Da Agência Estado
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. De acordo com a decisão, da 4ª Turma do STJ, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para os ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária – que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira.
Segundo os ministros, haveria uma dupla remuneração. O recurso julgado pelo STJ teve como origem uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente a tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências.

Mesmo proibidas de cobrar tarifas pela emissão de boletos bancários, as instituições financeiras ignoram a determinação do Banco Central (Resolução 3693/09) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e taxam os clientes com valores que podem chegar até R$ 4,50 por cada pedaço de papel. Pode parecer um valor pequeno, mas se for calculado o carnê de um carro financiado em 50 meses, por exemplo, vai onerar o bolso do consumidor em R$ 225 ao fim do pagamento. Consumidores insatisfeitos com a cobrança correm aos Procons para reclamar. O prazo para reaver o dinheiro é de até cinco anos. Tem mais: o valor deve ser reembolsado em dobro. Até porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve arcar com o ônus da atividade econômica.