Arquivo de janeiro, 2012

Previdência complementar para servidor

quinta-feira, 26 de janeiro, 2012

Dep. Silvio Costa propõe previdência complementar para servidor

Uma das principais vantagens do servidor público é poder receber acima do teto do INSS, sem preocupar-se tanto com o achatamento salarial. A contribuição de 11% mensal garante benefícios de até R$ 26,7 mil, teto do funcionalismo público, enquanto o valor máximo dos celetistas fica em R$ 3.916,20. Contudo, o cenário não é muito animador para quem pretende iniciar no serviço público. O Legislativo se mobiliza para emplacar logo – antes da realização de mais concursos – o projeto do deputado Sílvio Costa do PTB-PE (dep.silviocosta@camara.gov.br), que cria o fundo de previdência complementar para quem deseja se aposentar integral ganhando acima do teto da Previdência Social.

A presidente Dilma Rousseff está pressionando para a mudança ser aprovada logo, a fim de a regra começar a valer para novos concursos. De acordo com o projeto de lei n.º 1.992/07, quem quiser receber acima do teto do INSS, terá de meter a mão no bolso para contribuir com mais, a exemplo de quem é do INSS e arca também com a previdência privada, a fim de ultrapassar o teto praticado pela autarquia. A alíquota de contribuição do servidor por ser fixada por ele, proporcional ao benefício que almeja. Todavia, a cota de contribuição paga pela Administração Pública ficaria limitada a 7,5%, enquanto alguns deputados tentam aumentar para 8,5% ou 8%.

Se for aprovada, a regra alcança quem prestou concurso público a partir de sua vigência, possivelmente ainda nesse ano de 2012; em nome do direito adquirido, não mexeria nos servidores antigos. Conforme a proposta, os proventos de aposentadoria e pensão seriam limitados ao teto máximo do INSS. Quem tiver interesse em contribuir acima disso, terá de aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), prevista desde 2003 na Constituição Federal, mas pendente de regulamentação.

Quem é defensor da reforma, sustenta que a medida é para conter o déficit, cujo rombo em 2011 é orçado em R$ 57 bilhões e garante o sustento de 950 mil servidores. No INSS, gasta-se R$ 43 bilhões para manter quase 30 vezes mais o mesmo quantitativo de pessoas.

A preocupação da reforma se dá também com o perfil do envelhecimento dos brasileiros, pois a pirâmide etária deixou de ser triangular, para ser mais gordinha no seu meio. Em outras palavras, isso significa que o país deixou de ter tantos jovens para dar lugar a muitos velhos no cômputo da população, em razão do aumento da expectativa de vida e de se ter menos filhos por família. No sistema de repartição, onde os antigos arcam com os novos benefícios, isso realmente pode representar um problema atuarial a longo prazo.

Em entrevista publicada no sítio da Agência Câmara de Notícias, o deputado pernambucano afirmou que o “projeto não prejudica nenhum atual servidor. Nenhum direito será atropelado. O texto tem uma visão de futuro, como premissa para fazer um ajuste financeiro na Previdência do servidor federal”. A medida atingiria novos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores militares não estão incluídos no texto original do projeto.

O projeto faculta aos servidores antigos aderirem ao fundo complementar e migrar num prazo de 180 dias, a partir da implementação do Funpresp.

 Acompanhe a tramitação do projeto de lei n.º 1.992/07 na Câmara dos Deputados. Até a próxima.

Paciência no INSS !

sábado, 21 de janeiro, 2012

INSS: servidor joga no horário de trabalho

Paciência no INSS. Não é a paciência habitual que os segurados têm de enfrentar quando se dirigem a uma APS (agência da Previdência Social), onde encontram má vontade de muitos servidores que não prestam um serviço público adequado. No flagrante,  a fotografia acima, que está circulando pelas internet e mídias sociais, foi tirada mostrando a realidade de uma agência em Blumenau-SC cheia de gente aguardando atendimento, enquanto o funcionário se deleita no joguinho do computador chamado “paciência”, que acompanha o sistema operacional “windows”.

