
Flávio Costa
*Regivan Dantas
A terceirização no Brasil, em especial, a que envolve mão de obra, tem se tornado um tema tão polêmico que o TST – Tribunal Superior do Trabalho resolveu realizar uma audiência pública – ocorrida nos dias 04 e 05 de outubro de 2011, objetivando ouvir a opinião de setores específicos, questões técnicas, científicas, econômicas e sociais relativas a esse fenômeno (subcontratação de mão de obra).
Principais contrapontos das discussões:
- do lado dos sindicalistas e cientistas sociais, criticam a terceirização pelo fato das perdas de direitos dos trabalhadores e precarização das condições de trabalho.
- do lado dos que defendem a terceirização, alegam que se trata de um processo de evolução das relações de trabalho no mundo, como sempre ocorreu e que se não houver terceirização não haverá trabalho, que é uma oportunidade para jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, consequentemente melhorando a renda das famílias e movimentando a economia. Sem a terceirização resultará no aumento do desemprego e falência de muitas micro e pequenas empresas. Estes defendem a intervenção da justiça do trabalho nos casos de abuso e eliminar os maus empregadores e se dizem contra a precarização dos direitos trabalhistas.
O que se observa é que processos de terceirização mal planejados ensejaram em contratações problemáticas. Aliado a esse fato, muitos empresários, em destaque, micro e pequenas empresas, que ingressaram nesse ramo, em muitos casos por necessidade ou por oportunidades, não se qualificaram e muitos oferecem serviços com baixa qualidade. Haja vista que os tomadores também não exigiam padrões de qualidade adequados, sobretudo, as tomadoras ligadas ao serviço público.
O grande problema decorre da falta de planejamento da terceirização, em especial nos órgãos públicos, resultando na contratação de empresas despreparadas. Muitas terceirizações visam apenas a redução de preços, visão esta distorcida do processo. O que se deve buscar, na verdade, é um parceiro especializado que realize aquelas atividades periféricas da atividade principal da empresa, seja ela pública ou privada, como ocorre no ramo das montadoras de veículos.
Na área pública, os órgãos de controle estão cada vez mais exigindo planejamento adequado, com gestores e fiscais treinados e qualificados, no intuito de reduzir os riscos da terceirização, principalmente, a responsabilidade subsidiária e solidária pela inadimplência do prestador dos serviços. A falta de gestão e fiscalização poderá levar o tomador a pagar as verbas trabalhistas e previdenciárias em duplicidade: uma vez ao tomador e outra na justiça caso seja condenado.
Diante dessa realidade, o setor público vem investindo na capacitação de servidores que fazem a gestão e fiscalização de contratos, editando normas, a exemplo da IN 02/08 – MPOG, exigindo cada vez mais profissionalismo das prestadoras de serviços, e a devida fiscalização das condições de trabalho dos trabalhadores.
Esse é um momento crucial para empresários e profissionais que lidam com terceirização se capacitem. Do lado das prestadoras, para que não venham a ter prejuízos, disponibilizando certa quantidade de mão de obra e, ao final do mês, não alcançar a produtividade mínima exigida para ter direito ao recebimento de 100% da verba prevista, comprometendo o seu fluxo de caixa, considerando que no novo modelo de contratação, a prestação dos serviços tem como base a produtividade e, não mais, a quantidade de postos de trabalho ou horas trabalhadas. Do lado dos tomadores, para que não paguem verbas trabalhistas e previdenciárias em duplicidade.
Principais aspectos que devem ser observados pelos prestadores e tomadores de serviços:
1. Planejamento para oferecer seus serviços com qualidade – práticas de elaboração de plano de negócio, técnicas de planejamento, planos de ação;
2. Procedimentos a serem adotados para contratação de serviços – públicas e privadas (projetos de terceirização);
3. Formação dos custos dos serviços terceirizados – Planilha de Custos e Formação de Preços (remuneração, encargos, insumos, BDI, tributos);
4. Mecanismos para evitar a pessoalidade e subordinação e prevenir a responsabilidade solidária e subsidiária;
5. Acordos de Níveis de Serviços – ANS;
6. Procedimentos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato – Reajuste – Revisão – Repactuação.
Mais informações sobre o assunto, procure a orientação empresarial do Sebrae:0800 570 0800
*Regivan Dantas é bacharel em Ciência Econômicas, especialista em Licitações, Contratos Administrativos e Responsabilidade Fiscal; analista de Manutenção e Logística do Sebrae em Pernambuco.