Arquivo de outubro, 2011

Crowdsourcing a serviço de pequenos negócios

sexta-feira, 28 de outubro, 2011

 

 

 *João Paulo Andrade

Você sabe o que é crowdsourcing? Crowd vem do inglês multidão e source significa fonte. Como o nome sugere, é um modelo de negócio que utiliza a força das massas para resolver algum problema ou criar algum conteúdo.

Nesse caso, através da colaboração coletiva do público na web. Alguns exemplos são as enciclopédias digitais, que reúnem conteúdo escrito por qualquer pessoa ao redor do mundo, os sites que mobilizam fãs para trazer um determinado artista para a cidade, ou mapas que reúne informações geográficas sobre locais, publicadas pelos próprios internautas.

Mas e o que isso tem a ver com empreendedorismo? Tudo!

Já existem vários plataformas que utilizam o crowdsourcing para ajudar o empresário de micro e de pequena empresa a resolver problemas, desenvolver conteúdo ou organizar informação que otimizem seus recursos e gerem melhores resultados.

É o caso por exemplo dos crowdsourcing’s de criação ou reformulação de identidade visual. Incluem criação de logomarcas, cartões de visita, slogans e até mascotes a um preço muito mais acessível.

Funciona assim:

  • o empresário determina que tipo de serviço gráfico deseja;
  • estipula quanto quer pagar pelo serviço (o prêmio);
  • elabora um briefing e espera por projetos desenvolvidos por profissionais de todo o país.

Quanto maior o prêmio, mais chances de receber um número maior de propostas. E o empresário ainda tem a vantagem de poder decidir entre vários projetos.

*João Paulo Andrade é administrador, pós-graduado em Marketing e Publicidade. Trainee de Orientação Empresarial do Sebrae em Pernambuco.

Como manter equilíbrio econômico-financeiro dos serviços terceirizados

segunda-feira, 24 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

 

*Regivan Dantas

Muitas empresas têm dúvidas quanto à aplicação dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a Administração Pública.

A manutenção das condições iniciais da proposta é um direito das contratadas previsto no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta” (…).

Mas, qual é o momento em que é firmado o equilíbrio inicial da proposta? As propostas são elaboradas com base em informações que é do conhecimento do prestador dos serviços:

  • acordos, dissídios e convenções coletivas de trabalho;
  • encargos;
  • insumos; despesas administrativas; taxa de lucro;
  • tributos.

No momento que a Administração aceita a proposta do futuro contratado, é formado o equilíbrio entre os encargos da contratada e a remuneração do contratante.

No decorrer da execução do contrato esse equilíbrio é rompido, por força de acontecimentos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, sendo necessário restabelecer a relação que as partes acertaram inicialmente, entre os encargos do contratado (prestação dos serviços) e a retribuição da Administração (remuneração).

Os mecanismos utilizados para reequilibrar as condições iniciais da proposta são: REAJUSTE, REVISÃO e REPACTUAÇÃO.

  • REAJUSTE: está atrelado a um índice. Tem como objetivo repor os efeitos da inflação. Só pode ser aplicado depois de decorrido um ano, contado da data da apresentação da proposta. Exemplo de itens que podem ser reajustados: fardamento, equipamentos, materiais de limpeza, utensílios, etc.
  • REVISÃO: a revisão poderá ser aplicada quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: mudança do valor do vale transporte, alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei, etc.
  • REPACTUAÇÃO: é aplicada especificamente aos contratos de serviços contínuos. É uma espécie de reajuste e não está vinculada a índice de preços, exigindo-se, para sua aplicação, o período mínimo de um ano a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir. Geralmente é aplicado quando há um novo acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho que altere os salários e benefícios dos empregados.

Atenção!

É importante que as empresas fiquem atentas no momento da renovação do prazo dos contratos. Caso não tenha solicitado o reequilíbrio dos preços do contrato, ao assinar o Termo Aditivo de prorrogação do prazo o direito da contratada preclui, ou seja, perde o direito. Assim, não será possível solicitar posteriormente esse reequilíbrio.