O funcionário jogando em serviço pode receber penalidade administrativa, conforme o art. 127 da Lei n.º 8.112/90. Casos como esse podem ser denunciados à ouvidoria do INSS, que recebe reclamações, sugestões e denúncias. Basta pegar no crachá informações como o nome do funcionário, número da matrícula e a agência previdenciária.

Ouvidoria-Geral da Previdência Social     

Pensão ‘brotinho’ ameaçada

quinta-feira, 19 de janeiro, 2012

Em cidades do interior, aposentado ainda é cobiçado por jovens

Uma frase muito propalada entre os românticos é a de que “o amor não tem idade”. A distância entre as datas de aniversários de duas pessoas parece ser irrelevante quando o assunto é o sentimento nutrido por elas. Nessa matéria, contudo, o INSS está deixando o romantismo de lado e vem pensando numa forma de frear a concessão de pensão por morte para pessoas, muito novas, que se casam com aposentado em idade avançada. Popularmente, tal benefício vem sendo apelidado de ‘pensão brotinho’, alusão para jovens mulheres ou no início da adolescência. Também é conhecido como ‘casamento previdenciário’.

Principalmente em cidades pobres do interior, com baixa empregabilidade, é muito comum o assédio de mulheres novas por anciões, que se unem em matrimônio (ou união estável) com o aposentado, pensando em garantir uma renda vitalícia quando chegar a hora do amado. Não é raro também encontrar casos de familiares, que não possuem herdeiro como dependente legal, arrumarem um ‘casamento de mentira’, buscando uma esposa de última hora (às vezes até a secretaria do lar), para que o benefício se protraia no tempo, às expensas dos cofres públicos e em favor dos coniventes.

Se é verdade que existem distorções como essas no Regime Geral da Previdência Social, que desequilibram as contas públicas, por outro lado, é verdade também que as pessoas de boa-fé podem ser penalizadas pelos maus, principalmente aqueles que se casam, mesmo existindo grande diferença entre idades, mas com sentimentos nobres.

Pelas regras atuais, a concessão da pensão por morte não exige carência (prazo mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício), não cessa com nova núpcia, não possui requisito de idade do casal, nem o tempo de relacionamento. Se a pessoa casar num dia e, nesse mesmo dia começar a pagar o INSS pelo valor máximo da contribuição, caso ela venha a morrer na lua-de-mel, o cônjuge ou a cônjuge irá receber vitaliciamente o valor de R$ 3.916,20, ainda que coloque outro no lugar.

Por isso, o INSS está pensando em dar um passo atrás, voltando a incorporar fundamentos de regras previdenciárias já sepultadas. O Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, anunciou essa semana que pretende ainda esse ano enrijecer as regras da pensão por morte. A ideia dele seria instituir carência para pensão por morte e fazer cessar a pensão, quando ocorresse novo casamento, a exemplo do que vigorava em 1979 com o Decreto nº 83.080.

Nessa época, a pensão por morte cessava com o novo casamento, conforme o art. 125 do decreto (A Parcela Individual da pensão se extingue: I – pela morte do pensionista; II – pelo casamento do pensionista, inclusive do masculino). Ocorre que a presunção de que novo matrimônio é sinônimo de estabilidade financeira é uma ideia sustentável há 30 anos, quando as mulheres enxergavam no marido o verdadeiro provedor da casa. Em tempos atuais, a sociedade mudou muito.  As leis deveriam acompanhar essa mudança e não retroceder, ainda que fizesse uso de mecanismos para aperfeiçoar e proteger o sistema previdenciário de distorções como a acima descrita. Até a próxima.

Turma Recursal julga casos de 2008

sexta-feira, 13 de janeiro, 2012

Turma Recursal de PE: espera pelos casos de 2008

A maioria das causas previdenciárias é resolvida no Juizado Federal, onde há limitação financeira de R$ 37.320,00 ou 60 salários mínimos. Nele, ao invés de acumular processos volumosos de papéis, os processos são eletrônicos e distribuídos via computador. Por essas e outras facilidades, a tramitação é bastante ágil, principalmente na primeira instância. Todavia, as seis relatorias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEF’s) da Justiça Federal em Pernambuco, segunda instância do Judiciário, têm sido um entrave na tramitação dos processos. A palavra de ordem das Turmas é priorizar o julgamento dos casos dos anos de 2008 e de 2009, o que ocasiona um retardo em média de dois anos de espera.

Em princípio, a pessoa que ficar insatisfeita com o resultado da decisão do primeiro juiz e recorrer no ano de 2012, terá que aguardar pelo menos o prazo de dois anos para ter o caso reavaliado, haja vista que atualmente estão sendo apreciados os processos de 3 ou 4 anos atrás. É possível que um recurso recente seja julgado de imediato pelas Turmas Recursais, sobretudo nos casos de baixa complexidade e de matéria repetitiva. Todavia, conforme orientação da meta do Conselho da Justiça Federal, a ordem é que sejam julgados os processos mais antigos, desde 2008, deixando os novos de lado.  

Não se incluem nessa espera os processos que estão sobrestados, isto é, aqueles suspensos até que o Supremo Tribunal Federal ponha fim a situações jurídicas idênticas para milhares de pessoas em todo país.

No ano de 2011, foram distribuídos para as  Turmas Recursais de Pernambuco cerca de 16.743 novos processos, além dos processos já existentes à espera de uma definição. Juntas, as Turmas conseguiram apreciar cerca de 24.322 ações (cerca de 66 processos/dia), inclusive os processos remanescentes de anos anteriores. Uma ótima produtividade, mas que não consegue pôr fim ao grande contingente de demandas.

Caso não sejam criadas novas relatorias e aumente a infraestrutura do Judiciário, a sensação é que o trabalho dos magistrados será o mesmo de quem passa uma toalha seca numa barra de gelo. Sobrecarregar os atuais juízes das relatorias parece que não acabará com a espera dos aposentados, muitos em gozo da prioridade processual prevista no Estatuto do Idoso; uma ficção quando o assunto é a fila dos recursos.

Com o aumento da conscientização das pessoas, é natural que desemboque a cada ano um número maior de problemas no Judiciário. Cabe salientar que, além da Região Metropolitana do Recife, as Turmas Recursais são responsáveis pelo julgamento de ações das comarcas do interior de Pernambuco, como Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Goiana, Palmares, Petrolina, Ouricuri e Arcoverde.

Muitas pessoas preferem abrir mão do valor que excede ao teto dos Juizados, a fim de receber mais rapidamente o crédito previdenciário. Alguns decidem assim para que possam dispor em vida do seu patrimônio. É verdade que, mesmo com toda essa demora, no todo os JEF’s terminam sendo mais rápido do que a Justiça Comum, onde a quantidade de recursos eterniza a tramitação processual. No entanto, da forma atual, as Turmas Recursais terminam demorando mais do que a  segunda instância da Justiça Comum, no caso os Tribunais Regionais Federais. Perde-se assim o propósito de celeridade dos juizados. Até a próxima.

Projeto estica prazo de salário-maternidade

quarta-feira, 11 de janeiro, 2012

Projeto prevê prado de 180 dias para benefício

O primeiro passo em favor das mães foi dado em 2008, quando foi criada a Lei n.º 11.770. Nela, permitiu-se que as mães pudessem ficar ao lado dos seus rebentos pelo prazo de 6 meses, ao invés dos 120 dias habituais. Como contrapartida, o empregador teria que aderir ao programa da Empresa Cidadã e ganhar incentivo fiscal com a benevolência materna. O segundo passo agora caminha para tornar obrigatório o salário-maternidade com prazo de 180 dias, conforme vem tentando o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) mexer na Lei de Benefícios do INSS.

Atualmente, a mãe pode gozar desse prazo estendido, acaso o patrão seja adepto do programa do Governo. Com isso, a pessoa jurídica (que for tributada com base no lucro real) poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da mãe afastada desembolsado nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. Essa prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Nesse prazo elastecido, a mãe ou adotante não podem colocar o filho numa creche ou exercer atividade remunerada.

O novo texto ficaria com a seguinte redação: “O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 (cento e oitenta) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”.

