Os aposentados estavam ansiosos por essa notícia. Após 10 meses o STF ter dado o sinal verde, finalmente saiu a informação de que a Previdência Social – em obediência ao julgamento do RE n.º 564.354/SE – resolve pagar espontaneamente a revisão do teto, antes mesmo que os aposentados procurassem o Judiciário para fazê-lo. A partir da folha de setembro serão pagas as prestações vincendas, isto é, o valor em média de R$ 184,00 decorrente do aumento da revisão do teto das Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03. Na realidade, a medida é feita como forma de evitar o aumento de processos no Judiciário, o que iria demandar mais trabalho para toda engrenagem da Administração Pública.

A notícia anuncia alterações do que fora divulgado anteriormente. Ao invés de beneficiar cerca de 1 milhão de aposentados, a estimativa agora é de alcançar cerca de 10% desse valor, uma estimativa de 131 mil pessoas. A abrangência da revisão também muda. Antes eram os aposentados durante o período de 1988 até 2003. Contudo, o Governo diz que vai pagar espontaneamente os benefícios concedidos pelo teto do período de abril de 1991 até janeiro de 2004, ficando de fora aqueles que se aposentaram entre 1988 a 1991.

A relação de contemplados envolve os aposentados por tempo de contribuição, por invalidez, por idade, especial, ex-combatente, professor, assim como os auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.

O valor dos atrasados (últimos 5 anos que podem ser reivindicados) e como será o seu pagamento ainda é uma incógnita. Anunciou-se que o valor do retroativo seria, em média, de R$ 11 mil, mas não se sabe se esse valor já é computado o deságio que habitualmente o Governo lança nos acordos feitos com a população.

Diferente das outras vezes, o INSS não lançou a minuta com as cláusulas e condições do acordo. Há dúvidas práticas de como será feito o parcelamento, qual o valor para cada pessoa e quem será beneficiado.

É estranho fazer um acordo e não se procurar saber quem já está litigando no Judiciário sobre o mesmo assunto. Parte-se do pressuposto que todos irão concordar com os valores, já que a partir de setembro se lançaria na folha o valor de R$ 184,00 irrestritamente. Não é novidade que o Governo lança acordos abaixo do que o devido, muitas vezes com diferenças que chegam a 40% do valor real. Ninguém é obrigado a aceitar, muito embora a postura da Previdência é de lançar na folha de setembro, goela abaixo, a proposta tida como melhor pelo devedor INSS.

Apesar dos números apresentados, é bem provável que se consiga arrancar mais no Judiciário. Há revisões do teto das EC’s 20/98 e 41/03 que o retroativo chega ao teto dos Juizados Federais, o valor de R$ 32.700,00. Portanto, seria mais razoável que o Governo lançasse a proposta e deixasse para a população decidir se quer ou não aceitar, haja vista que existe a possibilidade de se ganhar mais pela via do Judiciário. O retroativo anunciado pode ser 1/3 do valor que o aposentado poderá ganhar na Justiça, uma perda nesse caso de 66%.

 Na realidade, o que se quer é que o aposentador não lote as salas da Justiça nem tampouco as agências da Previdência Social atrás de informações. Por isso, o Ministro da Previdência Social anuncia categoriacamente para a população não procurar o INSS nesse momento em busca de informações do beneficiamento do acordo. Seria mais simples que o Governo anunciasse as condições do acordo, de forma clara, e esclarecesse quem irá ser contemplado. No momento, deve-se aguardar para se ter mais notícias e, assim, cada um decidir pelo que acha mais vantajoso. Até a próxima.