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Filho inválido tem direito a pensão por morte, mas que importância faz saber quando começou essa invalidez? Como a lei do INSS muda frequentemente, a depender da época em que se reclame o benefício no posto, essa constatação pode ser determinante para garantir uma renda vitalícia ao dependente legal. Mesmo que a invalidez seja indiscutível, o momento de quando ela iniciou pode fazer a diferença na hora de reivindicar o direito ao pensionamento. A partir de 18 de agosto de 2009, a mudança nas regras previdenciárias barrou a possibilidade de o inválido, cuja doença tenha iniciado após a maioridade, se habilite a receber a pensão por morte.

Com as novas regras, a perda da qualidade de dependente ocorre para o filho inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido depois dos 21 anos.

Informação importante para saber se o filho inválido tem direito é o momento do óbito do genitor. Se a época do falecimento do instituidor da pensão já estava valendo as regras do Decreto 6.939/2009, a pensão por morte não será paga ao dependente inválido, caso esta tenha surgido em superveniência quando ele apagou as velas do aniversário da maioridade.

Como no direito previdenciário prevalece o princípio de aplicar a regra vigente do momento em que se atingem os requisitos do benefício, interessa aos dependentes se o falecimento (fato gerador da pensão por morte) ocorreu antes de agosto/2009. Até lá, aqueles que ficam inválidos depois dos 21 anos não deverão se preocupar com o início do problema de saúde. Se a morte foi depois de 2009, aplica a nova regra que exige que necessariamente a invalidez tenha surgido antes dos 21 anos.

Muitas pessoas deixam para reclamar essa pensão muitos anos depois do falecimento. A atitude pode se justificar, por exemplo, quando existe habilitação da viúva recebendo o benefício; e o filho, inválido, resolve não concorrer com ela no pagamento das quotas. Quando uma cota é extinta, alguns dependentes inválidos entendem que esse é o momento para ir ao INSS reclamar o pagamento da pensão por morte.

Mesmo que o requerimento seja feito muitos anos depois do falecimento do genitor, isso é irrelevante para a definição do direito. O que importa é saber o momento da morte do instituidor da pensão.

A dependência econômica é outro requisito para concessão da pensão por morte para filho inválido, mas essa é presumida. Portanto, o filho pode receber uma aposentadoria por invalidez em nome próprio e postular também a acumulação da pensão por morte. Até a próxima.