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Como posso calcular as parcelas do 13º salário para meus empregados?

quinta-feira, 24 de novembro, 2011

 

Foto: Janete Lopes

 

*Cleto Mendes Paixão

Chegou Novembro e, com ele, vem a primeira parcela da Gratificação Natalina, ou seja, o Décimo Terceiro Salário. Ele deve ser pago até o próximo dia 30 de novembro de 2011. Já a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Têm direito ao 13º os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e temporários.

Uma pergunta sempre feita é como calculo as parcelas? Aí vai um exemplo.

  • Para um empregado que foi contratado, em fevereiro de 2011, com salário de R$ 1.000,00
  • O empregador deverá dividir o salário por doze R$ 1.000,00 ÷12 = R$ 83,33;
  • Multiplicar pelo número de meses que o empregado trabalhou, neste ano, ou seja: R$ 83,33 X 11= R$ 916,63.
  • Depois, dividir por dois R$ 916,63 ÷ 2 = 458,31.
  • No dia 30 de novembro, o valor pago é bruto, no nosso exemplo: R$ 458,31. 
  • Porém, o que será pago dia 20 de dezembro sofre descontos referentes ao: INSS (nas alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%), por isso, será um pouco menor.

Lembro ainda, que alguns trabalhadores também podem pedir a primeira parcela do 13º salário, antecipadamente, junto com as férias.

  • A solicitação deve ser feita no mês de janeiro, e o pagamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro.
  • Apenas para alertar, o peso da fiscalização nas empresas que atrasarem os pagamentos, a multa é de R$ 170,25 por empregado que recebeu após as datas citadas acima. E, se a empresa for reincidente, esse valor dobra para R$ 340,50.

As DRTs dos estados mantêm fiscalização nas empresas, muitas vezes, feitas a partir de denuncia, para identificar atraso do pagamento do 13º salário. 

Por isso, evite problemas com a Fiscalização e tente cumprir os prazos.

Bons negócios!

Sebrae em Pernambuco

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*Cleto Mendes da Paixão é contador, especialista em Tecnologia da Informação e gerente da Unidade de Auditoria do Sebrae em Pernambuco.

Acumular ou desviar função pode ser um problema?

segunda-feira, 17 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

*Cleto Mendes Paixão

Muitas empresas me perguntam sobre a diferença entre acúmulo de função e desvio de função e problemas que podem ocorrer nessas situações, principalmente, quando se  contrata mão de obra terceirizada.

Bem, primeiro a definição:

Desvio de função ocorre ao contratar um empregado para uma função e fazê-lo executar outra. Como exemplo, contrata-se uma pessoa para serviço de limpeza e conservação, mas, em vez disso ela executa serviço de Office boy (ir a banco, entregar encomendas).

No Acúmulo de função, o empregado – além de suas funções – executa outras, sem deixar aquela pela qual foi contatado. Por exemplo: se o mesmo empregado que eu contratei para o serviço de limpeza, no exemplo anterior, executar os seus serviços e depois que ele terminar, eu mandar ele fazer serviço de banco e/ou de entrega de encomendas. Isso se configura acúmulo de função, porque ele exerce duas funções ao mesmo tempo. 

Agora, vamos conversar sobre problemas de não adequação de funcionários às suas funções podem ocasionar:

  • No caso de desvio de função, a empresa pode ser obrigada a equiparar o salário do empregado contratado.
  •  Para os casos de acúmulo de função, caberia um ‘plus’ salarial visando compensar essa situação. 

Por isso, para evitar possíveis problemas, evite essa prática.

Sebrae em Pernambuco

0800570 0800

*Cleto Mendes da Paixão é contador, especialista em Tecnologia da Informação e gerente da Unidade de Auditoria do Sebrae em Pernambuco.