Crédito/Foto: emmafiorezi.com.br

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As servidoras públicas e empregadas gestantes que possuem contrato temporário ou cargo comissionado, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Embora previsto na Constituição Federal, esse direito nem sempre é respeitado pela Administração Pública, impedindo que gestantes recebam o salário-maternidade do INSS e ganhem a estabilidade no emprego. A situação é incômoda, pois, como se não bastasse todas as preocupações de uma mãe com a gestação, quando se avizinha a hora do parto ainda tem que resolver mais essa na Justiça, já que raramente amigavelmente tem jeito.

A Administração Pública normalmente argumenta que as mulheres, que foram contratadas temporariamente, não têm direito ao benefício em razão do contrato ser regido pela Lei n.º 8.745/93, que trata sobre contratação por tempo determinado.

No entanto, a provisoriedade da contratação não pode ser motivo para impedir o gozo de direito social constante na Constituição Federal: a licença-maternidade e a estabilidade provisória.

Mesmo que o contrato temporário tenha natureza precária, a servidora temporária, ocupante de cargo de comissão, deve ser prorrogado a fim de se respeitar o direito do nascituro e da sua mãe receber o salário-maternidade do INSS e a estabilidade no emprego, já que se trata de uma hora decisiva na vida da família, com especial proteção da Constituição Federal.

Portanto, se ocorrer desligamento ou exoneração da empregada temporária, a mesma pode procurar o Judiciário para ser preservado seu emprego, a fim de se respeitar a finalização do pagamento do salário-maternidade e o prazo de 5 meses da estabilidade provisória. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é favorável ao tema, mas infelizmente muita gente tem que fazer valer seu direito somente nos tribunais, em razão da intransigência da Administração Pública. Também se beneficiam desse direito as servidoras públicas temporárias civil e militar. Até a próxima.