A opinião do assistente social não deve ficar de fora quando o trabalhador pede ao INSS o amparo social, conhecido também como benefício de prestação continuada (BPC/LOAS). É que o INSS pode negar o benefício mesmo sem ocorrer a investigação por assistente social. Mas a Justiça entende que a análise das condições sociais do requerente deve ser sempre realizada. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as súmulas 79 e 80, sendo a última rezando pela obrigatoriedade de o trabalhador ter a avaliação social para pesar na hora de conceder o benefício assistencial.

A nova súmula 80 passa a vigorar com a seguinte redação: “nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente”.

Essa súmula não tem aplicação obrigatória no posto do INSS, mas apenas nos processos distribuídos nos juizados federais, cuja questão não ultrapassar 60 salários mínimos. Caso algum juiz não proceda com a análise da situação social do requerente, existe esse precedente que facilita a vida de muitos na Justiça.

Quando se faz a análise social, melhora as chances de o requerente conseguir comprovar que o dinheiro não é suficiente para fechar a conta no final do mês. Quem precisa do amparo social, pode passar por alguns preconceitos, mas que a avaliação do assistente social tem condições de afastar. Por exemplo, às vezes a pessoa tem uma moradia bem estruturada ou reformada, um carro ou moto estacionado na frente de casa conquistado com muito sacrifício, mas isso não significa que a pessoa seja rica ou não se enquadre nos requisitos do LOAS. O benefício pode ser concedido em razão de um momento pontual, em que o interessado esteja passando por uma crise financeira.

O novo texto representa melhores chances para o trabalhador, pois na perícia social pode se evidenciar circunstâncias que ajude na concessão do benefício. Quando a análise dispensa essa investigação social, nem sempre o resultado pode ser positivo.

A TNU também criou a súmula 79, que determina uma maior investigação nas condições sociais de quem vai reclamar ao INSS o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), aquele que é pago quando a pessoa é pobre e dispensa contribuição previdenciária. A Justiça quer, com isso, uma maior investigação para saber o nível de pobreza do interessado.

A súmula 79 tem a seguinte redação: “nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal”. Até a próxima.