Atenção, atenção! Se qualquer operadora de celular quiser te vender um aparelho bloqueado, grite e diga que vai botar a boca no trombone.
Ontem, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) confirmou que as empresas não podem vender os aparelhos bloqueados. Quem descumprir a decisão paga multa de R$ 50 mil por dia.
Mas ainda cabe recurso da decisão.
No processo, as operadoras deram a seguinte justificativa para o bloqueiro: “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
O povo do TRF não quis saber. O relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, escreveu no voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”.
Já a desembargadora federal Selene Almeida escreveu o seguinte:
“Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor. O que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos.”
Uiiiiii.
Em março de 2010, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que o cliente pode desbloquear seu aparelho a qualquer momento, sem nenhum custo ou multa.
Olho vivo, pessoal.
* Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região








