TRF da 1.ª Região garante que neto ganha pensão da avó

TRF da 1.ª Região garante que neto ganha pensão da avó

De acordo com a lei do INSS, apenas o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho para receber pensão por morte como dependente, sendo necessário comprovar a dependência econômica. Fica de fora dessa relação o menor sob guarda. Mas não deveria. O menor sob guarda também deve ser considerado como dependente para receber a pensão por morte dos avós, embora encontre dificuldade para conseguir isso diretamente no posto. O TRF da 1.ª Região garantiu o direito do menor, sob guarda da avó, de receber a pensão do Instituto.

Thiago Antônio de Carvalho Silvestre vivia com a sua avó, que tinha a guarda dele e fazia as vezes dos pais. Em razão da separação de casamentos ou mesmo falta de tempo dos pais criar seus filhos, os avós terminam assumindo a criação dos netos. E exercendo a guarda deles. O INSS recusou o pedido de pagamento da pensão em razão do falecimento da avó. Em 2004, procurou a Justiça para ganhar o benefício. Agora, o TRF da 1.ª Região garantiu a pensão.

A norma do INSS que excluía o menor sob guarda do rol de dependentes foi considerada inconstitucional desde 1998, por meio do processo INREO 1998.37.00.001311-0/MA. A Justiça declara a lei inconstitucional, mas no posto do INSS essa situação é totalmente ignorada. Tanto o é que o menor não conseguiu resolver o problema amigavelmente na agência previdenciária.

Ao decidir o processo 0003064-54.2004.4.01.3802/MG , o desembargador federal Candido Moraes ponderou “que a questão deve ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor, afirmando encontrar-se devidamente comprovada nos autos a efetiva relação de dependência entre o autor e sua avó”.

DIFERENÇA. Menor tutelado é quando um terceiro tem o poder para cuidar dos filhos, como se fosse o poder familiar dos pais. Ela pode ocorrer, por exemplo, quando o menor perde os pais, situação que o juiz nomeia um tutor para cuidar dos bens do menor sob inspeção judicial. Já o menor sob guarda é uma situação provisória que detém a “posse” do menor. Quem tem a guarda do menor não tem a tutela, que continua pertencendo aos pais do menor.Até a próxima.