Sebrae em Pernambuco

 *Regivan Dantas é bacharel em Ciência Econômicas, especialista em Licitações, Contratos Administrativos e Responsabilidade Fiscal; analista de Manutenção e Logística do Sebrae em   Pernambuco.

Acumular ou desviar função pode ser um problema?

segunda-feira, 17 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

*Cleto Mendes Paixão

Muitas empresas me perguntam sobre a diferença entre acúmulo de função e desvio de função e problemas que podem ocorrer nessas situações, principalmente, quando se  contrata mão de obra terceirizada.

Bem, primeiro a definição:

Desvio de função ocorre ao contratar um empregado para uma função e fazê-lo executar outra. Como exemplo, contrata-se uma pessoa para serviço de limpeza e conservação, mas, em vez disso ela executa serviço de Office boy (ir a banco, entregar encomendas).

No Acúmulo de função, o empregado – além de suas funções – executa outras, sem deixar aquela pela qual foi contatado. Por exemplo: se o mesmo empregado que eu contratei para o serviço de limpeza, no exemplo anterior, executar os seus serviços e depois que ele terminar, eu mandar ele fazer serviço de banco e/ou de entrega de encomendas. Isso se configura acúmulo de função, porque ele exerce duas funções ao mesmo tempo. 

Agora, vamos conversar sobre problemas de não adequação de funcionários às suas funções podem ocasionar:

  • No caso de desvio de função, a empresa pode ser obrigada a equiparar o salário do empregado contratado.
  •  Para os casos de acúmulo de função, caberia um ‘plus’ salarial visando compensar essa situação. 

Por isso, para evitar possíveis problemas, evite essa prática.

Sebrae em Pernambuco

0800570 0800

*Cleto Mendes da Paixão é contador, especialista em Tecnologia da Informação e gerente da Unidade de Auditoria do Sebrae em Pernambuco.

Como saber se terceirização é um bom negócio?

terça-feira, 11 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

*Regivan Dantas

A terceirização no Brasil, em especial, a que envolve mão de obra, tem se tornado um tema tão polêmico que o TST – Tribunal Superior do Trabalho resolveu realizar uma audiência pública – ocorrida nos dias 04 e 05 de outubro de 2011, objetivando ouvir a opinião de setores específicos, questões técnicas, científicas, econômicas e sociais relativas a  esse fenômeno (subcontratação de mão de obra).

Principais contrapontos das discussões:

  • do lado dos sindicalistas e cientistas sociais, criticam a terceirização pelo fato das perdas de direitos dos trabalhadores e precarização das condições de trabalho.
  • do lado dos que defendem a terceirização, alegam que se trata de um processo de evolução das relações de trabalho no mundo, como sempre ocorreu e que se não houver terceirização não haverá trabalho, que é uma oportunidade para jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, consequentemente melhorando a renda das famílias e movimentando a economia. Sem a terceirização resultará no aumento do desemprego e falência de muitas micro e pequenas empresas.  Estes defendem a intervenção da justiça do trabalho nos casos de abuso e eliminar os maus empregadores e se dizem contra a precarização dos direitos trabalhistas.

O que se observa é que processos de terceirização mal planejados ensejaram em contratações problemáticas. Aliado a esse fato, muitos empresários, em destaque, micro e pequenas empresas, que ingressaram nesse ramo, em muitos casos por necessidade ou por oportunidades, não se qualificaram e muitos oferecem serviços com baixa qualidade. Haja vista que os tomadores também não exigiam padrões de qualidade adequados, sobretudo, as tomadoras ligadas ao serviço público.

O grande problema decorre da falta de planejamento da terceirização, em especial nos órgãos públicos, resultando na contratação de empresas despreparadas. Muitas terceirizações visam apenas a redução de preços, visão esta distorcida do processo. O que se deve buscar, na verdade, é um parceiro especializado que realize aquelas atividades periféricas da atividade principal da empresa, seja ela pública ou privada, como ocorre no ramo das montadoras de veículos.

