Quando a pessoa deixar de pagar o INSS por muito tempo, é preciso ter atenção quando voltar a contribuir. Principalmente com a regra da
doença preexistente. Não parece razoável a Previdência pagar um benefício por anos, quando o contribuinte reingressou no sistema já com uma patologia anterior. O impedimento da doença preexistente só não vale quando o segurado tiver um agravamento nesse recomeço.

O empecilho legal da incapacidade pré-existente se aplica tanto para o ingresso quanto para o reingresso na Previdência Social. A Justiça, contudo, tem entendido que o trabalhador deve receber aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente desde que ocorra agravamento das sequelas.

O laudo médico pericial é decisivo para identificar a progressão ou agravamento da doença ou lesão. O documento precisa a partir de quando iniciou a doença ou seu agravamento. Mesmo naquelas doenças adquiridas na infância, e que acompanham a pessoa na fase adulta, a concessão do benefício é devida quando sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Até a próxima.