17-09

 

Caso venha a ser condenado, mesmo recorrendo da decisão ex-presidente não poderá concorrer nas eleições de 2018.

Vandeck Santiago (texto)
Nelson Almeida/AFP (foto)

O Diario de Pernambuco traz nesta edição uma reportagem de histórias tristes, cuja leitura recomendo. É de autoria do repórter Wagner Oliveira, que tem arte e talento para encontrar e contar estas notícias. Fala de casos ocorridos em Pernambuco, sobre pessoas que foram denunciadas, algumas levadas à cadeia e depois se provou que eram inocentes. Uma das primeiras coisas que aprendi no jornalismo foi que “ninguém deve ser considerado culpado antes que haja uma sentença transitada em julgado”. Denúncia não é sinônimo de culpa, evidências são ponto de partida não de chegada.
A matéria do amigo Wagner (publicada no caderno 3) me fez lembrar de outro episódio ocorrido esta semana no Brasil. Não vou compará-los na essência, porque se tratam de casos diversos, com pessoas e motivações completamente diversas. Mas a tese da presunção de inocência cabe lá e cá.
Para quem tenta ver o jogo das arquibancadas, sem querer entrar em campo (até onde isso é possível, porque o próprio lugar onde se senta nas arquibancadas já implica uma escolha), o espetáculo apresentado pelos procuradores da Lava-Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi marcado pelo exagero, pela pressa, pelo afã em marcar um gol chutando a bola de muito longe.
Poderia ser ainda pior se algum deles tivesse dito a frase que depois se comprovou que não disseram, a de que “não temos prova, mas temos convicção”. De todo modo, está lá o procurador Henrique Pozzobon afirmando: “Precisamos dizer desde já que, em se tratando da lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais [grifo meu] de que Lula é o efetivo proprietário no papel do apartamento (…)”. E está lá também o procurador Deltan Dallagnol dizendo: “Dentro das evidências que nós coletamos, a nossa convicção [grifo meu] com base em tudo que nos expusemos é que Lula continuou tendo proeminência nesse esquema (…)”. Vê-se, então, que na verdade a frase-que-não-foi-dita é a junção de fala dos procuradores, pronunciadas não em sequência, mas em momentos diferentes. “Provem minha corrupção e irei a pé até a delegacia”, respondeu Lula.
No terreno técnico, jurídico, o espetáculo gerou polêmicas e críticas de especialistas na área. Uma pertinente observação foi feita por Maíra Zapater, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Fundação Getúlio Vargas (FGV), questionando o ato de convocar uma coletiva de imprensa para apresentar uma denúncia que pode ou não ser acatada pelo juiz, quando só a partir daí será julgada. “Será que algo que é simplesmente uma denúncia é merecedor de tamanha atenção e divulgação?”, pergunta ela.
Independentemente do exagero, o fato é que a denúncia pode atingir Lula de forma decisiva, como observou Fábio Zanini, em artigo para a Folha de S. Paulo (“Carga sobre ex-presidente muda de patamar”, 14/09). Assim: o caso vai para o juiz Sérgio Moro, cujas decisões demoram entre 6 e 7 meses e são em geral condenatórias. A primeira instância dos recursos, o Tribunal Regional Federal – 4ª região, demora em média um ano para posicionar-se. “Estamos falando, portanto, na possibilidade concreta de Lula estar condenado em segunda instância no primeiro semestre de 2018. No mínimo seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impossibilitado de concorrer à Presidência e tentar salvar seu partido e seu nome”, diz Zanini.
Este é o jogo assistido por quem está nas arquibancadas.