David & Guerra Advocacia Corporativa

O escritório é um dos cinco em atividade no estado com referência em Direito Tributário, mas a equipe também cobre outros segmentos

Acreditamos que o Direito Tributário é como um movimento. Nos mantemos na área porque acreditamos nos resultados. Recentemente, tivemos duas decisões do STF que favorecem os contribuintes

Luiz Guerra

advogado

Perfil

Decisões tomadas em parceria com o cliente

No David & Guerra Advocacia Corporativa, o direito é um trabalho feito a quatro mãos

No David & Guerra Advocacia Corporativa, costuma-se dizer que o trabalho é feito a quatro mãos, ou seja, com total participação do cliente em todo o processo jurídico. Por isso o foco do escritório é no atendimento personalizado. “Os empresários nordestinos gostam de ser atendidos pelo dono do negócio”, pontua Luiz Felipe Guerra. Essa forma de atuação inspira maior confiança no processo, acreditam os sócios.

O escritório é um dos cinco em atividade no estado com referência em Direito Tributário. A equipe atua, ainda, com Direito Administrativo, Empresarial/Comercial, Cível, Contratual, Societário Imobiliário, Aduaneiro, Consular, Recuperação Judicial, Reestruturação Societária, Energia, Comércio Internacional, Sucessões, Municipal, Trabalhista e Penal Empresarial. “Apesar de se tratar de empresas, elas têm cara. Então, quem me liga são os próprios donos e acompanham tudo pessoalmente. Sabem cada passo das ações”, ressalta Felipe.

A equipe é formada por pessoas com mais de 40 anos de experiência, como o pai de Felipe, Luiz Guerra, além de recém-formados. “Acreditamos que o Direito Tributário é como um movimento. Nos mantemos na área porque acreditamos nos resultados. Recentemente, tivemos duas decisões do Supremo Tribunal Federal que favorecem os contribuintes”, destaca o advogado.

Os empresários hoje têm mais informação, principalmente por conta da internet. Mas nem sempre sabem como usar os dados a favor. O papel do escritório está exatamente em traduzir. “Às vezes, eles nos mandam notícias epublicações e a gente também envia para eles novidades do setor e daí muitas vezes sai o produto.” Além de Luiz Felipe Guerra e Luiz Guerra, são sócios no escritório David Fernandes, André Matos e Henrique Guerra.

De olho nos reflexos da reoneração

Setor muito dinâmico, o Direito Tributário traz desafios constantes para as empresas e os escritórios que prestam assessoria jurídica a elas. Muitos clientes do David e Guerra Advocacia Corporativa estão atentos ao dia 1º de setembro. A data que se aproxima marca o início da chamada reoneração da folha de pagamento dos funcionários. A medida é uma tentativa de o governo federal recuperar receitas diante da redução da tributação incidente sobre o diesel, ocasionada pela greve dos caminhoneiros que ocorreu em maio. Com a reoneração, algumas empresas terão aumento dos custos tributários, o que também poderá ter consequências sobre o trabalhador. Para enfrentar o momento sem riscos, o empresário deve procurar assessoria jurídica especializada no assunto.

Antes da greve, o governo federal já havia criado a contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento. A base de cálculo do valor tributário pago pela empresa deixou de ser a folha de pagamento e passou a ser sobre o faturamento. “Se você desonera a folha, pode pagar mais ao trabalhador ou contratar mais empregados. O empregador pode ter vários funcionários, mas a incidência dele vai ser sobre o faturamento, se faturou muito ou pouco. Isso é a chamada desoneração da folha, que o governo agora restabeleceu para alguns setores em virtude do acordo com os grevistas”, explicou o advogado Luiz Felipe Guerra, especialista em Direito Tributário.

Os setores que serão beneficiados não estão, no entanto, obrigados a seguir a desoneração da folha proposta pela contribuição sobre o faturamento. Esse fator vai variar segundo uma avaliação feita ano a ano pelas pessoas jurídicas, como explica Guerra. “A decisão depende do faturamento da empresa. Ela vai fazer estudo com base no ano anterior se é mais vantajoso pagar pela folha”, especifica o advogado.

Alguns dos 32 setores reonerados até 2020 são os de autopeças, medicamentos e fármacos, pães e massas, cerâmicas, comércio varejista (exceto calçados), plásticos, pneus e câmaras de ar e hotéis. A desoneração foi mantida para 17 setores, entre eles transporte rodoviário coletivo, fabricação de veículos e carrocerias, construção e call centers.

As empresas podem entrar com ações contra o governo. “O trabalho é usar os instrumentos legais para desonerar a incidência tributária e reduzir essa carga dentro da legalidade, bem como recuperar créditos também. As empresas pagam muito imposto e às vezes elas pagam também indevidamente”, explicou o advogado Luiz Felipe Guerra.

Saiba mais

David & Guerra Advocacia Corporativa

OAB/PE nº 800/2002

Sócios

David Fernandes
OAB/PE nº 15.459
Felipe Guerra
OAB/PE nº 22.622
Luiz Guerra
OAB/PE nº6.025
André Matos
OAB/PE nº 28.179
Henrique Guerra
OAB/PE 19.303

Áreas de atuação

Tributário, Administrativo, Empresarial, Cível, Contratual, Societário Imobiliário, Aduaneiro, Consular, Recuperação Judicial, Reestruturação Societária, Energia, Comércio Internacional, Sucessões, Municipal, Trabalhista e Penal Empresarial