Como posso calcular as parcelas do 13º salário para meus empregados?
quinta-feira, 24 de novembro, 2011
*Cleto Mendes Paixão
Chegou Novembro e, com ele, vem a primeira parcela da Gratificação Natalina, ou seja, o Décimo Terceiro Salário. Ele deve ser pago até o próximo dia 30 de novembro de 2011. Já a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Têm direito ao 13º os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e temporários.
Uma pergunta sempre feita é como calculo as parcelas? Aí vai um exemplo.
- Para um empregado que foi contratado, em fevereiro de 2011, com salário de R$ 1.000,00
- O empregador deverá dividir o salário por doze R$ 1.000,00 ÷12 = R$ 83,33;
- Multiplicar pelo número de meses que o empregado trabalhou, neste ano, ou seja: R$ 83,33 X 11= R$ 916,63.
- Depois, dividir por dois R$ 916,63 ÷ 2 = 458,31.
- No dia 30 de novembro, o valor pago é bruto, no nosso exemplo: R$ 458,31.
- Porém, o que será pago dia 20 de dezembro sofre descontos referentes ao: INSS (nas alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%), por isso, será um pouco menor.
Lembro ainda, que alguns trabalhadores também podem pedir a primeira parcela do 13º salário, antecipadamente, junto com as férias.
- A solicitação deve ser feita no mês de janeiro, e o pagamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro.
- Apenas para alertar, o peso da fiscalização nas empresas que atrasarem os pagamentos, a multa é de R$ 170,25 por empregado que recebeu após as datas citadas acima. E, se a empresa for reincidente, esse valor dobra para R$ 340,50.
As DRTs dos estados mantêm fiscalização nas empresas, muitas vezes, feitas a partir de denuncia, para identificar atraso do pagamento do 13º salário.
Por isso, evite problemas com a Fiscalização e tente cumprir os prazos.
Bons negócios!
Sebrae em Pernambuco
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*Cleto Mendes da Paixão é contador, especialista em Tecnologia da Informação e gerente da Unidade de Auditoria do Sebrae em Pernambuco.

