Para quem ganha acima do salário mínimo, não importa quanto seja o valor da sua aposentadoria ou pensão, mas pode ter certeza de que – com o passar dos anos – ela vai encolher. Baixar, baixar, baixar, até chegar no piso mínimo. R$ 622,00. De cada 10 aposentados nesse perfil, os 10 reclamam desse fenômeno de corrosão salarial. A queixa é geral. E o inconformismo também. De fato, parece não ser justo para aqueles que resolveram contribuir com mais assistir, de uma hora para outra, o salário despencar ao longo do tempo! Entenda o porquê.

Isso se explica principalmente em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 1998; e que até hoje representa uma bomba para os aposentados. Até então, o INSS reajustava aposentadoria e pensão (para alguns benefícios mais antigos) com base na quantidade de salários mínimos, pagos na época da concessão. Era a chamada indexação de salário. Se no ato da aposentadoria o benefício correspondia a 8,5 salários mínimos, depois de 10 anos o valor pago pela Previdência continuaria o mesmo, grosso modo.

No entanto, o INSS levou esse assunto de atualização a Suprema Corte que decidiu por ser inviável a correção de salários com base no indexador de salários mínimos. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. O assunto virou matéria da Súmula Vinculante n.º 04 no STF.

A partir de então o INSS excluiu da sua cartilha o pagamento de aposentadoria e pensão com base no número de salários mínimos. E passou a privilegiar os reajustes anuais medidos pelo Governo com base na inflação e no Produto Interno Bruto, que normalmente não resguardam o poder aquisitivo dos aposentados. Como o aumento não é significativo, com o passar de vários anos, ocorre o achatamento salarial.

Para os aposentados, o posicionamento do STF significou enterrar o pedido de revisão com base na quantidade de salários mínimos, apesar de esse ser o principal critério de análise de perda salarial dos aposentados. E também uma forma de expor a insatisfação. Hoje, só restam aos beneficiários reivindicarem no Judiciário a melhora no poder aquisitivo utilizando outro fundamento. Até a próxima.