
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, andou recomendando que os brasileiros (que puderem) adiem as viagens aos focos da gripe do porco (a influenza A), especialmente Chile e Argentina.
Mas e aí? Quem já comprou o pacote pode sair no prejuízo? O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, diz que não.
Segundo ele, o temor de ser infectada pelo vírus é motivo suficiente para a pessoa cancelar ou remanejar a viagem, sem ônus.
“Aquelas pessoas que tenham contratados vôos ou pacotes turísticos para os países com casos confirmados da doença, podem se valer do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, para pedir a rescisão do contrato, a devolução das quantias já pagas, a suspensão do débito ou compensação dos cheques ainda pendentes e a isenção de qualquer tipo de multa”, afirma Tardin.
O Ibedec enviou um quadrinho com dicas para os viajantes. Também produziu um modelo de notificação para o cancelamento da viagem, que você pode acessar AQUI.
As dicas:
1) Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou vôo por medo de contrair o vírus ou entrar em contato com pessoas infectadas ou locais confirmados de contaminação, deve comunicar previamente a empresa, via e. mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.
2) O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.
3) Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.
4) Quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.
5) Quem já teve a multa cobrada no cancelamento, pode pedir de volta o valor com juros e correção.