no de terceiros;

- Esse direito também vale para o terceiro envolvido no sinistro, devendo ser ressarcido pela seguradora;

- Caso o segurado e o terceiro não acordem em apenas uma oficina, a seguradora deve reparar os veículos separadamente;

- O direito vale para qualquer tipo de oficina (mecânica, pintura, lanternagem, limpeza de interior, recuperação), desde que cadastrada como pessoa jurídica;

- As seguradoras devem informar aos envolvidos que eles têm direito a escolher a oficina onde querem executar o serviço, tendo a seguradora a obrigação de garantir o serviço, sem recusá-lo e deixar isso claro no contrato firmado com o segurado;

- As seguradoras não podem impor uma oficina ou criar obstáculos para o consumidor que decida escolher uma oficina;

As punições para as seguradoras que infringirem a nova lei serão sanções administrativas, que são especificadas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O cumprimento dessa lei será garantido pelos órgãos públicos que fiscalizam serviços para o consumidor, como o PROCON.

Cobrança de taxa de abertura de crédito e de cadastro está proibida em Pernambuco

Terça-feira, 17 de Julho, 2012

Foi sancionada no último dia 04 de junho, uma Lei Estadual que proíbe em Pernambuco, a cobrança de taxas para abertura de crédito, taxas para abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas ao consumidor na compra de bens móveis ou imóveis.

O texto da lei estadual determina ainda, que as empresas fornecedoras de bens, deverão afixar nos estabelecimentos, em local visível, uma placa de fácil compreensão, que alerte o consumidor sobre a existência da norma.

As empresas que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções administrativas. Ainda não foi definido o órgão fiscalizador, porém, essa poderá ser uma atribuição do Procon.

Por isso consumidor, denuncie caso perceba que alguma empresa está fazendo a cobrança de taxa de abertura de crédito ou cadastro.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê a ilegalidade dessa cobrança no artigo 51, inciso IV, que trata das cláusulas abusivas nas relações de consumo “cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com  a boa-fé ou a equidade”.

Orçamento Familiar e Férias: confira algumas dicas para não se endividar

Terça-feira, 10 de Julho, 2012

 

Julho é um período de férias escolares e em função disso quem tem filho pequeno, e tem essa possibilidade, normalmente programa férias nesse mês. Sair da rotina é muito bom para descansar, mas para evitar que na volta todo estresse retorne imediatamente em função das dívidas contraídas durante os dias de folga é preciso controlar os  gastos  para que eles não sejam maiores do que a capacidade de pagamento.

Como exagerar no consumo é uma coisa comum nessa temporada a Federação Brasileira de Bancos – Febraban  lançou no site  Meu Bolso em Dia , algumas dicas simples para ajudar a população a aproveitar o as férias sem desorganizar o orçamento.

Viajando ou não os custos nesse período costumam ser mais altos, por isso, a principal dica é não esquecer que as despesas fixas e mensais continuam, como água, luz, telefone, aluguel, carro, alimentos… Vale lembrar que no mês seguinte a pessoa vai trabalhar praticamente sem salário, pois geralmente a remuneração de quem volta de férias é paga no fim do mês.

Para evitar qualquer deslize, a  Febraban recomenda que você “inclua no seu orçamento o quanto pretende gastar com estas férias, levando em conta possíveis viagens, ingressos de cinema, lanches, idas ao parque, todo o dinheiro que seu filho vai precisar. Pense na importância de conversar com ele sobre isso, para que aprenda que um mês com gastos extras deve ser organizado para que nenhuma brincadeira fique de fora”.

Se você não vai viajar e pretende passar esse período com a criançada em casa confira aqui as sugestões da Federação Brasileira de Bancos na íntegra:

Como as crianças acabam ficando sem a companhia dos amigos da escola. Se você mora em condomínio, organize com os vizinhos que também tem filhos gincanas e atividades nas áreas de lazer do prédio. O custo é pouco e a diversão, muita.

Quem mora em casa, pode convidar os coleguinhas da rua, primos e amigos do colégio para uma tarde de brincadeiras na sua casa. Tenha certeza que um adulto vai ficar de olho nas crianças.

Saindo um pouco de casa

Veja a programação de eventos na sua cidade. Durante as férias, acontecem muitas atividades gratuitas e educativas para crianças em shoppings, parques e museus. É uma boa opção para juntar a família sem gastar muito.
Em alguns lugares, as festas juninas se estendem até o meio de julho. Escolas, clubes, igrejas e associações têm a tradição de realizar esta festa brasileira. Veja onde o preço da entrada cabe melhor no seu bolso e leve algum dinheiro para o bingo, a barraca da pesca e as comidas típicas.

