A favor das domésticas, contra o FGTS
terça-feira, 2 de abril, 2013Embora venha, aqui, celebrar a conquista dos empregados domésticos, no que concerne a igualdade de direitos, minha satisfação não foi completa… porque o “direito” adquirido não é dos melhores. Justificando essa opinião, aqui vai uma listinha, do tipo “Você sabia que…”:
(1) O FGTS foi criado em 1966, em plena ditadura militar, quando se retirava dos contratos privados de trabalho a garantia à estabilidade;
(2) A realização de depósitos em nome do empregado, sob administração estatal, é obrigatória; pressupõe que o trabalhador seja incapaz de tomar decisões de poupança e planejamento – e, portanto, obrigatoriamente tutelado pelo Estado;
(3) O trabalhador não tem voz ativa, real, na decisão de como SEUS recursos serão aplicados… quais seriam os riscos desta ou daquela aplicação? Qual é a rentabilidade esperada?
(4) A taxa de retorno das aplicações em contas do FGTS é sistematicamente menor que a inflação, o que faz com que o beneficiário PERCA parte expressiva dos recursos, ao longo do tempo; essa perda se reverte em pseudo-tributação, já que o governo aplica os recursos e recebe taxas de juros maiores que aquelas pagas ao trabalhador;
(5) O trabalhador que vai comprar imóvel próprio – ou que passe por circunstâncias muito especiais – pode utilizar os recursos do FGTS. Mas um trabalhador demitido por justa causa, ou que apenas não mais seja contratado no regime CLT, tem que esperar pelo menos TRÊS anos para acessar SEUS PRÓPRIOS recursos… enquanto a inflação “corrói” o valor.
“Tudo bem”, o leitor poderia dizer… “mas, sem o FGTS, não seria pior”? Particulamente, creio que o Brasil precisa chegar ao século XXI(!), seguir os exemplos difundidos no mundo todo, oferecer arranjos institucionais flexíveis, com alternativas e que não tratem o trabalhador como incapaz… ou idiota.








