Diz o ditado que pai ou mãe é aquele que cuida. Com a proliferação de divórcios, é cada vez mais comum se formarem novas famílias composta por filhos de outros relacionamentos. E como fica a situação desses enteados na esfera previdenciária caso o padrasto ou madrasta venha a falecer? Mesmo não sendo filhos biológicos, eles têm direito à pensão por morte? Os enteados são considerados pela lei do INSS como equiparados a filho e devem receber o benefício. Mas vejam algumas dicas.

A lei fala que o enteado equipara-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, um requisito de não se possuir bens aptos a garantia do sustento e educação. O principal desafio é ultrapassar o requisito da dependência econômica para quem quer o benefício.

Como equiparado a filho, o enteado deve se cercar de alguns cuidados para comprovar a dependência econômica e, portanto, ter acesso à pensão por morte. Embora a lista não seja exaustiva, o dependente pode se valer de alguns documentos, como:

•Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
•Disposições testamentárias;
•Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
•Prova de mesmo domicílio;
•Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
•Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
•Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
•Conta bancária conjunta;
•Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
•Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
•Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
•Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
•Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
•Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Uma outra prova que ajuda bastante, embora meio ignorada pelo INSS, é a prova testemunhal. O enteado pode complementar a prova da situação de dependente se utilizando de depoimento de pessoas da comunidade e que presenciaram a relação da família.

A certidão de casamento civil do segurado com o pai ou mãe do menor ou prova de união estável entre o segurado e o pai ou mãe do menor é um outro documento que evidencia o elo do enteado com o segurado da Previdência Social. Como o instituto nem sempre facilita o reconhecimento de direitos, resta ao enteado quando isso acontecer o caminho dos tribunais. Até a próxima.