Na área pública, os órgãos de controle estão cada vez mais exigindo planejamento adequado, com gestores e fiscais treinados e qualificados, no intuito de reduzir os riscos da terceirização, principalmente, a responsabilidade subsidiária e solidária pela inadimplência do prestador dos serviços. A falta de gestão e fiscalização poderá levar o tomador a pagar as verbas trabalhistas e previdenciárias em duplicidade: uma vez ao tomador e outra na justiça caso seja condenado.

Diante dessa realidade, o setor público vem investindo na capacitação de servidores que fazem a gestão e fiscalização de contratos, editando normas, a exemplo da IN 02/08 – MPOG, exigindo cada vez mais profissionalismo das prestadoras de serviços, e a devida fiscalização das condições de trabalho dos trabalhadores.

Esse é um momento crucial para empresários e profissionais que lidam com terceirização se capacitem. Do lado das prestadoras, para que não venham a ter prejuízos, disponibilizando certa quantidade de mão de obra e, ao final do mês, não alcançar a produtividade mínima exigida para ter direito ao recebimento de 100% da verba prevista, comprometendo o seu fluxo de caixa, considerando que no novo modelo de contratação, a prestação dos serviços tem como base a produtividade e, não mais, a quantidade de postos de trabalho ou horas trabalhadas. Do lado dos tomadores, para que não paguem verbas trabalhistas e previdenciárias em duplicidade.

 Principais aspectos que devem ser observados pelos prestadores e tomadores de serviços:

1.       Planejamento para oferecer seus serviços com qualidade – práticas de elaboração de plano de negócio, técnicas de planejamento, planos de ação;

2.       Procedimentos a serem adotados para contratação de serviços – públicas e privadas (projetos de terceirização);

3.       Formação dos custos dos serviços terceirizados – Planilha de Custos e Formação de Preços (remuneração, encargos, insumos, BDI, tributos);

4.       Mecanismos para evitar a pessoalidade e subordinação e prevenir a responsabilidade solidária e subsidiária;

5.       Acordos de Níveis de Serviços – ANS;

6.       Procedimentos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato – Reajuste – Revisão – Repactuação.

Mais informações sobre o assunto, procure a orientação empresarial do Sebrae:0800 570 0800

 *Regivan Dantas é bacharel em Ciência Econômicas, especialista em Licitações, Contratos Administrativos e Responsabilidade Fiscal; analista de Manutenção e Logística do Sebrae em   Pernambuco.

Sabia que a contribuição mensal do MEI é fixa?

sexta-feira, 7 de outubro, 2011

Arquivo Sebrae

 

*Luiz Nogueira

A contribuição do Empreendedor Individual - EI, é fixa e deve ser paga, independente de funcionamento do negócio, até o dia 20 do mês subseqüente, sendo o valor para a atividade de Industria e/ou Comércio: R$27,25 + R$1,00 = R$28,25; Só Serviço: R$27,25 + R$5,00 = R$32,25, e Industria e/ou Comércio e Serviço: R$27,25 + R$1,00 + R$5,00 = R$33,25.

O documento de Arrecadação do Simples DAS-MEI é emitido no site www.portaldoempreendedor.gov.br , e quando não é pago no vencimento, deve-se emitir novo DAS no mesmo site. A falta de pagamento acarreta acúmulo de débitos dificultando, assim, o dia a dia do negócio.

Como se trata de taxa fixa, a suspensão do pagamento só deve acontecer após a baixa da empresa na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Fazenda Estadual, se for o caso. É importante o empreendedor também prestar atenção aos benefícios previdenciários, pois o atendimento a carência, para ter direito aos mesmos, só começa a contar a partir do 1º pagamento, EM DIA, da contribuição mensal.

Outra preocupação para o empreendedor é que a empresa optante pelo SIMPLES-SIMEI com débitos poderá ser excluída deste regime, e não obterá certidões negativas necessárias para participar de licitações públicas, e ficará ainda com restrições para obtenção de empréstimos e financiamentos no mercado.

