Não quero colocar “gosto ruim” na viagem de fim de ano ou férias de ninguém. Mas queria só lembrar que, nesta época de aeroportos cheios, tão tradicionais quanto o Papai Noel e os atrasos nos voos (independentemente de greve de aeroviários e aeronautas) são os extravios das bagagens. Já aconteceu comigo. Duas vezes. Por sorte, consegui recuperar minha preciosa mala no mesmo dia ou no dia seguinte. Menos mal. E se acontecer com você? Sabe o que fazer para tê-la de volta?
Obviamente, a bagagem será considerada extraviada se não for entregue no ponto de destino. Quando isso acontece, a primeira orientação é procurar o balcão da companhia aérea e pedir para preencher um RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se a empresa não quiser fazer esta formalização, a associação ProTeste recomenda que o viajante azarado procure o fiscal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Devem constar no formulário ou declaração de extravio:
Seus dados (nome, endereço e telefone para contato)
Local e data do embarque
Nome da companhia
Descrição do fato com locais, datas e horários
Número da etiqueta de bagagem em questão (fornecida pela companhia no embarque)
Tipo (mala, mochila, pacote), marca e cor da peça
Identificação externa
Conteúdo da bagagem
Você pode ter sorte, como eu, e a companhia descobrir que a mala ficou na conexão e só chegará mais tarde. Neste caso, a empresa deve dar uma quantia suficiente para que você possa comprar uma roupa e produtos de higiene pessoal. Se a empresa for mais mala que a sua mala e se negar, compre as coisas, guarde as notas e depois entre na Justiça para pedir o reembolso.
Mas se ninguém souber onde a mala foi parar e o extravio da bagagem for confirmado, saiba que a mala só poderá ficar nesta situação por um prazo máximo de 30 dias. José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), informa que, depois deste prazo, o consumidor tem direito a ser indenizado. Pena que a indenização não é lá estas coisas.
Se o extravio for em voos nacionais, você terá de ser indenizado pela empresa em até 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Como a OTN não existe desde 1989, é preciso fazer a correção monetária. Nos voos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da empresa em US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Triste, não?
Mas José Geraldo Tardin diz que o consumidor não deve assinar ou aceitar qualquer valor de indenização se discordar com os valores propostos. Ele lembra que o Código de Defesa o Consumidor proíbe a limitação de ndenização em caso de prejuízo ao consumidor. Aí o negócio é ir à Justiça para cobrar, além do dano material, o dano moral.
Última coisa: todo passageiro, antes de embarcar, tem o direito de declarar tudo que tem dentro da sua bagagem e pagar um seguro, determinado pela empresa. Mas aí ela tem o direito de checar se o valor declarado corresponde à realidade, verificando toda a mala. De qualquer forma, para evitar transtornos, sempre identifique a bagagem externa e internamente, com nome, endereço e telefone.
