Só quem necessita passar pelo crivo de um médico do INSS sabe o problema que é ser examinado por esse profissional. Principalmente aqueles que moram em cidade que não tem posto da Previdência ou, se tem, não dispõem de perito especializado. O problema é que nem sempre o estado de saúde do segurado permite o deslocamento até chegar ao local da perícia médica ou da reabilitação profissional. Já diz o ditado que se Maomé não vai à montanha, a montanha vai a Maomé. Saiba que nesses casos o Manual de Perícia Médica do INSS permite o uso até de aviões para os funcionários do instituto comparecerem aonde o trabalhador necessite ser examinado.

O manual da Previdência permite o pagamento de transporte mais econômico (e, se for o caso, transporte aéreo), diárias, alimentação, estadia e despesas de locomoção para que o trabalhador seja avaliado em casa pelo médico do INSS.

O exame fora de domicílio em caso de doença ou acidente de trabalho só se aplica aos casos em que, exclusivamente por exigência do INSS, o segurado tiver de se deslocar para outra localidade diversa da sua residência, a fim de submeter-se a exame médico-pericial ou a programa de reabilitação profissional.

O item 23.14 do Manual de Perícia é claro quando diz que o “exame médico-pericial ou o programa de reabilitação profissional que não possam ser realizados no próprio local de domicílio do beneficiário, deverão, sempre que possível, ser efetuados na localidade mais próxima, utilizando-se para o deslocamento o meio de transporte mais econômico, levados em conta o estado de saúde do beneficiário e as condições locais”.

O item 23.14.1 do manual também prevê que o médico pode pegar um avião para fazer a perícia na casa do trabalhador, quando “nos casos especiais, em que deva ser utilizado o transporte aéreo, a passagem será providenciada pelo Instituto, devendo ser anotada no RPB, no campo referente às despesas de transporte, a expressão “passagem fornecida” seguida do número da passagem e do nome da empresa de aviação”

Na prática, os exames médicos fora de jurisdição da agência previdenciária só existem no papel. Na mesma cidade, é raríssimo encontrar um médico que se disponha a ir na casa do doente, quiçá encarar um aeroporto, perder tempo viajando e gastar tempo para fazer apenas um exame. A falta de médicos-peritos, a demanda enorme de segurados doentes e a péssima infraestrutura da Previdência são empecilhos para essa previsão legal ser efetivada.

Independente das limitações do INSS, esse é um direito do trabalhador. E que deve ser exigido. Inclusive judicialmente. Se o segurado não tem condições físicas de se locomover até o posto do INSS, o médico perito deve ir até a casa do doente ou enfermo. Até a próxima.