Com a mudança da lei, todas as empresas serão obrigadas a conceder o prazo de 180 dias, como já acontece para alguns servidores públicos, independente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

O grande efeito colateral da medida, caso aprovada, é que pode criar resistência dos empregadores em contratar mulheres, já que haverá aumento de gastos sem incentivo fiscal. Pode acarretar, portanto, dificuldade no ingresso das pessoas do sexo feminino, em idade de fertilidade, no mercado de trabalho.

Muitos pensam que o propósito da norma é dar folga do trabalho para a mãe. Contudo, a lei previdenciária tem como foco proteger a maternidade e, principalmente, o nascituro, que precisa se alimentar e se desenvolver nos primeiros dias de existência.

Acompanhe a tramitação do projeto de lei n.º 2299/2011 no sítio da Câmara dos Deputados. Até a próxima.

Reajuste máximo x reajuste mínimo

segunda-feira, 9 de janeiro, 2012

Autor: Vicente Campos

“Aumento pra deputado
Tem sempre uma explicação
É preciso estar tranquilo
Pra fazer a legislação
Não podem estar devendo
E as leis vão escrevendo
Pra conduzir a nação

Já, com o salário mínimo
Isso é muito complicado
Botam na ponta do lápis
Estica e puxa um bocado
Depois vai o presidente
Falando pra toda gente
Fazer um comunicado:

Companheiros do Brasil
Estou aqui para falar
Que o seu salário mínimo
Acabei de aumentar
Comprar fiado já pode
Corra, vá comprar o bode
Que o dinheiro vai dar…”

É na sabedoria popular que se encontra explicação para muitas situações da vida, como a disparidade de tratamento no reajuste salarial dos políticos e da população. O cordelista paraibano Vicente Campos Filho, autor do cordel acima transcrito ‘Salário mínimo é do povo, o máximo é do deputado’, retrata bem o que o povo brasileiro é obrigado a ver. O INSS publica essa semana no Diário Oficial o aumento de 6,08% para nove milhões de pessoas que ganham acima do salário mínimo, quando em menos de um mês o país viu o Legislativo majorar os próprios salários em diversos municípios em patamar superior a casa de 60% de aumento para vereadores.

Tanto o aumento dos vereadores como dos aposentados encontram fundamento na Constituição Federal. O art. 29 regula que o subsídio dos vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais, sendo respeitado o limite máximo, que pode ser concedido entre 20% até 75% do que ganha um deputado estadual, percentual que varia conforme a quantidade de habitantes da cidade. Já o art. 201 garante que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei” para cada aposentado e pensionista do INSS.

Coincidentemente os vereadores sempre aprovam aumentos pelo valor máximo permitido, ao passo que normalmente o Governo concede reajuste do benefício previdenciário abaixo do seu valor real, como foi o caso em 2012 para quem ganha acima do mínimo.

Pelo Brasil afora os vereadores fizeram a festa nos aumentos salariais. Em Recife e em Belo Horizonte, os vereadores aumentaram os seus salários em 62%. No Espírito Santo, ficou em 67%. Na cidade de Campinas-SP, o reajuste chegou a incríveis 126%.

Na Previdência Social, o aumento corresponde a menos de 10% do que os vereadores tiveram. O reajuste de 6,08% anunciado pelo INSS não cobre as despesas da inflação, já que essa ficou na casa dos 6,5% conforme estimativa do IBGE em 2011. Em outras palavras, a preservação do valor real dos benefícios previdenciários terminou virando uma ficção normativa, pois os gastos do orçamento familiar ultrapassam o poder de compra dos benefícios.

A título ilustrativo, o reajuste do preço de produtos para 2012 como o mamão e tomate possui previsão de 8%, mesmo percentual para quem faz curso de ensino superior e de ensino fundamental, conforme dados do IPC (Índice de Preço ao Consumidor).

Apenas quem recebeu um reajuste mais generoso foi quem ganha o piso mínimo, que esse ano teve aumento de 14%, contra os 6,08% anunciado essa semana. Não é por outra razão que existe mobilização de aposentados e representantes de classe para equiparar o aumento do salário mínimo para quem acima desse patamar.

