O “me engana que eu gosto” da Receita Federal

DBA

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Sabe aquele papelzinho que todo brasileiro em férias no exterior tem de preencher ao voltar para o país? O nome é DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e deve ser entregue à Receita Federal. A partir de 1º de janeiro, quem fizer compras dentro da cota de US$ 500 estará dispensado de entregar o documento.

A decisão da Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Só quem tiver feito compras acima da cota é que continuará obrigado a preencher a declaração de bagagem.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo da medida é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior.

“Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, disse o secretário na entrevista coletiva para explicar a medida.

Até parece que 90% do turistas só compram dentro da cota. É o “me engana que eu gosto” da Receita. Mas tudo bem.

Só para lembrar, em agosto, a Receita anunciou que bens de uso pessoal não entram mais na cota dos US$ 500. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota de 50% sobre o que exceder os US$ 500. Isso também vale para roupas e perfumes, desde que também tenham sido usados.

Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.

Ah, nas viagens terrestres, a cota de isenção é de apenas US$ 300.

Convenhamos, já está mais do que na hora da Receita Federal elevar estes valores das cotas.

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