INSS: excesso de siglas complica

Como todo ente da Administração Pública, o INSS adora uma burocracia e também criar nomes esquisitos para tratar dos assuntos. O rol de palavras pouco convencionais é extenso. Espécie B-91, RMI, DIB, DIRBEN-8030, PPP, CNIS, APS, PBC, CAT, PCMSO, INFBEN, CONBAS e por aí vai. Daqui uns dias vai ser necessário criar um dicionário, para o trabalhador melhor compreender o que eles querem dizer, uma vez que nem sempre esse linguajar se limita a quem trabalha apenas na agência ou tem um processo na Justiça.

Com tantos códigos e siglas, não é raro encontrar o aposentado ou pensionista desorientado diante desse nó semântico. É verdade que a abreviação de um intitulativo complexo economiza tempo para quem fala, mas por outro lado pode deixar o interlocutor desorientado. Não seria nada prático, por exemplo, falar toda hora o nome por extenso da Comunicação de Acidente de Trabalho, ao invés de simplesmente pronunciar as três letrinhas: CAT. Têm algumas siglas que não há necessidade de o aposentado saber, como as que são de uso interno da agência, mas noutras são cobradas sem cerimônia do interessado, como se ele soubesse.

Palavras técnicas terminam sendo necessárias para o homem-médio. O grande problema disso tudo é o destinatário do direito, o trabalhador, não se fazer entender por algo que lhe diz respeito e por poder repercutir em sua vida. Um agravante que contribui para a difícil assimilação dessa nomenclatura é que o INSS, vez por outra, aposenta um nome e cria outro mais esquisito. Exemplo disso são os sucessivos batismos dados ao formulário que serve para verificar se no ambiente de trabalho existe insalubridade ou periculosidade.

Hoje, ele se chama PPP ou Perfil Profissiográfico Previdenciário. Todavia, esse mesmo documento já foi conhecido como SB-40, DISES BE-5235, DSS-8030 e DIRBEN-8030; alguns deles foram criados sem um significado cognoscível em si.

Por exemplo, atualmente a Previdência Social possui em seu banco de dados cerca de 68 tipos diferentes de benefícios, entre eles os extintos (mas ainda sendo pagos a quem possui o direito adquirido) e os ativos. Para cada um desses, o instituto considera como uma espécie diferente e criou um código numérico. A pensão por morte é uma espécie de benefício (B) que tem o número 21, sendo conhecida, portanto, como espécie B-21 (Benefício n.º 21).

Para o leigo, é fácil imaginar que só existe uma pensão por morte, quando na verdade existe a pensão por morte previdenciária (espécie B-21), como também as pensões do trabalhador rural (espécie B-01), por acidente do trabalho do trabalhador rural (espécie B-02), do empregador rural (espécie B-03), de ex-combatente (B-23), estatutária (B-22), entre outras.

Para facilitar a vida de quem precisa entender melhor essas diferenças, o sítio do Ministério da Previdência Social esclarece uma parte desses termos, como os códigos das espécies de cada benefício. Outra parte dos termos haverá de ser esclarecida pelo segurado diretamente com o servidor do posto, advogado, funcionário da Justiça, defensor público, na legislação ou nos livros. Abaixo segue um apanhado de siglas. Até a próxima.

Algumas das siglas usadas pelo INSS:

  • APS – Agência da Previdência Social
  • CADPF – Cadastro da Pessoa Física
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CEI – Cadastro Específico do INSS
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • CONBAS – Dados Básico da Concessão
  • CONCAL – Memória de Cálculo de Benefício
  • CONPRI – Salários de Contribuição
  • CONREAJ – Simula Reajuste de Benefícios
  • CON-RMI – Simulação de Cálculo da RMI
  • CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
  • CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social
  • DAT – Data do Afastamento do Trabalho
  • DCB – Data da cessação do benefício
  • DDB – Data do Despacho do Benefício
  • DEPEND – Dependentes
  • DER – Data da Entrada do Requerimento
  • DESDOBrado – Informações de Desdobramento
  • DIB – Data do início do benefício
  • DIC – Data do início das contribuições
  • DID – Data do início da doença
  • DII – Data do início da incapacidade
  • DIP – Data do início do pagamento
  • DN – Data de Nascimento
  • DO – Data do óbito
  • DRB – Data da Regularização do Benefício
  • GEX – Gerência Executiva
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • HISCNS – Histórico de Consignações
  • INFBEN – Informações do Benefício
  • JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social
  • NB – Número de Benefício
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador
  • PAB – Pagamento Alternativo de Benefício
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • PESCPF – Pesquisa CPF
  • PESCRE – Pesquisa Crédito
  • PESNOM – Pesquisa Nome
  • PI – Pedido de Informação
  • PIS – Programa de Integração Social
  • PR – Pedido de Reconsideração
  • REVSIT – Situação de Revisão do Benefício
  • RGPS – Regime Geral de Previdência Social
  • SABI – Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade
  • TITULAr – Titular do Benefício