Confira todas as mudanças na nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo

Relaxa e goza

Completando o post anterior, seguem aqui todas as mudanças. Guarde com você. Reclame sempre que alguém achar que pode mandar você relaxar e gozar. Never, never, never.

ATRASO

Como era

Reacomodação

- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro

- Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado

Reembolso

- Não havia previsão de reembolso integral

- Solicitação somente após 4 horas

- Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento

Como ficou

Reacomodação

- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino

- Prioridade para reacomodar passageiro preterido em relação aos que ainda não adquiriram passagem

Reembolso

- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além do retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto da escala ou conexão

- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente

- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento

CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO

Como era

Reacomodação

- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro

- Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem

- Empresa não era obrigada a dar prioridade para o passageiro a ser reacomodado

Reembolso

- Não havia previsão de reembolso integral

- Solicitação somente após 4 horas

- Devolução do valor em até 30 dias, independente da forma de pagamento

Como ficou

Reacomodação

- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro

- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção de voo

- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação aos que ainda não adquiriram passagem para o voo

Reembolso

- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem

- Solicitação imediata

- Devolução imediata do valor, respeitado o

prazo e o meio de pagamento

PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO POR TROCA DE AERONAVE OU OVERBOOKING)

Como era

Reacomodação

- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro

- Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem

- Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado

Reembolso

- Não havia previsão de reembolso integral

- Solicitação somente após 4 horas

- Devolução do valor em até 30 dias, independente da forma de pagamento

- Não havia incentivo para a empresa oferecer compensações para o passageiro preterido

Como ficou

Reacomodação

- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro

- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte

- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação aos que ainda não adquiriram passagem para o voo

Reembolso

- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além de retorno aoaeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem

- Solicitação imediata

- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento

- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, a empresa não será multada por preterição

REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO

Como era

- Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas

Como ficou

- Independente de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar o passageiro, ainda que por voo de terceiros

INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO

Como era

- Não disciplinava o direito à informação

Como ficou

- Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações

- Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo

- Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro

- Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação

ASSISTÊNCIA MATERIAL

Como era

- Após 4 horas, facilidade de comunicação, alimentação e hospedagem

- Não havia previsão de assistência para passageiro já embarcado

Como ficou

- 1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet ou outros

- 2 horas: alimentação adequada

- Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem

- Assistência inclusive se já estiver a bordo de aeronave em solo e sem acesso ao terminal

Fonte: Anac

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