Celso de Melo aceita embargos e adia fim do Mensalão

Celso de Melo aceita embargos e adia fim do Mensalão

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal vão ter que trabalhar muito para poder compensar a demora na qual o julgamento do Mensalão provoca na sociedade. Milhares de aposentados e pensionistas esperam entediados para que seu processo possa andar, em razão de terem recebido o carimbo da repercussão geral. Em outras palavras, para evitar julgar a mesma coisa várias vezes, o Supremo elege um processo para servir de referência para todos os demais e suspende (ou faz o sobrestamento) todos os outros.

Portanto, a repercussão geral é um filtro que possibilita o Supremo selecionar um caso (considerando os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica) para ser aplicado em casos idênticos. Isso para permitir a diminuição do número de processos encaminhados ao STF.

Com a maçada no julgamento do Mensalão, não adianta de nada a 1.ª e a 2.ª instâncias de Justiça serem rápidas em dar decisões previdenciárias, se o processo vai ser sobrestado no Supremo. Quem adora essa demora é o INSS, que evita pagar os processos nos quais é condenado. Por sua vez, as Turmas Recursais, que fazem a retenção do sobrestamento, estão com verdadeiro engarrafamento de processo aguardando apreciação da Corte máxima.

São mais de 62 processos que estão na lista de espera do julgamento da repercussão geral com tema previdenciário, cujo total geral chega a mais de 300 processos.

O Mensalão foi distribuído em novembro/2007 e, depois de 70 sessões, teve a decisão pelo STF dada em maio/2013. Com a nova decisão do Ministro Celso de Melo, que possibilita a retomada do julgamento, não se sabe quando vai acabar a novela chamada Mensalao. Esse ano provavelmente não sobrará mais tempo para o novo julgamento, principalmente considerando o recesso do final do ano e as férias coletivas em janeiro. Certamente, consumirá o primeiro semestre do ano de 2014.

Para quem quer aumentar o salário no INSS, o que está acontecendo é que o aposentado ganha a ação, mas fica numa fila que não tem data para sair. Ele fica dormindo indefinidamente à espera do Supremo. Em alguns casos, o juiz aceita conceder uma tutela antecipada para revisar o benefício, mesmo sem a finalização do processo. No entanto, o mais comum é o processo ficar na espera, sem haver qualquer liberação de pagamento. Ao aposentado, nesses casos, resta se conformar. Até a próxima.

Os mais importantes temas previdenciários que aguardam julgamento do STF:

Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 9º da EC 20/98, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário RE 639856
Manifestação

MIN. GILMAR MENDES
Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.397/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do arts. 5º e do § 5ª do art. 195 da Constituição Federal, … RE 687813
Manifestação

MIN. LUIZ FUX
Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/95.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Con … RE 567110
Manifestação

Acórdão

MIN. CÁRMEN LÚCIA
Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao recebimento … RE 610220
Manifestação

MIN. ELLEN GRACIE
Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou nã … RE 626489
Manifestação

MIN. ROBERTO BARROSO
Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se segurado contribuinte da Previ … RE 630501
Manifestação

Acórdão

MIN. ELLEN GRACIE
Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, … RE 631240
Manifestação

MIN. ROBERTO BARROSO