Se você está insatisfeito com sua operadora de telefone pode mandá-la passear e trocá-la por outra – que ofereça preços menores, mais facilidade de pagamento ou um mimo qualquer -, mantendo o mesmo número. É a tal portabilidade numérica. No sistema financeiro existe coisa parecida. Chama-se “portabilidade de crédito”. Permite que o cliente transfira a dívida de um banco para outro para aproveitar taxas mais em conta. Vale para empréstimos e financiamentos. Essa mudança é regulamentada desde o fim de 2006 pelo Banco Central. Deve ganhar mais adeptos nessa época de juros mais baixos.
“Quem tomou um empréstimo mais caro lá atrás, quando as taxas de juros estavam mais altas, pode tentar negociar com o banco taxas menores ou, então, migrar para outro banco que ofereça”, diz Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Segundo ele, a possibilidade da mudança – ainda pouco conhecidapela grande maioria dos brasileiros, endividados ou não – dá ao cliente poder de barganha junto ao banco em que possui a dívida. É aquela história do “se você não me quer, tem quem queira”.
Na prática, a operação funciona assim: depois de escolher o novo banco com o qual quer operar (aquele mais atrativo), o cliente preenche um formulário no banco onde tem o empréstimo. O documento é encaminhado ao novo banco, que transfere eletronicamente o dinheiro e quita o débito. A dívida é, então, transferida e o cliente passa a se entender com a nova instituição, sob as condições previamente negociadas entre as duas partes. Tudo muito simples, aparentemente. Mas o interessado em usar a portabilidade deve fazer as contas e ficar bem atento a alguns aspectos.
A mudança da dívida de uma instituição para outra não deve ter nenhum ônus para a pessoa, diz o Banco Central. Os custos devem ser arcados pelos bancos. Nada de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ou de qualquer tipo de tarifa. Mas o cliente pode ter que pagaralguma coisa antes de mudar. Ou muita. É preciso conferir o contrato assinado na época do financiamento. É que muitos empréstimos e financiamentos mais antigos têm as chamadas tarifas de liquidação antecipada. Essa tarifa vem estipulada no contrato. Pode chegar, por exemplo, a 10% do valor do saldo devedor.
Em 10 de dezembro de 2007, as tarifas de liquidação antecipada foram proibidas pela Resolução nº 3.516, do Conselho Monetário Nacional. Por isso é sempre bom ficar de olhos bem abertos e correr para o Procon em casos de cobrança indevida. Outro detalhe é que observar se o banco da dívida original concederá a redução proporcional dos juros pelo pagamento antecipado, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas. Pelas normas do Banco Central, ele é obrigado a isso. O consultor financeiro Roberto Ferreira destaca que a portabilidade aumenta a concorrência entre os bancos.
“Para ganhar o cliente, ele vai oferecer taxas mais baixas”, ressalta Ferreira. Miguel de Oliveira faz uma simulação com um empréstimode R$ 5 mil, com juros de 5% ao mês e pagamento em 36 parcelas. A prestação mensal de R$ 302,17 pode cair para R$ 229,02, se faltando 24 parcelas o cliente “se mudar” para um banco que cobre juros de 3% ao mês. Fazer pesquisa e negociar é o caminho certo. Seu o seu gerente disser que desconhece a portabilidade de crédito ou tentar convencê-lo a mudar de ideia, faça como o Roberto Leal. Bata o pé.
* Matéria publicada na edição de 15/11/09 do Diario de Pernambuco
Realmente, poucas pessoas conhecem esse “método de defesa”… Deve ser de fato mais divulgado, para a proteção do consumidor. Parabéns pela matéria, adorei!! O caderno de economia, para mim, é o melhor do jornal.
É uma pena que ainda não exista a portabilidade para financiamento imobiliário.
Ótima matéria!
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