Viagens: sim ou não?

Dependendo da idade do seu filho, os acampamentos e colônias de férias são uma alternativa para garantir a diversão das crianças, pois nesses lugares as atividades são em tempo integral. Os preços podem variar muito de acordo com as acomodações dos hotéis. Neste caso, pesquise bem os preços dos das diárias e pacotes que você pode pagar com tranquilidade.

Fonte: Portal do Consumidor

Férias de julho: conheça seus direitos antes de viajar

Terça-feira, 3 de Julho, 2012

Com a proximidade das férias de julho, os consumidores já começam a se programar para viajar. Para atrair compradores, companhias aéreas e agências de turismo já estão criando pacotes promocionais e facilitando as formas de pagamento para a viagem. No entanto, o consumidor deve ficar atento, pois muitas vezes ele só acaba descobrindo que precisará desembolsar uma boa quantia de dinheiro em gastos extras durante a viagem.  Siga as dicas do Idec- Instituto de Defesa do Consumidor para não ter problemas.

Produtos e serviços cobrados à parte

Se no momento da compra da passagem o cliente não for avisado que comidas, bebidas ou o kit com cobertor e travesseiro serão vendidos à parte, a cobrança dentro do avião é considerada ilegal.

Cobrar para despachar a bagagem também é ilegal se o consumidor não for avisado com antecedência. De acordo com o artigo 6º, III do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a informação clara e correta sobre os produtos ofertados, como a especificação do preço, deve ser garantida ao consumidor.

No Brasil, a prática de cobrar por lanches e bebidas começou em 2010, inicialmente pelas companhias aéreas Gol e Webjet. Sanduíches, chocolates, bebidas alcoólicas e não alcoólicas são cobrados à parte.Por isso, para evitar imprevistos, antes de comprar a passagem é importante verificar com a companhia aérea contratada se esses e outros valores serão cobrados.

As empresas tem a liberdade de estabelecer os preços que lhe forem convenientes, porém a liberdade de escolha do consumidor deve ser assegurada.

Dentro de uma aeronave, a única opção do consumidor é comprar bebidas e alimentos oferecidos pela companhia aérea. Nesse caso, a empresa não pode cobrar preços elevados em comparação com outras situações de mercado, sob pena de essa prática ser considerada abusiva pelo artigo 39 do CDC.

Informações claras

Embora não haja nenhuma norma estabelecida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que impeça a cobrança desses itens, o Idec defende que o consumidor tem direito à informação e deve ser previamente avisado da cobrança, inclusive os valores de cada produto e formas de pagamento – o cliente não tem a obrigação de correr atrás dessas informações.

O consumidor que não for informado com antecedência sobre eventuais taxas no momento do embarque, por exemplo, taxa de bagagem ou escolha de assento, não pode ser exigido desse pagamento e poderá usufruir plenamente do serviço contratado.

O passageiro deve ser avisado com antecedência sobre a cobrança pelo fornecimento de bebidas e alimentos, pois sempre foi costume das empresas aéreas fazê-lo gratuitamente durante o voo – ao adquirir seu bilhete de passagem, o consumidor espera legitimamente que lhe sejam servidos bebidas e alimentos de modo gratuito. Se não for devidamente informado, a cobrança poderá ser considerada abusiva, sujeitando à empresa às sanções previstas pelo CDC.

Se a empresa se recusar a oferecer o produto gratuitamente e exigir o pagamento, peça o comprovante para enviá-lo à companhia aérea ou à agência de viagem, exigindo o ressarcimento do valor pago. O CDC garante que todos os fornecedores envolvidos na venda do pacote de viagem são responsáveis por possíveis falhas cometidas.

Por isso, quem tiver problemas durante a viagem, poderá reclamar à companhia aérea ou à própria agência onde foi efetuada a compra do pacote de viagem.

Bagagens

Na hora de arrumar as malas, o consumidor deve se policiar para que os limites de peso estipulados pela Anac não sejam ultrapassados.

Em viagens nacionais, nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro tem direito a 23kg de bagagem. Se excedido, o transporte da bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso.

Para voos internacionais são utilizadas duas formas de franquia, por peça ou por peso, a depender do país de destino. Na franquia por peça, cada passageiro pode levar duas bagagens de até 32kg cada. Por peso, cada um tem direito a transportar bagagens que não excedam a 40kg na primeira classe; 30kg na classe intermediária; 20 kg na classe econômica e 10kg para crianças de colo que não estejam ocupando assento.

Para mais informações sobre bagagem, clique aqui.

Fonte: Idec