Dilma não enrola e muda as regras da poupança

porco-sorrindoCoube ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar a mudança. A partir de amanhã, os depósitos feitos na caderneta de poupança passam a ter uma remuneração diferente.

Vai funcionar assim: toda vez que a taxa básica de juros (a Selic) cair para 8,5% ao ano ou ficar abaixo disso, o dinheiro depositado (o que entrar a partir de amanhã) será remunerado em 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR).

Hoje, a Selic está em 9% ao ano ano. Ou seja, não muda nada por enquanto.

Mas como a ideia foi fazer esta mudança justamente para permitir que a Selic baixasse mais, isso deve acontecer em breve. A próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que decide o rumo dos juros, será realizada nos dias 29 e 30 de maio.

Quem depositar dinheiro numa conta já existente a partir de amanhã vai ter o extrato dividido em duas partes. A primeira terá a correção da grana antiga (6% ao ano mais Taxa Referencial). A outra parte do extrato terá a remuneração da grana nova.

Se a Selic voltar a subir, vale a regra antiga para todo o dinheiro. Na prática, o dinheiro novo na poupança terá uma remuneração menor quando a taxa básica de juros estiver baixa.

Um colega meu veio me perguntar se sobrou para o povo. Acho que não. Talvez um pouquinho. Mas é melhor do que aquela ideia estranha de cobrar Imposto de Renda para aplicações acima de R$ 50 mil.

Outra coisa: a poupança continua livre do IR. Não é lindo? Você coloca o seu dinheiro lá e o leão não vem pegar.

Mas por que mudou? O governo, os economistas, Deus e mundo entendido de economia viviam dizendo que a poupança com rendimento fixo “empatava” a queda dos juros. Isso acontecia porque o povo que tem um monte de dinheiro em investimentos atrelados à Selic (como os fundos de investimentos) correria todo para a poupança.

Com a mudança das regras, isso não deve acontecer mais. Na teoria, vamos viver felizes para sempre e deixaremos de ter os juros mais altos do mundo. Amém.

Será que deu para entender? Espero que sim.

Uma última coisa: mesmo antes da mudança nas regras, sempre achei que a poupança era uma caixa para você guardar dinheiro e realizar sonhos. Você vai colocando e não conta lá muito com o rendimento. Por isso é a aplicação mais segura que existe.

Vai continuar assim. E você vai ter de continuar trabalhando para a conta engordar.

Mais pernambucanos se acertaram com o leão em 2012

Leão pela metade 1. Crédito: Jarbas/DPLeão pela metade 2. Crédito: Jarbas/DP

Teve gente que correu para ser o primeiro. Teve gente que correu para não ser o último dos últimos. Entre apressadinhos e atrasadinhos, o leão do Imposto de Renda recebeu 683.624 declarações de pernambucanos dentro do prazo, que acabou às 23h59 da última segunda-feira. A quantidade foi 6,2% maior que as 643.589 declarações enviadas no ano passado, segundo os dados informados pelo delegado da Receita Federal no Recife, Maurício Valença Filho.

Mas o número de declarações recebidas não vai parar de subir. Desde ontem, quem perdeu o prazo pôde começar a enviar o documento. Pagando, claro, uma multa básica. O valor mínimo é de R$ 165,74. Já a multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. Os programas para preencher e enviar a declaração podem ser baixados no site da Receita. Maurício Valença Filho não divulgou, no entanto, o número de pernambucanos que foram parar na malha fina.

“Ainda temos declarações sendo processadas. Melhor divulgar quando tivermos um número fechado”, explica o delegado. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, todas as declarações estarão processadas até o próximo dia 10. Ficou preocupado? Acha que pode ter acontecido com você? Então é melhor tratar de descobrir logo se aconteceu algum problema. O jeito é ir no site da Receita e consultar o extrato da declaração.

Aqui está um passo a passo preparado pela Receita.

Para ter acesso ao extrato, além do CPF, é preciso informar os números dos recibos das duas últimas declarações (a deste ano e a do ano passado) e gerar um código. Não tem o recibo do documento do ano passado? “Quem não tiver tem de ir até a Receita pessoalmente fazer a solicitação. Mas a ida pode ser agendada no site.” Depois de gerar o código e entrar no portal e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), o site vai apresentar um quadro com as declarações dos últimos anos.

Se a declaração é de uma pessoa com imposto a pagar ou que não tem dinheiro a pagar ou a receber já sai o resultado do processamento. Para quem tem restituição vai aparecer a expressão “em processamento”. Uma situação que só muda depois que o dinheiro estiver na conta da pessoa. Mas se houver alguma pendência, ela surge na tela. Não de forma imediata. Quem deixou para entregar o documento nos últimos dias, pode levar até oito dias para ter acesso às informações.

“A tendência é a de regularizar agora, que acabou o prazo de envio sem multa”, garante Maurício Valença Filho. Se for observado que realmente existe pendência, é preciso fazer a declaração retificadora. O prazo máximo é de cinco anos. Mas o ideal é fazer o mais rápido possível. Segundo a Receita, a retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. A diferença é que o contribuinte vai responder “sim” à pergunta “esta é uma declaração retificadora?”

Também é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada. A declaração retificadora gera um novo recibo, que deve ser guardado para eventuais consultas. Não custa lembrar que a nova declaração acaba adiando o recebimento da restituição (para quem tem dinheiro a receber). Mas apesar de ir parar no fim da fila, o contribuinte que envia logo a retificadora tem chances de receber o dinheiro nos lotes regulares, que serão pagos até dezembro. O primeiro sai em 15 de junho.

* Matéria publicada na edição de 03/05 do Diario de Pernambuco