A longo prazo, a concessão de aumentos nos benefícios sem garantir o aumento real acarreta o achatamento do vencimento. É o que justifica o fenômeno da corrosão salarial. Pessoas que recebiam 5 salários mínimos, após o prazo de 10 anos de aposentados, por exemplo, passam a receber 1 salário mínimo. Daí a insatisfação dos aposentados em verem seus salários encolherem, quando ao mesmo tempo tomam conhecimento de vereadores – atuarem em causa própria – concedendo aumentos dez vezes mais altos do que o praticado nos salários do resto da população inativa e seus dependentes.

Que a sagacidade do cordelista popular Vicente  Campos Filhos seja lembrada pelo homem mais simples da sociedade, a quem sua mensagem também é destinada, na hora de eleger seus representantes na política. Até a próxima.

Aposentadoria de guarda municipal

quarta-feira, 4 de janeiro, 2012

Guarda municipal: aposentadoria com 25 anos

A categoria do guarda municipal tem enfrentando dificuldade para ter reconhecido os direitos previdenciários. É uma classe que enfrenta as agruras diárias e o risco não hipotético da violência urbana. Os profissionais passam a vida arriscando a própria pele, mas, na hora de receber a contrapartida na jubilação, enfrentam via crucis para receber a melhor aposentadoria, a especial (com apenas 25 anos de labor). Normalmente, a Administração Pública oferta para essas pessoas aposentadoria por tempo de serviço comum, tratando-os como se elas trabalhassem no serviço burocrático atrás de um balcão.

 Dentre as atribuições do guarda municipal, está a vigilância patrimonial de bens da Administração Pública Municipal, a exemplo de prédios públicos (escolas, hospitais, centros médicos), de bens de uso comum do povo (parques, jardins, praças e monumentos), bem como áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município e conflitos com camelôs; entre outras atividades. Há muito o guarda municipal deixou de ser o conhecido “guarda de jardim”, quando sequer podiam andar armados e se limitavam a cuidar das praças da cidade.

Hoje, nos grandes centros urbanos eles andam armados (conforme autoriza a Lei n.º 10.826/2003, apenas para cidades com mais de 500 mil habitantes) e enfrentam a violência e se assemelham em alguns aspectos a policiais militares que possuem o poder de polícia na esfera estadual. Portanto, a atividade precípua dessa categoria envolve o risco de morte no desempenho da segurança pública.

Nem por isso, contudo, recebem corretamente mensalmente o adicional de risco de vida e o formulário técnico que atesta essa realidade, no caso o Perfil Profissiográfico Previdenciário (sucessor do SB-40). Em alguns casos, existem prefeituras pagando adicional de periculosidade (destinado normalmente para atividades que envolvem exposição à eletricidade, inflamável e explosivos conforme Norma Regulamentar 16 ), ao invés do adicional de risco de vida; essa distorção pode ser corrigida no Judiciário.

O grande problema consiste na falta de regulamentação da aposentadoria especial no regime de previdência próprio de cada município. A saída jurídica é usar emprestada as regras previstas no INSS para casos semelhantes, a exemplo dos vigilantes. O nome do remédio chama-se mandado de injunção, mas alguns têm obtido êxito com simples ação ordinária. O STF proferiu decisão favorável para essa prática. Com essa medida, o GM pode ser aposentar com exatos 25 anos de serviço. Todavia, a discussão do assunto leva tempo no Judiciário, mas garante o pagamento retroativo com juros e correção. É o preço que a categoria paga pela inércia dos nossos Legisladores.

O primeiro passo é requerer administrativamente o PPP para atestar a existência do trabalho, assim como o porte de arma. Em ato contínuo, caso ocorra recusa em conceder a aposentadoria especial, o caminho desses profissionais são os bancos dos Tribunais.

Contracheques comprovando o pagamento do adicional de risco de vida ajudam a evidenciar no processo as circunstâncias da profissão. Na aposentadoria especial, não é necessário ter idade mínima, ao contrário da aposentadoria por tempo de contribuição que exige 53 anos para o homem no Regime Geral. Existe projeto de lei prevendo a regulamentação da matéria, mas sem previsão de conclusão. Até a próxima.

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