Arquivo de dezembro, 2011

Por que Lula recebe acima do teto previdenciário ?

sexta-feira, 30 de dezembro, 2011

Crédito: Epitácio Pessoa/Agência Estado - 25.03.2010. Fonte: http://noticias.r7.com

O dedo mindinho do ex-matalúrgico, decepado numa prensa na década de 60, não seria suficiente para justificar salário acima do máximo. Quem perde um dedo normalmente só vai poder ganhar do INSS o auxílio-acidente, que para os assalariados corresponde à metade do salário mínimo. E na época ele era assalariado. Então, por que o ex-presidente Lula recebe por mês a quantia de R$ 5.180,49 acima do teto da Previdência, atualmente em R$ 3.691,74? A resposta da pergunta reside no tipo da aposentadoria.

Lula nasceu em 06.10.1945 e aos 42 anos, um dia antes de completar idade nova, teve concedida retroativamente a ‘aposentadoria excepcional de anistiado’ (espécie 58) em 05.10.1988, mesmo dia da promulgação da Constituição Federal. Embora não tivesse sido preso no regime militar, o benefício de anistiado político foi considerado legal pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, em razão de a ditadura ter cassado seus direitos sindicais, em abril de 1980, e pela destituição por ato de exceção do cargo de presidente dos Sindicatos dos Metalúrgicos.

Na época, o valor inicial da aposentadoria era de Cz$ 326.141,68, o que correspondia a 13 salários mínimos. Após 23 anos, o benefício sofreu redução de 3,5 salários mínimos.

A base de cálculo da aposentadoria é regulada pelo art. 9.º da Lei nº 6.683/79, Emenda Constitucional n.º 26/85 e art. 8º do ADCT. É desse conjunto de normas que vem a desvinculação dos critérios de cálculo utilizados para quem trabalha e se aposenta pelo INSS. A legislação aplicada ao trabalhador difere da quem é considerado anistiado político, cuja remuneração tem caráter indenizatório.

As Comissões de Anistias concedem a anistia usando critérios próprios para pagamento de indenizações em parcelas mensais, podendo ser superior ao teto praticado pela Previdência. Por exemplo, a viúva de Carlos Lamarca, Maria Pavan Lamarca, recebe por mês a remuneração de R$ 11.444,00, uma vez que o falecido foi promovido pós-morte a  coronel.

No entanto, o Tribunal de Contas da União já começa a reavaliar os critérios que ensejam a concessão das aposentadorias de 9.300 perseguidos políticos, o que pode representar economia de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Até a próxima.

A mãe do fator previdenciário

segunda-feira, 26 de dezembro, 2011

Economista Solange Paiva criou o fator

Morena cor de jambo, elegante e com um sorriso cativante. Com essa boa aparência,  Solange Paiva Vieira ficou conhecida no Governo em 1999 como a musa da Esplanada. Anos depois, em 2007 passou a ser conhecida como a musa da Anac, quando presidiu o órgão. Por onde passava, chamava a atenção. Economista de formação e acostumada com os números, foi da cabecinha da carioca Solange Paiva que saiu a idéia de criar o fator previdenciário, que tanto atormenta os aposentados em dias atuais e dá tanto o que falar. Em nenhum lugar do mundo se tem notícia de cálculo parecido no sistema previdenciário.

Imbuída da missão governamental de diminuir os gastos da Previdência, na época com 30 anos de idade, Paiva bolou uma fórmula e terminou por atacar direto o bolso dos aposentados em até 40%. A fórmula foi um sucesso para o INSS, mas é odiada pela maioria dos aposentados desde sua concepção. A idéia consiste em traçar uma relação entre idade do aposentado e o valor do benefício. Quanto mais se vive, conforme expectativa de vida do IBGE, menor será o valor a ser recebido mensalmente pelo segurado.

A mãe do fator previdenciário criou a seguinte fórmula, que terminou sendo aceita pelo INSS e colocada em prática na Lei n.º 9.876/99:

   

  • f = fator previdenciário;
  • Es=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
  • Tc=tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
  • Id=idade no momento da aposentadoria;
  • a=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

 

Esse mês completa 12 anos da vigência do fator previdenciário e dezenas de advogados já tentaram exterminar no Judiciário a fórmula da economista, mas até agora ninguém conseguiu.

As decisões pelo Brasil afora são em sua maioria de que deve ser aplicado o fator previdenciário, principalmente porque há anos pende no Supremo Tribunal Federal o julgamento definitivo do processo que discute a constitucionalidade do fator. Desde 01.12.1999, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos sustenta a inconstitucionalidade da fórmula no processo ADIN n.º 2111-7/DF, mas até agora o Supremo reconheceu provisoriamente que o cálculo é aplicável. Acompanhe a tramitação no STF.

No fim de 2009, uma nova cruzada no Congresso Nacional quase aprovou a extinção da fórmula, mas de última hora o ex-presidente Lula barrou a medida. O senador gaúcho Paulo Paim (PT) é um defensor ferrenho dos aposentados em acabar com o fator, mas também não conseguiu torná-lo sem efeito; por isso, tenta criar uma alternativa que venha a substituir o cálculo.

Existe na internet até site destinado à mobilizar a sociedade contra o fator previdenciário.

Eleita como um dos 100 brasileiros mais influentes pela Revista Época, Paiva é reconhecida também por ter salvo o Governo de uma crise nas contas da Previdência e ter implementado uma das principais reformas na Lei de Benefícios. Não há dúvida dos atributos físicos e intelectuais, mas o cálculo matemático da economista traz implicações no universo jurídico que colocam em xeque princípios como o da isonomia e da segurança jurídica, além de ser injusto e flagrantemente inconstitucional, apesar de até hoje o STF não entender assim.

Caso Paiva tenha começado a contribuir cedo para o INSS, quando resolver se aposentar, a criadora da fórmula sentirá os efeitos financeiros e maléficos da sua criação. Até a próxima.

TNU diminui limite de ruído entre 1997 a 2003

quarta-feira, 21 de dezembro, 2011

Quem trabalha exposto a ruído sempre encontra dificuldade para o Judiciário reconhecer esse agente insalubre para fins de conversão da contagem do tempo. O tempo do ruído pode virar tempo comum, com um ganho de 40%. A depender da época trabalhada, o grau do ruído pode ser considerado nocivo ou não. Até 05.03.1997, o ruído superior a 80 decibéis era considerado nocivo e considerado para tempo especial. De 1997 a 2003, só era nocivo se fosse superior a 90 decibéis. E, após 2003, a nocividade ficava configurada quando ultrapassava 85 decibéis. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados alterou esse entendimento e baixou o limite de ruídos de 90 para 85 decibéis para quem pretende reconhecer o tempo especial durante o período de 05.03.1997 a 18.11.2003.

A TNU altera um entendimento arraigado no âmbito de todos os Juizados no Brasil, uma vez que aquela corte havia cristalizado esse posicionamento por meio da  súmula n.º 32.

Com a mudança da súmula, os aposentados vão sair ganhando com a novidade. Tornou-se menos rigoroso conseguir emplacar o reconhecimento do tempo trabalhado exposto ao ruído. Na prática, até 05.03.1997 o nível de ruído exigido pela Justiça para ser considerado especial basta ser acima de 80 dB(a) e, após isso, deve ser acima do limite de 85 dB(a).

A TNU entendeu que o Decreto n.º 2.172/97, que elevou o nível de ruído para 90 dB(a), não deve ser aplicado, mas o Decreto n.º 4.882/03 que reduzia o grau para 85.

A redação, com a nova revisão da Súmula n.º 32, passará a ter seguinte redação: “O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a administração pública que reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído”.

Quem ajuizar processos nos Juizados Federais poderá se beneficiar da nova decisão. Todavia, os processos demandados na Justiça Federal Comum poderá ter outro desfecho, já que o Superior Tribunal de Justiça entende que deve aplicar para o período de 1997 a 2003 o ruído acima de 90 decibéis. Até a próxima.

Não ouça as mulheres. Guarde papel velho

quarta-feira, 14 de dezembro, 2011

FAXINA DOMÉSTICA: cuidado para não jogar a prova no lixo

Depois que chega a aposentadoria, o que justifica guardar papel velho, como os contracheques de 10 anos atrás? As esposas nessa hora exercem papel fundamental em pressionar o marido a fazer o desapego e jogar os papéis no lixo. Principalmente porque muitas delas usam o argumento de que, na área do Direito, só é preciso guardar documentos dos últimos 5 anos. Assim, por que ocupar espaço no apartamento e manter no baú CTPS pré-histórica, contracheques amarelados e carnês do INSS cheio de traças?

A faxina nos documentos é algo que exige cautela. Um papel velho que foi indevidamente jogado no balde pode representar prejuízo de centenas ou milhares de reais. Quem é advogado certamente já testemunhou diversas vezes o prejuízo que muitos clientes tomaram por não terem guardado aquele “papel inútil”.

De fato, existem documentos que perdem a serventia quando ultrapassado o período de 5 anos. As mulheres estão certas em parte. Existem outros tantos que justificam ser preservados por longos anos. Na dúvida, é melhor guardá-los. Por exemplo, para quem se enquadra nos casos de juros progressivos, os extratos do FGTS e os depósitos da conta fundiária devem ser cuidadosamente guardados por incríveis 30 anos. Nas ações das cadernetas de poupança, quem diria que os extratos bancários fossem fazer a diferença depois de 20 anos.

Na área previdenciária, quanto mais antigo o benefício, mais provável que a velharia vá ser necessária, principalmente se a concessão foi anterior a 27.06.1997. É que para esses casos o STJ entende que o aposentado ou pensionista podem reivindicar ainda hoje seus direitos, mesmo que já tenha passado 20 ou 30 anos do primeiro pagamento feito pelo INSS. Nessa hipótese, o marido terá que ter muito jogo de cintura para guardar documentos como contracheques, CTPS e/ou carnês.

Fora esse caso, a lei previdenciária fixa que o segurado tem o prazo de 10 anos para reivindicar seus direitos, a começar pela concessão do benefício. Para reivindicar e ganhar a ação na Justiça, necessário ter provas; não só dos últimos 10 anos, mas também de período que embasaram o cálculo da aposentadoria, o que normalmente retroage a 36 ou 48 meses. Por exemplo, quem se aposentou após julho/1994, deve preservar documentos a partir dessa data, pois eles são determinantes para efeito de cálculo da renda do benefício até a data atual. Numa revisão do benefício na Justiça, vai ser necessário esse resgate de provas.

No caso de quem vive em união estável, a guarda de documentos não representa uma mania, mas uma precaução efetiva de se conquistar um direito. É possível obter um direito, independente de documentos. Todavia, a situação se torna mais difícil, o que pode levar inclusive ao insucesso. Fotografias, recibos, carteira de plano de saúde e contas antigas são importantes, mesmo velhas.

O segurado especial (a pessoa física que mora em imóvel rural ou aglomerado urbano e, individualmente ou em regime de economia familiar, tira o sustento da família) também deve cultivar o hábito de guardar papel velho. Para essas pessoas, a prova via documentos ganhar contornos melindrosos, pois o labor do trabalho rural nem sempre é feito com documentos formais ou carteira assinada. O lavrador, o seringueiro, o pescador artesanal e o extrativista, por exemplo, precisam se cercar de documentos (e históricos). A Justiça tem entendido que: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar” (Súmula nº 34 da Turma Nacional de Uniformização).

Muitas vezes o INSS e a própria Justiça se convencem dos fatos principalmente a partir da intensidade da amarelidão dos papéis. Documentos novos são importantes, mas, aliados aos antigos, dão muito mais verossimilhança das afirmações.

O banco de dados do INSS poderia dispensar a necessidade de o trabalhador guardar tantas provas. No entanto, o sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), banco de dados do Governo que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, só foi criado a partir de 1989 e não é plenamente confiável. Os benefícios mais antigos não tiveram os dados migrados para esse sistema. Além disso, muitas vezes ocorrem falhas e inconsitência de dados no sistema do INSS, o que só pode ser elidido com os papéis velhos.

Quem joga fora documentos aleatoriamente, deve ter em mente que nem sempre o devedor (principalmente quando está numa discussão judicial) é a figura mais adequada a produzir uma prova negativa contra si, que pode resultar na sua condenação. Mesmo quando o réu é da Administração Pública. Não é incomum extravio de dossiês, incêndio em repartições e até mesmo enchentes, como a que ocorreu recentemente na cidade de Palmares-PE. A recuperação de documentos via processo judicial nem sempre é possível, mesmo o juiz fixando multa pela obrigação de apresentá-los. Portanto, é melhor tê-los seguros em qualquer canto da casa. Até a próxima.

Projeto: empréstimo só com autorização da família

terça-feira, 6 de dezembro, 2011

RODRIGUES: consignado só com a benção da família

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados vai dar o que falar. A proposta do Deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), projeto n.º 1645/11, pretende frear a onda dos empréstimos consignados, autorizando o desconto apenas se a família do aposentado concordar com a transação. A mudança tem como objetivo modificar a Lei n.º 10.820/03 que trata sobre o desconto de prestações em folha de pagamento no INSS.

A finalidade do projeto é para que os idosos avaliem melhor a necessidade de se contratar empréstimos consignados. Os novos empréstimos consignados, caso passe o projeto, seriam feitos com a outorga do familiar, mas esse deve ter menos de 60 anos e possuir relação de parentesco em linha reta (avô, pai, filho ou neto), colateral (irmã, tio e primo) ou por afinidade (cônjuge e companheiro) com o beneficiário.

Na falta de um desses familiares, o aposentador só conseguiria tirar o empréstimo com autorização dada por uma autoridade pública.

Como fundamentação da proposta, o deputado entende que a expansão do crédito consignado tem causado distorções na sociedade, como a exploração bancária a idosos e vulneráveis.

Realmente é verdade que financeiras e bancos exploram pessoas semi-analfabetas ou analfabetas funcionais, beneficiárias do INSS, que muitas vezes só sabem desenhar o nome e com dificuldade. No entanto, existe remédio para isso. O Código Civil já prevê que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz e anulável quando existir incapacidade relativa de quem assinou ou mesmo por erro, dolo, coação ou estado de perigo.

Não é a primeira vez que o Estado tenta interferir na relação privada das pessoas. Há pouco tempo o Governo, por meio de normativo do INSS, por exemplo, limitou a 30% o limite do empréstimo consignado do aposentado.

Todavia, a proposta de condicionar a realização de um negócio jurídico mediante a concordância de um terceiro parece ser uma excrecência jurídica, além de ferir o direito constitucional da vida privada do aposentado.

O aposentado tem autonomia para dispor do seu patrimônio como bem entende, enquanto ele estiver em gozo de suas faculdades mentais.

Preocupado com o endividamento alheio, o deputado paraibano Romero Rodrigues é o mesmo que tem se empenhado em encontrar uma solução para o problema do endividamento rural no país, principalmente dos produtores rurais nordestinos. Acompanhe a evolução do projeto de lei na Câmara dos Deputados. Até a próxima.

Estigmatização da AIDS é motivo de invalidez

sexta-feira, 2 de dezembro, 2011

Ser portador do vírus HIV não é sinônimo de conseguir aposentadoria por invalidez. A doença é grave, mas como afeta o sistema imunológico nem sempre retira a capacidade laboral. Com base nisso, muitos peritos têm mandado muita gente de volta ao trabalho, já que as decisões judiciais normalmente se baseiam no laudo técnico. No entanto, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, tribunal que traça diretrizes no âmbito dos Juizados Federais no Brasil, definiu que é preciso verificar também outros aspectos do segurado, como as condições pessoais e sociais.

Em outras palavras, a TNU tolerou que o segurado pode até condições de voltar a trabalhar, mas se tiver, por exemplo, baixa escolaridade, idade avançada e falta de empregabilidade pode levar a aposentadoria. Nesses casos, principalmente levando em conta o perfil financeiro da pessoa, a capacidade laboral deixou de ser o principal critério.

De acordo com a relatora do caso, juíza federal Simone Lemos Fernandes, o laudo é importante mas o julgador deve ter em conta as condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização. Segundo a magistrada, “Não obstante a conclusão médica apontar a possibilidade de exercício de atividade remunerada, outros elementos podem levar o magistrado à conclusão de sua impossibilidade, em face da extrema dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, situação me que a negativa de concessão do benefício implica ofensa à dignidade humana”, disse a magistrada em seu voto.

No caso julgado no processo n.º 0502922.11.2008.4.05.8500, a TNU reformou a sentença do Juiz que privilegiou sobremaneira o laudo pericial, ao constatar capacidade para o trabalho, deixando de avaliar que a estigmatização realizada ao portador do vírus HIV impedia de obter novo emprego após o encerramento do último benefício de auxílio-doença.

Para a Relatora do processo, existe algo que termina sendo pior do que os efeitos da doença: “a ignorância que permeia nossa sociedade acabou por transforma uma doença em patologia incapacitante, que impede a inserção ou reinserção do segurado no mercado de trabalho”. Até a próxima.