
O PROCON-PE participou no último dia 31/10, da operação “Prêmio” da Polícia Federal em parceria com a Superintendência de Seguros Privados – Susep. O Objetivo da ação foi encerrar as atividades de 10 empresas de seguro veicular que estavam operando em Pernambuco sem autorização legal.
As empresas de seguros operavam nas cidades de Caruaru, Bezerros, Feira Nova e Vitória de Santo Antão. As investigações, que foram iniciadas em março do ano passado, mostraram que as empresas atuavam prestando serviços de seguro para veículos de grande porte e carros de passeio, cobrando dos consumidores, valores de seguros bem abaixo do mercado e não possuíam reserva para pagar o sinistro.
Apesar de as empresas terem funções de instituições financeiras regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), elas não possuíam autorização para operar. A Polícia Federal estima que mais de 10 mil pessoas podem ter sido lesadas. Se condenados, os acusados podem pegar penas de um a quatro anos de prisão.
Participaram da operação, 90 policiais federais, 11 fiscais da Susep e 12 fiscais do PROCON-PE.
DESRESPEITO AO CDC – As 10 empresas foram autuadas pelo PROCON-PE por crimes contra as relações de consumo. Elas desrespeitaram quatro artigos do Código de Defesa do Consumidor –CDC, entre eles, o art.31, que trata do direito a informação e o art. 37, que estabelece como proibida a publicidade enganosa e abusiva.
As empresas receberam autos de infração e deverão receber multa que pode variar de 400 a 6 milhões de reais. O PROCON-PE pretende solicitar também a Delegacia do Consumidor investigações sobre o caso.
EMPRESAS AUTUADAS – Foram autuadas as seguintes empresas:
Auto Seguro Feira Nova LTDA – Feira Nova
Auto Serviço Brasil LTDA – Feira Nova
Auto Pernambuco – Vitória de Santo Antão
Associação do Amigo Caminhoneiro – Caruaru
Estilo Seguro – Caruaru
SMAB - Seguro de Motorista autônomos de Bezerros –Bezerros
Ucape – União dos Caminhoneiros de Pernambuco –Caruaru
Siga Bem com Segurança – Caruaru
TSeguro – Caruaru
GAAPE – Grupo de Amigos Associados de Pernambuco –Caruaru
DICAS – Antes de contratar um seguro de automóvel, o consumidor deve ficar atento a algumas dicas importantes. Reunimos algumas recomendações do Idec para o cliente saber quais partes do veículo estão seguradas e em quais situações o seguro se aplica.
Quais são os seguros de veículos que existem no Brasil?
No Brasil, o seguro de automóveis se divide em dois grupos: o seguro obrigatório conhecido como DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais conhecido como seguro de automóveis.
Quais são as garantias do seguro de automóveis?
O serviço garante indenização por:
- Danos acidentais causados ao veículo, por roubo ou furto do mesmo;
- Ressarcimento de danos, materiais ou pessoais, causados pelo veículo a terceiros;
- Indenização aos passageiros acidentados do veículo, ou seus beneficiários;
- Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidentes ou pane.
São coberturas adicionais: acidentes pessoais de passageiros, assistência 24 horas e carro reserva.
O que é franquia?
É a parte em dinheiro que o consumidor vai pagar para consertar os danos do carro em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro do veículo está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o cliente será responsável pelo pagamento do conserto.
O que é prêmio? Como esse valor é estipulado?
Prêmio é o valor que o consumidor paga para ter direito ao seguro. As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos que os homens, em quais regiões os roubos são mais frequentes e quais modelos têm custos de reparos mais caros – quanto maior o risco, maior o prêmio.
Informações específicas de cada consumidor, tais como histórico de sinistros e até mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados também são levados em consideração.
Quais são os tipos de indenização em casos de roubo ou furto?
Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento de indenização, o consumidor deve receber da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. Este valor é calculado de acordo com a modalidade que o cliente contratou e pode ser o valor de mercado referenciado ou determinado. No valor de mercado referenciado, a indenização, em caso de sinistro, corresponde ao valor do veículo na Tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Já no valor determinado, a indenização corresponde ao valor informado pelo segurado e deve ser impresso na apólice do seguro.
Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas os objetos – a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, inclusive em caso de morte.
O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
A seguradora pode se recusar a segurar um veículo comprado no leilão?
O simples fato de o veículo ser adquirido por meio de leilão não justifica a recusa nem o preço abusivo do seguro. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A seguradora não pode cobrar valores desproporcionais ao consumidor somente porque o carro é proveniente de um leilão.
Para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível com os motivos que levaram à negativa.