Para mais esclarecimentos, procure o Sebrae mais próximo de você. Em Pernambuco, veja opções de atendimento, que é gratuito, no site www.pe.sebrae.com.br ou pelo
0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

*Luiz Nogueira é contabilista, analista de Orientação Empresarial do Sebrae em Pernambuco, membro da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis

Está faltando dinheiro no seu negócio? Cuidado com aquele empréstimo ‘salvador da pátria’…

quarta-feira, 5 de outubro, 2011

 

Janete Lopes

 

*Luiz Nogueira

É uma prática empresarial constante buscar empréstimo ou financiamento na hora de aperto financeiro. Isso tem levado as empresas a criarem a prejudicial ‘Bola de Neve’, pois logo à frente se descobrem envolvidas em dívidas cada vez maiores.

É importante antes de utilizar a solução ‘Empréstimo/Financiamento’ realizar um diagnóstico sobre a causa que levou a empresa a este aperto no caixa, como forma de identificar os ‘ralos’.

Isso, porque as práticas nas compras, nas vendas, nos investimentos, nos estoques,  entre outros setores da empresa, podem contribuir para o problema. E, se esta prática incorreta não for corrigida, o ‘ralo’ continuará aberto, fazendo com que todo dinheiro empregado vá para o esgoto.

A adoção da revisão dos procedimentos da empresa nessa área pode proporcionar melhoria ou otimização da gestão, e funciona como um facilitador da incorporação de novas tecnologias em processos, evitando a criação de ‘Bolas de Neve’.

Antes de a sua empresa ter problemas dessa natureza, procure orientação ao crédito. Caso já esteja numa situação negativa semelhante, também deve procurar consultoria para reequilibrar a saúde financeira da empresa.

*Luiz Nogueira é contabilista, analista da Orientação Empresarial do Sebrae em Pernambuco, e membro da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis.

Obrigatoriedade do Ponto Eletrônico é adiada

segunda-feira, 3 de outubro, 2011

 

Arquivo Sebrae

*Cleto Mendes Paixão

O assunto já foi tratado aqui no BE. Vamos atualizar a informação, porque  foi adiada pela quarta vez a adoção da Portaria 1.510 para as empresas que utilizam Ponto Eletrônico. Agora, a data é  1º de janeiro de 2012. A nova resolução foi publicada por meio da Portaria 1.979/2011, no Diário Oficial da União.

Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, dia 03/10, o ministro Carlos Lupi afirma: “considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), “de modo improrrogável”, para o dia 1º de janeiro de 2012.

*Cleto Mendes da Paixão é contador, especialista em Tecnologia da Informação e gerente da Unidade de Auditoria do Sebrae em Pernambuco.

Como vai a saúde de seu negócio?

domingo, 2 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

 

*Luiz Nogueira

Alertamos que, nem sempre, a sobra de dinheiro no caixa retrata a saúde do negócio. Na realidade, o resultado das operações realizadas é o que de fato permite a visualização dessa saúde, portanto, deve ser feita a apuração deste resultado no mínimo mensalmente, pois acumular prejuízo inviabiliza o negócio.

As informações necessárias para apuração do resultado são:

  • O faturamento do mês;
  • O custo deste faturamento;
  • As despesas variáveis (impostos e comissões);
  • As despesas fixas e as despesas financeiras.  

 

Esta apuração mensal permite não só corrigir rumos,  mas, potencializar também o que deu certo,  fazendo com que sejam identificadas e devidamente aproveitadas as oportunidades surgidas aos longo do mês.

Esta prática propicia o aprimoramento da gestão do negócio, de forma estratégica, pois uma vez visualizados aspectos negativos e/ou positivos ocorridos durante o mês, imediatamente são desenvolvidas ações para evitar, eliminar ou minimizar os aspectos negativos e, fortalecer, aproveitar ou repetir os aspectos positivos.

*Luiz Nogueira é contabilista, analista da Orientação Empresarial do Sebrae em Pernambuco  e

membro da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis.