Enquanto o segurado recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho do último empregador não é encerrado, ficando a carteira profissional em aberto ou sem a baixa. O afastamento do trabalho por motivo de doença apenas acarreta a suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 475) e, por essa razão, existe a possibilidade de o trabalhador se convalescer e voltar às atividades profissionais. Contudo, quando se recebe por muito tempo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o tempo passa e verbas antigas que deixaram de ser pagas pelo patrão podem prescrever, enquanto o trabalhador fica sendo pago pelo INSS.

Na Justiça do Trabalho, o empregado só pode reclamar os últimos 5 anos, o que pode ser feito no curso do contrato, no seu encerramento (o que é mais comum) ou mesmo enquanto o contrato ficar suspenso. Se o trabalhador doente passar mais de 5 anos recebendo benefício do INSS, o empregador pode ficar desobrigado de pagar verbas, como: hora extra, férias, 13.º salário e outras obrigações que estavam pendentes de pagamento. Apenas o FGTS pode ser reclamado retroagindo os últimos 30 anos.

O risco de reclamar as verbas trabalhistas enquanto se recebe o benefício previdenciário é a possibilidade de ser demitido, caso haja a recuperação da capacidade laboral. Todavia, se o empregado nada fizer enquanto é remunerado pela Previdência Social também pode perder as verbas trabalhistas pelo transcurso do tempo. Quando o tratamento da doença for demorado, vale a pena questionar na Justiça para reaver as verbas atrasadas do antigo vínculo.

De acordo com o art. 47 da Lei 8213/91, verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, ele possui o direito de retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou.

Alguns juízes entendem que a concessão da aposentadoria por invalidez é o marco inicial para começar a correr a prescrição bienal (de 2 anos) a fim de se reclamar os haveres na Justiça do Trabalho. Dessa forma, caso seja concedida de imediato a aposentadoria por invalidez, é mais prudente reclamar logo os direitos trabalhistas, enquanto é pago o benefício previdenciário, uma vez que é muito difícil ocorrer a recuperação da saúde e, portanto, o retorno ao trabalho. Até a próxima.