O pessoal do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) trouxe a seguinte história:
Um cidadão chamado Valdir Silva não queria mais manter o cartão de crédito que tinha com o Banco Itaú. Então pediu para o banco cancelar, com carta com Aviso de Recebimento. Era outubro de 2008. Mas o banco não aceitou o pedido de cancelamento! E, pior, continuou emitindo faturas e gerando débitos (anuidades). O sujeito iria acabar com o nome negativado nos SPCs da vida.
Valdir acabou entrando na Justiça pedindo a rescisão do contrato, o cancelamento das faturas emitidas após o cancelamento e, claro, indenização pelos transtornoú s causados. O juiz José Guilherme de Souza, titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, deu ganho ao consumidor e condenou o Itaú a pagar, a título de reparação de dano moral, R$ 3.000. Também declarou que não existia mais a relação jurídica entre as partes, assim como os débitos constantes nas faturas enviadas a partir de 31 de outubro de 2008, relativas ao contrato.
Trabalhão, hein? Estes bancos são mesmo uma coisa. Dependendo do caso, é preciso ir mesmo para a Justiça. O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, orienta os consumidores a proceder da seguinte maneira ao cancelar um cartão de crédito:
* Faça um protocolo por escrito, em uma agência do banco, e exija o carimbo de recebimento do documento pelo funcionário
* Caso não lhe seja fornecido um comprovante, o consumidor deve enviar um pedido de cancelamento, via carta com Aviso de Recebimento, para o banco
* As faturas posteriores ao cancelamento devem ser recusadas, também por escrito ou através do Serviço de Atendimento ao Consumidor do Banco, sempre anotando os números de protocolo
* Não havendo cancelamento do banco ou persistindo a cobrança indevida de faturas, o consumidor deve fazer valer seus direitos através de ação judicial que pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis de sua cidade