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Os transtornos causados pela paralização dos peritos do INSS poderiam ser amenizados se o Ministério Público Federal tomasse a iniciativa de promover ações judiciais coletivas no país par forçar a concessão automática de benefício por incapacidade quando o agendamento na perícia for superior a 45 dias. E isso já existe em algumas capitais. Desde 2010, seis estados brasileiros já gozam do direito de não ficarem refém da desorganização do Instituto. São eles: Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Sul e Londrina. Com a greve dos médicos, que causou fila de espera de até 6 meses, esses estados praticamente não foram prejudicados, pois lá vigora a determinação judicial coletiva de que o benefício vai ser pago se o agendamento ultrapassar 30 ou 45 dias. Todavia, a maior parte do país não tem ações combatendo essa demora do órgão em marcar suas perícias.

O remédio adequado para resolver esse problema seria por meio de uma ação civil pública, cuja competência para propositura se resume ao Ministério Público Federal, Defensoria Pública e Associações. Não se sabe o porquê, mas o MPF tomou a iniciativa de resolver o problema das filas nas perícias em alguns lugares, mas em outros não. Como já existem vários precedentes positivos, pode-se dizer que a tarefa é relativamente simples para ser implantada nas capitais pendentes desta solução.

É verdade que o Ministério Público tentou resolver a questão em processo que se objetivava a aplicação da decisão em todo território nacional, o que foi rechaçado pelo Judiciário. No entanto, na ausência de uma solução nacional, cada MPF poderia propor a ação em cada estado, o que não é feito até hoje, com exceção dos estados já mencionados. Enquanto isso, cada trabalhador deverá procurar lutar sozinho contra a enorme demora do INSS em marcar as perícias médicas.

Os efeitos da ação poderiam ser aplicados em vários benefícios previdenciários que dependam da análise sobre a incapacidade do segurado. E isso envolve os seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada por deficiência, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, pensão por morte nos casos que se examina a incapacidade do dependente inválido, reabilitação profissional, análise de aposentadoria cujo tempo de contribuição envolva atividade insalubre e periculosa, salário-maternidade, entre outras circunstâncias.

Normalmente, as decisões estabelecem a tolerância de até 45 dias para o INSS se pronunciar e pagar o benefício em questão Tal parâmetro decorre da própria redação do art. 41 da Lei 8213/91, que é clara ao dispor que “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”.

Essa iniciativa do MPF seria mais do que válida atualmente, pois os peritos médicos querem, conforme objeto da greve, reduzir a jornada laboral de 40h semanais para 30h. Além disso, é preciso lembrar que a contratação de mais médicos está ameaçada, tendo em vista que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) busca por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5272) proibir que o INSS contrate novos peritos por meio da terceirização ou empresas conveniadas, como autoriza a Medida Provisória 664/2014. Além disso, no futuro tal medida poderia evitar que a população ficasse a mercê indefinidamente da greve dos peritos. Como os peritos do INSS continuam em estado de greve, ainda está em tempo de o Ministério Público fazer alguma coisa. Até a próxima.