Eu já entreguei a minha. E você, já entregou a sua declaração do Imposto de Renda? Até as 15h45 da última sexta, a Receita Federal havia recebido 467.520 dos 700.000 documentos esperados em Pernambuco. Em todo o país, mais de 8 milhões de contribuintes ainda faltam enviar o documento até a sexta.
Este número deve diminuir agora. Até porque é o último fim de semana de envio. O prazo para entregar a declaração, sem multa, termina nesta terça (30). Não será prorrogado. Não adianta torcer para isso. Você deixou para a última hora? Então está esperando o quê? Trate logo de baixar o programa e mãos à obra.
Não achou o recibo da declaração do ano passado? Ele não é obrigatório. Vai fazer a declaração completa e não sabe onde guardou a metade dos recibos? Se você tem certeza de que vai encontrá-los depois, envie a declaração incompleta e continue procurando para fazer uma retificadora o mais rápido possível.
Vou colocar aqui um quadrinho básico sobre o IR para ajudar os retardatários:
QUEM DEVE DECLARAR
• Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 24.556,65;
• O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;
• Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;
• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
• Uma dica importante: quem teve desconto do Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$ 24.556,65 deve preencher e enviar a declaração. Por quê? Só assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago. Se não fizer isso, aquele dinheiro ficará na barriga do leão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de rendimentos;
• Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos;
• Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde;
• Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
• Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal.
DEDUÇÕES (PARA QUEM OPTAR PELO MODELO COMPLETO)
Sem limite
• Contribuição à Previdência Oficial;
• Pagamento de pensão alimentícia judicial;
• Profissionais autônomos poderão deduzir as despesas escrituras no livro-caixa, como a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
• Despesas médicas (próprias e dos dependentes).
Com limite
• Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 3.091,35;
• No caso da dedução com dependente, o valor é de R$ 1.974,72;
• Contribuições à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis;
• Despesas com empregados domésticos, limitadas a R$ 985,96;
• Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto.