
Flávio Costa/Divulgação
*Cleto Mendes da Paixão
Caros amigos, há alguns dias fui ao meu restaurante favorito e observei que ele havia adotado música ambiente. Música agradável, gostei muito. Mas a curiosidade não me deixou ficar quieto: fui ao gerente e perguntei se ele havia pago ao Ecad e quase cai par trás, quando ele, surpreso, nem sabia do que se tratava.
Ecad significa “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição” e é o órgão brasileiro responsável, como o próprio nome diz, pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras musicais, assim como pela fiscalização dessa arrecadação.
Expliquei tudo a ele que buscou, de pronto, a regularização. E para vocês, amigos, não terem problemas com essa fiscalização, fique atento às dicas elaboradas pelo Sebrae em Santa Catarina:
MÚSICA: DIREITO AUTORAL & ECAD – NORMAS EM VIGOR
São quatro os órgãos com os quais estará envolvido quem pretender oferecer, em seu estabelecimento, música ao vivo:
1 ) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
2) Ordem dos Músicos do Brasil – OMB – Conselho Regional do Distrito Federal;
3) Sindicato dos Músicos do seu estado;
4) Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
Se você oferecer apenas música ambiente, as suas providências vão se limitar ao ECAD. Veja como funciona:
Música ambiente (mecânica)
Se você pretende apenas retransmitir música através de toca-fitas, toca-discos, CD, rádio ou qualquer outro processo, há de se dirigir ao Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Este é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais advindos da execução pública, por qualquer meio ou processo, de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas e videofonogramas.
O Ecad providenciará o cadastramento da sua empresa e fixará o valor mensal a ser cobrado, após visita ao estabelecimento e medição da área em que será utilizada música. Estipulado este valor, você deverá aguardar o recebimento da Guia de Pagamento que, quitada, servirá de comprovante junto àquele órgão em caso de fiscalização. Lembre-se de que o pagamento ao Ecad é mensal.
Caso o empreendimento não obtenha a autorização prévia, estará sujeito à lavratura de um auto de comprovação de violação de direito autoral, ao pagamento do preço previsto em tabela da Ecad, mais uma multa de 20% sobre esse valor, atualização monetária e juros de 12% ao ano.
Música ao vivo
Assim como para a música “mecânica”, a utilização de música ao vivo exige que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato. As providências junto ao Ecad são as mesmas que devem ser tomadas para a música “mecânica”. O que varia, neste caso, é o valor a ser cobrado por aquela organização. Mas é preciso estar atento para cumprir as seguintes exigências ou verificar se elas foram cumpridas:
a) Os músicos que serão contratados devem estar devidamente habilitados junto à Ordem dos Músicos e em dia com o pagamento do Imposto Sindical de sua categoria. A habilitação se comprova através da apresentação de carteira profissional ou provisória da entidade.
b) A contratação deverá ser formalizada através de um dos seguintes instrumentos: “Contrato de Trabalho” (que pode ser por prazo determinado ou indeterminado) ou “Nota Contratual” (criada especialmente para regular a prestação de serviço caracteristicamente eventual do músico). No segundo caso, não é possível ultrapassar o prazo de sete dias consecutivos e é vedado ao profissional trabalhar no mesmo estabelecimento nos 30 dias subsequentes.
c) É de responsabilidade da empresa contratante a obtenção do visto da Ordem dos Músicos do Brasil.
d) Após visados, estes documentos contratuais deverão ser entregues na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, de acordo com os seguintes prazos:
Contrato de Trabalho: até o décimo dia do mês subsequente àquele em que foi firmado; Nota Contratual: até a véspera do início de sua vigência .
Segurança Pública: exploração de música & sossego alheio e venda de bebidas alcoólicas
É bom que você tenha conhecimento também das principais normas que regem alguns aspectos da segurança pública relacionados com restaurantes, bares e lanchonetes.
Música (mecânica ou ao vivo)
Acabamos de falar sobre as obrigações para com a ECAD, Ordem dos Músicos e Sindicato dos Músicos.
Além dessas obrigações, a exploração de música nos bares, restaurantes e lanchonetes, deverá obedecer às seguintes normas de Segurança Pública, sob pena de interdição do estabelecimento e sanções previstas na Lei de Contravenções Penais:
a) o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial deverá conter, expressamente, menção à utilização de música mecânica ou ao vivo;
b) a instalação dos equipamentos de som não poderá ser efetivada em área pública, nem tampouco os alto-falantes poderão ser instalados irradiando para logradouros públicos;
c) os estabelecimentos comerciais deverão estar dotados de proteção acústica para conter a propagação do som;
d) Os níveis sonoros máximos, em ambientes externos aos bares e restaurantes, deverão estar de acordo com a tipologia urbana onde estes estabelecimentos estejam situados, de acordo com os seguintes critérios, válidos para o período compreendido entre 6h e 22h :
I- 45db (decibéis) – quando localizados em área hospitalar;
II- 55 db (decibéis) – quando localizados em área de uso misto, com característica predominantemente residencial;
III- 65 db (decibéis) – quando localizados em área com característica predominantemente comercial;
IV- 70 db (decibéis) – quando localizados em área predominantemente industrial.
Entre 22h e 6h, os limites, em ambiente externo, reduzem-se, respectivamente, para: I- 40 db; II- 45 db ;III- 55 db e IV- 60 db.
*Cleto Mendes da Paixão é contador, especialista em Tecnologia da Informação e gerente da Unidade de Auditoria do Sebrae em Pernambuco.