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Como manter equilíbrio econômico-financeiro dos serviços terceirizados

segunda-feira, 24 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

 

*Regivan Dantas

Muitas empresas têm dúvidas quanto à aplicação dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a Administração Pública.

A manutenção das condições iniciais da proposta é um direito das contratadas previsto no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta” (…).

Mas, qual é o momento em que é firmado o equilíbrio inicial da proposta? As propostas são elaboradas com base em informações que é do conhecimento do prestador dos serviços:

  • acordos, dissídios e convenções coletivas de trabalho;
  • encargos;
  • insumos; despesas administrativas; taxa de lucro;
  • tributos.

No momento que a Administração aceita a proposta do futuro contratado, é formado o equilíbrio entre os encargos da contratada e a remuneração do contratante.

No decorrer da execução do contrato esse equilíbrio é rompido, por força de acontecimentos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, sendo necessário restabelecer a relação que as partes acertaram inicialmente, entre os encargos do contratado (prestação dos serviços) e a retribuição da Administração (remuneração).

Os mecanismos utilizados para reequilibrar as condições iniciais da proposta são: REAJUSTE, REVISÃO e REPACTUAÇÃO.

  • REAJUSTE: está atrelado a um índice. Tem como objetivo repor os efeitos da inflação. Só pode ser aplicado depois de decorrido um ano, contado da data da apresentação da proposta. Exemplo de itens que podem ser reajustados: fardamento, equipamentos, materiais de limpeza, utensílios, etc.
  • REVISÃO: a revisão poderá ser aplicada quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: mudança do valor do vale transporte, alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei, etc.
  • REPACTUAÇÃO: é aplicada especificamente aos contratos de serviços contínuos. É uma espécie de reajuste e não está vinculada a índice de preços, exigindo-se, para sua aplicação, o período mínimo de um ano a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir. Geralmente é aplicado quando há um novo acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho que altere os salários e benefícios dos empregados.

Atenção!

É importante que as empresas fiquem atentas no momento da renovação do prazo dos contratos. Caso não tenha solicitado o reequilíbrio dos preços do contrato, ao assinar o Termo Aditivo de prorrogação do prazo o direito da contratada preclui, ou seja, perde o direito. Assim, não será possível solicitar posteriormente esse reequilíbrio.

Sebrae em Pernambuco

 *Regivan Dantas é bacharel em Ciência Econômicas, especialista em Licitações, Contratos Administrativos e Responsabilidade Fiscal; analista de Manutenção e Logística do Sebrae em   Pernambuco.

Como saber se terceirização é um bom negócio?

terça-feira, 11 de outubro, 2011

 

Flávio Costa

*Regivan Dantas

A terceirização no Brasil, em especial, a que envolve mão de obra, tem se tornado um tema tão polêmico que o TST – Tribunal Superior do Trabalho resolveu realizar uma audiência pública – ocorrida nos dias 04 e 05 de outubro de 2011, objetivando ouvir a opinião de setores específicos, questões técnicas, científicas, econômicas e sociais relativas a  esse fenômeno (subcontratação de mão de obra).

Principais contrapontos das discussões:

  • do lado dos sindicalistas e cientistas sociais, criticam a terceirização pelo fato das perdas de direitos dos trabalhadores e precarização das condições de trabalho.
  • do lado dos que defendem a terceirização, alegam que se trata de um processo de evolução das relações de trabalho no mundo, como sempre ocorreu e que se não houver terceirização não haverá trabalho, que é uma oportunidade para jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, consequentemente melhorando a renda das famílias e movimentando a economia. Sem a terceirização resultará no aumento do desemprego e falência de muitas micro e pequenas empresas.  Estes defendem a intervenção da justiça do trabalho nos casos de abuso e eliminar os maus empregadores e se dizem contra a precarização dos direitos trabalhistas.

O que se observa é que processos de terceirização mal planejados ensejaram em contratações problemáticas. Aliado a esse fato, muitos empresários, em destaque, micro e pequenas empresas, que ingressaram nesse ramo, em muitos casos por necessidade ou por oportunidades, não se qualificaram e muitos oferecem serviços com baixa qualidade. Haja vista que os tomadores também não exigiam padrões de qualidade adequados, sobretudo, as tomadoras ligadas ao serviço público.

O grande problema decorre da falta de planejamento da terceirização, em especial nos órgãos públicos, resultando na contratação de empresas despreparadas. Muitas terceirizações visam apenas a redução de preços, visão esta distorcida do processo. O que se deve buscar, na verdade, é um parceiro especializado que realize aquelas atividades periféricas da atividade principal da empresa, seja ela pública ou privada, como ocorre no ramo das montadoras de veículos.

Na área pública, os órgãos de controle estão cada vez mais exigindo planejamento adequado, com gestores e fiscais treinados e qualificados, no intuito de reduzir os riscos da terceirização, principalmente, a responsabilidade subsidiária e solidária pela inadimplência do prestador dos serviços. A falta de gestão e fiscalização poderá levar o tomador a pagar as verbas trabalhistas e previdenciárias em duplicidade: uma vez ao tomador e outra na justiça caso seja condenado.

Diante dessa realidade, o setor público vem investindo na capacitação de servidores que fazem a gestão e fiscalização de contratos, editando normas, a exemplo da IN 02/08 – MPOG, exigindo cada vez mais profissionalismo das prestadoras de serviços, e a devida fiscalização das condições de trabalho dos trabalhadores.

Esse é um momento crucial para empresários e profissionais que lidam com terceirização se capacitem. Do lado das prestadoras, para que não venham a ter prejuízos, disponibilizando certa quantidade de mão de obra e, ao final do mês, não alcançar a produtividade mínima exigida para ter direito ao recebimento de 100% da verba prevista, comprometendo o seu fluxo de caixa, considerando que no novo modelo de contratação, a prestação dos serviços tem como base a produtividade e, não mais, a quantidade de postos de trabalho ou horas trabalhadas. Do lado dos tomadores, para que não paguem verbas trabalhistas e previdenciárias em duplicidade.

 Principais aspectos que devem ser observados pelos prestadores e tomadores de serviços:

1.       Planejamento para oferecer seus serviços com qualidade – práticas de elaboração de plano de negócio, técnicas de planejamento, planos de ação;

2.       Procedimentos a serem adotados para contratação de serviços – públicas e privadas (projetos de terceirização);

3.       Formação dos custos dos serviços terceirizados – Planilha de Custos e Formação de Preços (remuneração, encargos, insumos, BDI, tributos);

4.       Mecanismos para evitar a pessoalidade e subordinação e prevenir a responsabilidade solidária e subsidiária;

5.       Acordos de Níveis de Serviços – ANS;

6.       Procedimentos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato – Reajuste – Revisão – Repactuação.

Mais informações sobre o assunto, procure a orientação empresarial do Sebrae:0800 570 0800

 *Regivan Dantas é bacharel em Ciência Econômicas, especialista em Licitações, Contratos Administrativos e Responsabilidade Fiscal; analista de Manutenção e Logística do Sebrae em   Pernambuco.