Usuário de droga conseguiu direito ao BPC

Usuário de droga conseguiu direito ao BPC

O benefício de prestação continuada (BPC), conhecido como amparo social, tem como requisito ser inicialmente pobre, além de idoso ou deficiente. Neste último caso, a noção de deficiente é muito vaga. A compreensão padrão era de que a incapacidade da doença impedisse de a pessoa voltar ao labor para o resto da vida. E assim faz o INSS quando atende a população no posto. Na Justiça é diferente. A Turma Nacional de Uniformização concedeu o benefício assistencial de um salário mínimo (sem direito ao décimo terceiro salário) para dependente de drogas, mesmo sabendo que ele não estava conseguindo trabalhar apenas por pouco tempo, já que a perspectiva é a de que ele se recuperaria em breve.

Contrariando a vontade do INSS, que restringe o benefício a deficientes cuja incapacidade seja permanente, a TNU determinou que o BPC fosse pago enquanto ele estivesse fazendo o tratamento temporário e, portanto, impedido de voltar ao mercado de trabalho. Caso conseguisse no futuro emprego, o benefício deveria ser cessado.

Uma das preocupações do INSS em pagar a pessoa nessa situação é o risco de ele receber além da conta. Como faltam médicos peritos no Instituto, não há o acompanhamento periódico da evolução do tratamento. A população termina pagando pela falta de estrutura da máquina administrativa da Previdência Social, que é desorganizada e não fiscaliza a contento. Por isso, embora esse seja motivo extraoficial, é muito mais simples o INSS conceder o BPC quando sabe que a situação de saúde do postulante é complicada e, assim, não precisa ficar ciceroneando constantemente.

O juiz federal Wilson José Witzel, relator do processo na TNU, entende que a “incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades cotidianas e básicas da pessoa, mas também a que impossibilita sua participação na sociedade, principalmente na forma de exercício de atividade para prover o próprio sustento”. Portanto, cabe ao INSS acompanhar a evolução do tratamento médico. A incapacidade temporária garante o direito ao benefício assistencial, mesmo que não tenha médicos suficientes para definir quando ele vai cessar. Até a próxima.