A matéria está na edição de hoje do DP. Mostra como tem mais gente partindo para a compra da casa própria e os cuidados que se deve ter antes de fechar o negócio. Faço um agradecimento especial à colega Elian Balbino, do DiariodePernambuco.com, que na sexta-feira foi até o Centro de Convenções fazer matéria sobre o Feirão da Caixa e conseguiu duas ótimas personagens para mim. Segue o texto:
O sobrenome não poderia ser mais emblemático. Chaves. Como as do imóvel que Rose quer comprar para finalmente sair do aluguel. Documentos em mãos, sombrinha para se proteger ora do sol, ora da chuva, a vendedora chegou cedo ao Centro de Convenções na sexta-feira. Era uma das primeiras na fila do Feirão Caixa da Casa Própria, que termina neste domingo. Queria aproveitar os bons ventos que – depois do susto da crise econômica, no final de 2008 – agora parecem soprar outra vez no setor da habitação.
“Tive um aumento de salário e comecei a procurar. Faz seis meses que estou pesquisando”, conta a vendedora, que paga R$ 300 pelo aluguel da casa onde mora com a filha, em Jaboatão dos Guararapes. A estabilidade econômica e a queda dos juros (sem esquecer do lançamento do programa Minha casa, minha vida) têm feito mais gente agir como Rose. Em Pernambuco, somente a Caixa Econômica assinou 4.269 financiamentos imobiliários entre janeiro e abril deste ano.
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Mesmo proibidas de cobrar tarifas pela emissão de boletos bancários, as instituições financeiras ignoram a determinação do Banco Central (Resolução 3693/09) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e taxam os clientes com valores que podem chegar até R$ 4,50 por cada pedaço de papel. Pode parecer um valor pequeno, mas se for calculado o carnê de um carro financiado em 50 meses, por exemplo, vai onerar o bolso do consumidor em R$ 225 ao fim do pagamento. Consumidores insatisfeitos com a cobrança correm aos Procons para reclamar. O prazo para reaver o dinheiro é de até cinco anos. Tem mais: o valor deve ser reembolsado em dobro. Até porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve arcar com o ônus da atividade econômica.