Aposentadoria em franco declínio

O grande martírio dos aposentados, que detinham na ativa um padrão salarial elevado, é assistir ao longo do tempo os seus proventos encolherem até chegar ao patamar de um salário mínimo. Ainda que o valor tenha sido concedido pelo teto máximo da Previdência, pouco a pouco o salário vai perdendo o seu poder de compra e se retraindo. A principal queixa dos aposentados e pensionistas é constatar que no ato concessório o benefício importava em “X” salários mínimos e que hoje reduziu para tantos.

Esse odiado fenômeno decorre principalmente da política salarial do INSS, que não faz valer o princípio elementar do direito previdenciário da irredutibilidade dos benefícios. A Constituição Federal determina que deve ocorrer o reajustamento periódico dos benefícios para preservar em caráter permanente seu valor real. De fato, ocorre periodicamente o reajustamento do benefício, mas sem preservar seu valor real.

Existe uma discussão acadêmica que defende que o princípio da irredutibilidade não se confunde com o reajuste dos benefícios para assegurar o valor real. Detalhes à parte, indiscutível que há uma evidente corrosão dos benefícios mantidos pelo INSS, o que inevitavelmente mitiga o seu valor real, em total afronta ao preceito constitucional.

A Lei n.º 8213/91 é a responsável por fixar o índice oficial de reajustamento do benefício, que no caso dos aposentados é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No entanto, nem sempre ele é suficiente para preservar o valor real. É necessário que o Governo aprove anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentária o “aumento real”, aquele que consegue deixar uma gordurinha na aposentadoria para acompanhar o aumento dos gastos no supermercado, medicação, vestuário, aluguel etc. Nem sempre o aumento da aposentadoria acompanham a alta dos preços.

Foi esse mesmo “aumento real” que recentemente a presidente Dilma Rousseff vetou para 2012, em nome do rigor fiscal e da contenção dos gastos. Não obstante esse veto, nos últimos anos do antecessor Lula observou-se que o Governo vinha garantindo aumentos reais, ainda que ínfimos. Com isso, o achatamento salarial era menor. Contudo, nos últimos 20 anos os aumentos dados pela Previdência foram divorciados do “valor real do benefício” e, portanto, milhões de aposentados assistiram os proventos chegarem em um salário mínimo.

As estatísticas confirmam isso. Num ritmo galopante, a quantidade de benefícios no valor de um salário mínimo vai aumentando ano a ano. Em 2004, cerca de 64% de todos os benefícios previdenciários – cerca de 14 milhões naquele ano – eram apenas de um salário mínimo. Em 2010, cerca de 4,4 milhões de pessoas engrossaram os números daqueles que ganham o mínimo para sobreviver, representando quase 69% de todos os benefícios atuais.

A angústia dos aposentados aumentou quando STF decidiu que os proventos previdenciários não podem ter como base de cálculo, a título de indexação, o salário mínimo. Com isso, as chances de emplacar o raciocínio de pedir a revisão com base na quantidade de salários mínimos recebidas em outrora terminou escoando pelo ralo. O Judiciário rechaça há muito a revisão com base no comparativo de salários mínimos.

Só restam aos aposentados e pensionistas buscarem a revisão que possibilite o aumento real sob outro fundamento, mas não invocando correspondência entre a quantidade de mínimos. Lutando pelos seus direitos e corrigindo as distorções do INSS será possível reduzir o achatamento. Até a próxima.