Bagagem extraviada? Dinheiro na hora

Bagagem perdidaComigo já aconteceu mais de uma vez. Eu cheguei, mas a minha mala não. Para a minha sorte, as companhias aéreas acharam as malas e me entregaram no dia seguinte.

Mas pode acontecer de demorar. E acontece. Nos juizados especiais dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, por exemplo, os problemas com as bagagens ocupam a quarta posição no ranking de queixas.

Para a nossa alegria, a situação pode mudar um pouco. É que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está elaborando uma nova norma sobre como as empresas devem agir em relação às bagagens (e o sumiço delas). Vai substituir a norma atual, de 2000, segundo publicou hoje o jornal Folha de S. Paulo.

Entre as novidades, está o pagamento do equivalente a R$ 305 pela companhia aérea se a bagagem for extraviada. E o pagamento deve ser feito na hora.

Outra coisa: nos voos domésticos, ao invés dos 30 dias atuais para devolver a bagagem, as companhias terão um prazo de até sete dias. Se a bagagem não aparecer em sete dias, a empresa tem uma semana para pagar indenização. Atualmente não há prazo para o pagamento da indenização.

De acordo com a nova norma, o valor máximo equivale a R$ 3.450. Claro que, se a pessoa não ficar satisfeita com o pagamento (vai que na mala está um monte de roupa de grife internacional), ela poderá ir à Justiça.

Ainda de acordo com a matéria da Folha de S. Paulo, a Anac quer criar também um índice para monitorar a qualidade do serviço.

Vamos ver quando isso vai se tornar realidade. Oremos.