Tempo e valor de auxílio-doença ou invalidez somam na aposentadoria por idade

Tempo e valor de auxílio-doença ou invalidez somam na aposentadoria por idade

O tempo em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ajudar a fazer parte de outro benefício, a aposentadoria por idade. Mas somente quando a pessoa tenha recebido o benefício por incapacidade e voltado a trabalhar ou contribuir como. Esse intercalamento de receber o benefício e voltar a contribuir é indispensável. Insatisfeito com a postura do INSS que não aceitava essa circunstância, o Ministério Público Federal ajuizou ação para que a medida fosse válida em todo território nacional, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a decisão deveria se restringir a região sul do país, já que a ação foi proposta pelo MPF daquela área. Quem não morar no sul do país poderá conseguir o direito individualmente, já que existem várias decisões do STJ e do STF garantindo esse direito.

O Ministério Público Federal (processo ACP 200971000041034) bem que tentou dar uma solução para todo o país, mas a sua decisão ficou restrita. Portanto, o caminho é o trabalhador reclamar que a Justiça reconheça a inclusão do tempo e da grana do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para melhorar o cálculo da aposentadoria por idade ou mesmo completar a carência.

Em relação à carência, é possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalados com períodos contributivos.

No posto do INSS, não adianta pedir essa revisão. É improvável que lá eles garantam o direito, pois continuam a aplicar o disposto no art. 64, inciso II, da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007, cujo teor foi repetido na IN INSS/PRES 45/2010, atualmente em vigor.

Como o INSS não costuma consideras as decisões judiciais, as pessoas que almejam a aposentadoria por idade, usando o tempo e o valor da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, deverá procurar o Poder Judiciário. Tanto o STJ (REsp 1.422.081/SC, REsp 1.334.467/RS e REsp 1.232.349/SC) como o STF (RE 583.834/SC) possui precedentes favoráveis que protegem o trabalhador. Até a próxima.