São João: confira dicas para aproveitar as festas juninas sem problemas
O São João é uma das mais tradicionais festas nordestinas. A alegria invade a região com eventos culturais, comidas típicas e quadrilha junina. Contudo, é preciso ter cuidado e ficar atento às recomendações do PROCON Pernambuco para evitar problemas e curtir as festas juninas sem preocupações. O PROCON-PE elaborou uma cartilha com dicas fundamentais para os consumidores nesse período.
Siga às recomendações e bom São João!
Observação: ao adquirir qualquer produto, compare sempre o preço.
COMIDAS TÍPICAS:
Escolha sempre um local adequado para realizar suas refeições.
É preciso ter atenção às condições dos alimentos para evitar problemas de saúde, por isso, observe como esses alimentos são acondicionados, sua procedência, aparência, a higiene do local de comercialização e a manipulação.
Observe sempre a validade dos produtos industrializados.
BEBIDAS:
Observe a procedência e a validade do produto.
Fique atento à embalagem, que sempre deve conter rótulo com a descrição do produto.
E lembre-se: beba com moderação.
SHOWS, FESTAS E EVENTOS:
Guarde anúncios e materiais de divulgação como tickets e panfletos, para comprovar caso precise reclamar, contra alguma propaganda enganosa.
O preço do ingresso deve estar visível. Caso não haja a realização de qualquer evento, o estabelecimento deverá devolver o valor total pago.
Nos casos de compra virtual, se o depósito for feito em conta corrente, imprima a página e guarde-a para sua segurança.
Os estabelecimentos de lazer devem disponibilizar a meia entrada para estudantes, professores e pessoas acima dos 60 anos, obedecendo os percentuais estabelecidos em lei. É obrigatória a apresentação da carteira de estudante, funcional ou de identidade.
É proibido cobrar consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas.
FOGOS DE ARTIFÍCIO:
Antes de utilizar os fogos de artifício, leia atentamente às instruções contidas nos rótulos ou embalagem do produto para evitar acidentes.
Na hora de comprar fogos, observe a Classe do produto, que deve estar obrigatoriamente exposta na embalagem:
- Classe A (infantil) – pode ser vendido para menores e sua queima é livre (recomendável assistência de adultos).
- Classe B (juvenil) – pode ser vendido para menores, mas sua queima é proibida em terraços, portas e janelas que tenham proximidades em vias públicas. (também recomendável assistência de adultos).
- Classe C (adulto) – venda proibida para menores de 18 anos.
- Classe D (profissionais) – venda totalmente proibida para menores de 18 anos. Só pode ser queimado com licença prévia de autoridade competente.
E lembre-se: nunca solte fogos em ambientes fechados, e quando o fizer em ambientes abertos, nunca aponte na direção das pessoas. Verifique também se existe material combustível nas proximidades.
Cuidado com o efeito retardado. Os fogos podem falhar temporariamente. Portanto, a peça deve ser mantida afastada do corpo por pelo menos um minuto.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
Passagem de ônibus
O bilhete é a comprovação da aquisição da sua viagem. É emitido em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você. Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados:
- preço da passagem;
- número do bilhete e da via;
- origem e destino;
- data, horário e número da poltrona.
- Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.
Cancelamento de viagem
Em caso de desistência a empresa deverá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.
Em caso de acidente
As empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos passageiros.
Para comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência policial.
Bagagens
Nas linhas interestaduais, você pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulho, gratuitamente. O limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulho.
Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.
Se uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve comunicar o fato à empresa no término da viagem.
A empresa tem a obrigação de indenizá-lo.
Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de 30 dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.
Assentos prioritários (Idosos, gestantes e portadores de alguma deficiência)
É assegurado o assento prioritário a pessoas acima dos 60 anos. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurado à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e interurbanos, mediante a apresentação de carteira de identidade ou outro documento pessoal que faça prova da sua idade.
Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% (dez por cento) dos acentos para idosos que deverá está com placas indicativas de sua preferência.

