Na-na-ni-na-não!

patolinoDa Agência Estado

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. De acordo com a decisão, da 4ª Turma do STJ, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para os ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária – que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira.

Segundo os ministros, haveria uma dupla remuneração. O recurso julgado pelo STJ teve como origem uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente a tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências.

De olho na cobrança de taxas ilegais

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O Brasil conta com uma frota de 24,4 milhões de veículos e comerciais leves com até 15 anos de uso. Deste total, 56% ainda estão com financiamento ativo, segundo dados divulgados pela Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef). São quase 13,7 milhões de consumidores pagando carnê. Um carnê que pode trazer taxas consideradas ilegais pelo Banco Central, como a de abertura de crédito e a de emissão de boleto. Quem descobre que está pagando o que não devia pode entrar na Justiça para evitar que a cobrança continue e reaver o dinheiro já pago. Em dobro. …Continue lendo…

Pague a prestação, mas não o boleto

Matéria de serviço muito legal da colega Rosa Falcão, publicada na página do consumidor da edição de hoje do DP. Vale a pena ler para se informar sobre a proibição da cobrança por emissão de boletos. Apesar dela existir, bancos insistem em incluir valor para cobrir custos da emissão dos carnês. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do dinheiro pago. Segue o texto:

caixa-eletronicoMesmo proibidas de cobrar tarifas pela emissão de boletos bancários, as instituições financeiras ignoram a determinação do Banco Central (Resolução 3693/09) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e taxam os clientes com valores que podem chegar até R$ 4,50 por cada pedaço de papel. Pode parecer um valor pequeno, mas se for calculado o carnê de um carro financiado em 50 meses, por exemplo, vai onerar o bolso do consumidor em R$ 225 ao fim do pagamento. Consumidores insatisfeitos com a cobrança correm aos Procons para reclamar. O prazo para reaver o dinheiro é de até cinco anos. Tem mais: o valor deve ser reembolsado em dobro. Até porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve arcar com o ônus da atividade econômica.

(Leia a matéria completa aqui)

E abaixo coisas bem interessantes para se fazer com um código de barras:

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