Mudança da aposentadoria em dezembro: presente de grego

Seria ótimo o desfazimento da criação do fator previdenciário, exceto se essa mudança não trouxesse algo pior do que ele. Criado em 1999, o fator previdenciário vem sendo duramente criticado pelos aposentados e até hoje o STF não julgou materialmente o seu mérito, a fim de aferir sua constitucionalidade ou não. Enquanto isso, o Governo anuncia mudanças nas regras da aposentadoria. A alteração seria para trocar a fórmula do fator previdenciário para o fator 95/85. O Governo se movimenta para que isso seja o “presente de natal” dos aposentados.

O Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, esclareceu que o Governo se movimenta para emplacar uma proposta que substitua o fator previdenciário até dezembro. Não há uma proposta definida, mas se estuda a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição para 50 anos, independente da idade.

O Governo pensa em atrelar a concessão da aposentadoria com o requisito idade mínima, diferente do que hoje é pratica, já que a aposentadoria por tempo integral é possível quando se atinge 35 anos completos para o homem.

Antes, a idéia de substituiçao do fator previdenciário seria pelo fator 95/85. Agora, estuda-se também a criação da fórmula 95/105 (mais maléfica), que é a soma da idade e das contribuições dos segurados. Nessa proposta, a mulher se aposentaria quando obtivesse, por exemplo, 30 anos de tempo de serviço mais 65 anos de idade. Já o homem, por exemplo, poderia se aposentar quando perfizesse o somatório 105, que poderia ser 40 anos de tempo de serviço mais 65 anos de idade.

Em entrevista ao jornal O Dia, o Ministro Garibaldi Alves afirmou que “ainda não há uma definição do que irá substituir o fator. Não pode haver uma eliminação pura e simples, é preciso achar uma alternativa melhor, mas que não deixe o governo desprotegido quanto à sua receita, que é fundamental para o pagamento dos benefícios”.

O assunto ainda precisa ser amadurecido e ainda vai gerar muita discussão na sociedade, principalmente nas entidades de representação dos aposentados. A mudança nas regras da previdência passa por um itinerário legislativo, sendo apreciado no âmbito do Ministério da Previdência, da Fazenda e do Planejamento. Quando chega no Legislativo, necessita ser aprovada pelas Câmaras do Senado e dos Deputados, bem como receber a sanção ou veto da Presidente Dilma Rousseff. Vamos aguardar para ver se em dezembro mais uma vez o INSS muda suas regras. Até a próxima.